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Uma ação do escritório do Paraná garantiu para um trabalhador o pagamento de promoções não concedidas pelo Banco Itaú. O trabalhador, oriundo do Banestado, não teve sua progressão na carreira estabelecida pelas normativas da instituição financeira.
“O Banco, em momento algum, demonstrou os motivos pelos quais o trabalhador não teve suas promoções garantidas. Embora alegasse que os requisitos não foram preenchidos, o Itaú não apresentou quais seriam os tópicos e tampouco concedeu as promoções por tempo de serviço”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.
A magistrada Camila Gabriela Greber Caldas, em sua sentença, avaliou que as súmulas do TST não seriam aplicáveis ao caso. “Também não é aplicável a Súmula 294 do TST, uma vez que não houve alteração do pactuado, mas sim inobservância de norma interna”, destacou.
Com a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba o Itaú deverá conceder o reajuste e pagar as diferenças com reflexos em férias, 13º Salário, PLR e FGTS.