
A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação dos trabalhadores da Sanepar, companhia de saneamento do Paraná. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná.
“Os valores pagos a título de auxílio alimentação, evidentemente, são oriundos do contrato de trabalho, tendo sido pagos originária e sucessivamente com o propósito de contraprestar o trabalho de seus empregados, detendo, portanto, nítido caráter salarial, na forma do que dispõem os arts. nº 457 e 458, da CLT” explica o advogado Bernardo Wolf.
De acordo com ele, despeito da natureza salarial das referidas parcelas, jamais houve recolhimento de FGTS sobre os valores pagos a título de ajuda alimentação/auxílio refeição, tampouco tais importâncias integraram o salário dos empregados para gerar reflexos nos demais consectários legais e contratuais, tais como férias + 1/3, 13º salário, horas extras entre outros.
“A empresa se negava a integrar esse pagamento na base de cálculos com a argumentação de que a verba em comento teria natureza indenizatória. Contudo, esse não era o nosso entendimento e tampouco o da Justiça do Trabalho”, explica o advogado do escritório do Paraná.
Ainda segundo Wolf, a empresa somente se inscreveu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no final de 1996, todavia a natureza salarial da verba não deixa de existir. “A inscrição da empresa no PAT não implica em alteração da natureza jurídica da parcela. A natureza salarial do auxílio alimentação já havia sido incorporada ao contrato de trabalho d os beneficiados”, reforça o advogado.
Com a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba a Sanepar deverá fazer a implantação em folha de pagamento no prazo de 15 dias. Em caso de atraso deverá pagar uma multa de R$ 500 por dia.