
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, conseguiu na Justiça do Trabalho reestabelecer a gratificação de função de uma trabalhadora do Banco do Brasil.
“A bancária foi descomissionada logo após o trânsito em julgado de uma ação coletiva julgada procedente, na qual ela era substituída pelo sindicato. Por essa razão ficou claro que o descomissionamento se deu em função da ação coletiva”, explica a advogada do escritório do Paraná, Suelaini Aliski.
“Deste modo, ao suprimir o pagamento da gratificação de função, em razão do retorno ao exercício da função de escriturário, submetida à jornada de 6 horas diárias, o reclamado (ora litisconsorte) violou a coisa julgada, uma vez que a decisão proferida nos autos no 06859-2010-015-09-00-2 consignou expressamente que a comissão paga à impetrante remunerava, na verdade, a própria jornada de 6 horas, diante do não enquadramento na função de confiança”, analisou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Aramis de Souza Silveira da seção especializada da Corte.
A partir deste momento, o Banco do Brasil deverá reestabelecer a gratificação da trabalhadora no prazo de 15 dias sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.