Estamos contratando
O escritório de Advocacia Trabalhista e Sindical, Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça procura: ADVOGADO(A) TRABALHISTA JR
Requisitos
:: Vivência na área trabalhista – reclamantes
:: Experiência em Recursos de Revista e Agravos de Instrumento ( imprescindível)
:: Domínio Pacote Office e softwares jurídicos
Perfil
:: Organizado(a)
:: Pró ativo(a)
Pacote Remuneratório
:: Regime de Contratação – CLT
:: Remuneração e benefícios em linha com os melhores escritórios.
:: As atividades desta função podem ser executadas em regime de teletrabalho, então aceita-se candidatos não residentes em Curitiba e região.
Interessados(as) que atendam os requisitos favor enviar currículo com pretensão salarial para o email: trabalheconosco@declatra.adv.br
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia
A Justiça do Trabalho novamente determinou que um banco reintegre trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desta vez foi o Bradesco que contrariou o compromisso firmado por diversas instituições financeiras com a categoria e as autoridades competentes de não dispensar bancários e bancárias durante a pandemia de Covid-19. Por este motivo, diversas ações estão tramitando para evitar as demissões. A mais recente decisão é do 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação ajuizada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados, escritório parceiro da Rede LADO e que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região.
Os magistrados têm levado em conta o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação do plano de saúde durante a pandemia, além de outros fatores financeiros e o compromisso firmado pelo banco de não demitir durante a crise sanitária. “Estas decisões garantem ao trabalhador o direito de retornar ao seu posto de trabalho com os mesmos direitos e deveres anteriores à demissão. É uma tutela de urgência que garante o direito social ao trabalho, sobretudo em um momento como este que vivemos”, explica o advogado do Gasam Advogados Associados, Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.
A magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, ressaltou em sua decisão o cenário de crise sanitária ao decidir pela reintegração. “Vejamos, há comprovação nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”, diz trecho da decisão.
“O acordo feito pelo banco em não demitir durante a crise sanitária, a exceção de situações graves, acabou em nosso entendimento, por transformar-se em uma obrigação contratual. É fato público, notório e com ampla divulgação pelos veículos de comunicação, mas sobretudo, um compromisso com a categoria e com a sociedade”, comentou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli.
Ainda de acordo com ela, diante da insistência de alguns bancos em tentar demitir bancários e bancárias durante a pandemia, o Sindicato está atuando para evitar qualquer tipo de dispensa. Ela pede que trabalhadoras e trabalhadores demitidos procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre as ações de reintegração no emprego. “Não vamos permitir que qualquer trabalhadora ou trabalhador seja demitido nestas situações. Foi demitido ou sabe de alguém foi demitido? Procure o Sindicato para garantir seus direitos”, finalizou.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Vidas Negras Importam
Vidas negras importam e a luta antirracista é todos nós. Esse é o recado da Rede Lado, do Instituto Declatra e dos seus escritórios mantenedores do Paraná e Minas Gerais.
Confira o vídeo produzido pela Rede Lado:
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Mãe de autistas terá redução de jornada para cuidar dos filhos
Uma bancária, mãe de duas crianças com espectro autista, conquistou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter sua jornada diária reduzida em 50%, ou seja, para quatro horas diárias para cuidar das crianças. A decisão, que também mantém inalterado o seu salário, é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. O acordão, publicado pelo relator desembargador Arion Mazurkevic, reformou a sentença de primeiro grau ampliado o prazo estabelecido na 1ª instância, passando de 48 para 96 meses o período de redução de jornada sem alteração na remuneração.
O resultado é uma vitória da dignidade humana e da valorização social do trabalho e da função social da propriedade. “É uma decisão importante justamente porque terá o efeito de possibilitar o necessário acompanhamento das pequenas filhas da bancária. Além de representar um aspecto social relevante de inclusão. É realmente uma conquista que renova esperanças de uma sociedade mais justa para todas as pessoas”, afirmou a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Carolina Quadros.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, destacou que essa é uma vitória que extrapola conceitos e representa muito, não apenas para a bancária ou para a categoria, mas para a classe trabalhadora e para quem acredita em desenvolvimento social. “É uma tremenda vitória! Vitória da vida, da dignidade humana, ao desenvolvimento pleno da infância e do direito à saúde. É uma decisão emocionante e que reforça a importância do nosso trabalho e da existência do Sindicato. Defender a categoria e os seus direitos. Defender a vida e o desenvolvimento social e humano. Essa é uma vitória de todos aqueles que acreditam em uma sociedade melhor”, analisou Ana.
