Uma ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, garantiu a reintegração de um trabalhador com deficiência do Banco HSBC, agora Bradesco. Ele foi demitido, em 2015, sem a devida contratação de um trabalhador na mesma situação para suprir a lei de cotas para pessoas com deficiência.
De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski, a dispensa é ilegal justamente por este motivo. “Não houve contratação de outro empregado em condição semelhante. A argumentação do banco, de que sim, ela teria ocorrido, não se sustenta pelo fato de que a demissão do bancário aconteceu antes da contratação do que viria a ser seu substituto”, explica a advogada.
Ainda segundo a advogada, também não foram apresentadas provas de que o trabalhador apontado no processo como substituto do empregado demitido possuía algum tipo de deficiência. “Esta condição deve ser comprovada mediante prova pericial ou documental, o que não foi o caso”, completa Suelaini.
Com a decisão, a dispensa do trabalhador foi declarada nula e o banco deverá reintegrar o bancário na mesma função, com o mesmo salário e no mesmo local de trabalho, além de desempenhar função semelhante. “A decisão também inclui o pagamento de salários a partir do afastamento, inclusive décimo salário, férias e outras verbas correlatas”, exemplifica.
A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná por unanimidade.