O Direito Capitalista do Trabalho progressivamente vem deixando de ser utilizado como um dos principais instrumentos de sedução do modo de produção para obter a aceitação da maneira de viver que propõe, eis que viver de modo subordinado não se constitui na única possibilidade que se apresenta às populações dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. O conteúdo deste ramo do Direito, que sempre se configurou como sendo mais protetivo da ordem capitalista quanto menor a capacidade desestabilizadora dos movimentos populares e sindical, depende das lutas sociais concretas e das relações estabelecidas entre as classes sociais fundamentais, materializando esta correlação existente em cada sociedade.
Por Wilson Ramos Filho
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