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O Banco do Brasil deverá pagar todas as horas extras, além da 6ª diária, para todos os bancários ocupantes de cargo comissionado ou não. A decisão é da Vara do Trabalho de Ponte Nova, após uma ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região.
“A ação ajuizada se pautou no direito dos bancários admitidos sob a vigência da Carta Circular 223-93 expedida pelo banco. Esta Carta é uma norma interna do banco que integrou ao seu Plano de Cargos e Salários a jornada de 6 horas diárias, inclusive para os empregados comissionados”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.
Em sua decisão, o juiz Marcio Roberto Tostes Franco, destacou que “as regras anteriores, que previam a jornada de 6 horas, inclusive para os gerentes, é norma mais benéfica e, por isso, aderiu aos contratos de trabalho dos empregados do Banco réu que trabalhavam à época”. Ainda segundo o magistrado, a prerrogativa do empregador de alterar ou revogar o regulamento abrange apenas os empregados contratados posteriormente às mudanças efetuadas.
Desta forma, o banco foi condenado o banco ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas aos bancários com contrato de trabalho vigentes no ano de 1993 e aos admitidos entre 1993 e 1996.