
Foto: Marcos Santos/USP Imagens / Fotos Públicas
O Bradesco deverá pagar para os seus analistas de segurança lógica a 7ª e 8ª horas trabalhadas, como extras. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação do escritório que assessora o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
O banco tentou argumentar que a jornada de 6h prevista em lei não seria aplicada ao caso, pois os trabalhadores em questão exerceriam cargo de confiança. Esse argumento não se sustentou e ação movida pelo Sindicato foi procedente. A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, afirma que as provas produzidas nos autos demonstram os que analistas de segurança lógica exerciam atividades meramente técnicas e burocráticas, sempre seguindo normas previamente estabelecidas pelo banco e sem qualquer ascendência sobre outros trabalhadores; desse modo, não poderiam ter sido enquadrados como detentores de cargo de confiança e sua jornada diária não poderia ter ultrapassado seis horas sem o pagamento de horas extras”.
Em uma passagem de sua sentença a magistrada Marcia Frazão da Silva pontuou: “De início, volto a frisar que os elementos dos autos são de incomodativa clareza, dando conta que todos os trabalhadores que ocupam o cargo de analista de segurança lógica no âmbito do réu exercem atividades similares e devidamente reguladas pelas normas internas, escritas e não escritas, impostas pelo empregador, na forma do art. 444 da CLT”.
Com a decisão, além do pagamento das horas extras devidas, o banco deverá pagar também todos os reflexos, como descansos semanais remunerados, férias, terço de férias e 13º salário.