
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas
Ação do escritório do Paraná tornou nula alteração contratual de uma trabalhadora da Sanepar que foi descomissionada após 11 anos recebendo uma gratificação de função. Desta forma, ela deverá receber seu salário anterior de forma integral, além do pagamento dos valores que não foram quitados, bem como reflexos nas verbas de natureza salarial, recompondo a ilegal retenção salarial ocorrida.
“Entre 2003 e 2014 a trabalhadora recebeu uma função gratificada. Contudo, por meio de uma resolução, foi realizada uma alteração contratual que extinguiu a gratificação. Esta situação lhe gerou uma série de prejuízos acumulados, mês a mês, devido a inadimplência destas parcelas”, explica o advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia.
Pelo longo período em que recebeu a função gratificada, segundo o advogado, a trabalhadora tem direito à irredutibilidade salarial. “Com efeito, a empregadora pode designar empregado para exercer função gratificada, bem como pode destitui-lo da função de confiança, no exercício do jus variandque informa a direção dos contratos de trabalho. Mas deve se ater ao direito do empregado em ter resguardada a estabilidade financeira e a manutenção do salário-remuneração”, assegurou a magistrada Ana Maria das Graças Veloso, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Desta forma, a trabalhadora deverá receber além do seu salário integral, o conjunto que envolvem as verbas salariais, como férias, 13º salário e FGTS e reflexos.