
Foto: Joka Maudruga / SEEB
O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho por prática antissindical e deverá indenizar um trabalhador em R$ 30 mil por danos morais. A decisão ocorre após ação do escritório do Paraná, assessorando o sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
A advogada do escritório do Paraná, Maria Valéria Zaina, explica que o trabalhador deixou de ser promovido e foi colocado de lado na oferta de cursos de capacitação após sua eleição para dirigente sindical, em 1993. “O banco não conseguiu comprovar com documentos as alegações da sua defesa, bem como não comprovou a participação do trabalhador em cursos de capacitação. A decisão, além da gravidade do dano, busca um caráter pedagógico para este tipo de situação não seja reiterada”, explica a advogada.
A magistrada da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Tatiane Raquel Bastos Buquera, avaliou em sua sentença que o “fundamento legal para o pedido de reparação, sustenta-se em quatro fatores: conduta comissiva ou omissiva, culposa ou dolosa, nexo de causalidade e dano (material e/ou moral). Analisando a prova oral, tenho que assiste razão ao autor. A testemunha afirmou que durante o tempo em que trabalharam na mesma agência o reclamante não foi promovido. Disse que nunca o viu em cursos e que a indicação para participação era feita pelo gerente geral e pelo gerente administrativo”, diz trecho do documento.
“Todas as testemunhas confirmaram a situação a que o trabalhador bancário era submetido, tanto da ausência de promoções quanto da ausência de convite para participação em cursos, o que necessariamente, precisava partir dos seus superiores hierárquicos”, finalizou Maria Valéria Zaina.