A manutenção da saúde dos trabalhadores é uma atribuição do empregador. Neste caso, segundo o TRT, garantir o cuidado à saúde dos filhos é cuidar da própria trabalhadora. “Em matéria de saúde do trabalho, é conduta que se exige do empregador a proteção, promoção e a preservação da saúde e bem-estar de seus empregados. Para alcançar referido objetivo deve ser garantido ao empregado ter uma jornada que não lhe retire o direito à saúde. No caso em tela, garantir à autora o acompanhamento e cuidado de suas filhas é além de garantir às crianças a saúde, mas à própria trabalhadora”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Arion Mazukervic.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista
A 3ª Vara do Trabalho de Diadema reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista do aplicativo. A decisão ocorreu em ação ajuizada pelo escritório de Minas Gerais após o trabalhador ter prestado serviços para a empresa entre julho de 2017 e abril de 2020.
Para o advogado do escritório responsável pelo caso, Kleber Carvalho, há uma óbvia relação de trabalho e empregoestabelecida entre a empresa responsável pelo aplicativo e os trabalhadores contratados. Entre os pontos que evidenciam esta relação, segundo o advogado, está a subordinação.
“A CLT é clara neste aspecto. Há um controle e supervisão permanente e constante por parte da empresa com relação à prestação dos serviços, não se restringindo apenas a um intermediário para o pagamento entre o usuário e o motorista. Eles têm a localização controlada e em tempo real, os clientes não são escolhidos por eles e o valor estabelecido também fica a critério da Uber, apenas para citar alguns exemplos”, aponta Kleber.
A subordinação ainda se evidencia com a indicação para o trabalhador permanecer na plataforma (online) com oferecimento de prêmios por viagens seguidas, prêmios por labor em horário com maior demanda e prêmio por jornada de trabalho semanal de 50 (cinquenta) horas. Destaca-se ainda o envio de mensagens, denominadas aviso de continuidade, com insistência para o trabalhador permanecer em atividade quando decidia finalizar a prestação de serviços, com teor: ‘Se ficar off-line, você deixará de ganhar’. Assim, a remuneração sustentável poderia ser atingida pelo motorista com horas de trabalho excessivas e determinadas pela ré, evidenciado o controle de jornada”, enfatizou a magistrada Magda Cardoso Mateus Silva em sua sentença.
Com a decisão, o motorista teve seu vínculo de emprego reconhecido e deverá receber todos os valores relativos às férias não pagas, aviso prévio indenizado, horas extras efetivamente trabalhadas e outras verbas trabalhistas que lhe foram sonegadas.
A decisão ainda está sujeita a recurso pelas partes.
:: Veja também – Série de podcasts No Leme sobre o trabalho de plataformizados: No Leme #22 | Trabalho de Plataformizados: Direitos e Deveres | No Leme #23 | Trabalho de Plataformizados: Subordinação jurídica | No Leme #24 | Os direitos dos trabalhadores existem para entregadores de app? | No Leme #25 | Os direitos dos trabalhadores existem para entregadores de app?
Você também pode seguir e ouvir o No Leme pelo Spotify clicando aqui.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Advogada do escritório publica artigo em livro da OAB Nacional sobre direito das mulheres
A advogada do escritório, Laura Maeda, é uma das autoras do livro “Igualdade, Liberdade e Sororidade”. De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), a obra reúne artigos de selecionados e que foram apresentados durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada”, evento que é realizado a cada três anos.
“Apesar dos avanços alcançados nos últimos tempos, muita desigualdade de gênero ainda se evidencia no dia-a-dia, e em diferentes âmbitos. A produção de livros como este, construídos dentro de espaços institucionais como a OAB, em muito contribui para fomentar a consciência de gênero e a representatividade das mulheres em espaços de poder, valorizando e fortalecendo também a própria advocacia, cuja atuação vai muito além dos muros institucionais.”, explica a advogada.
Todos os trabalhos publicados no livro são produzidos, unicamente, por advogadas com a temática da defesa dos direitos das mulheres. “São textos enxutos, mas contundentes na defesa dos direitos das mulheres nas mais diversas vertentes, como na advocacia, política, reforma da previdência, violência obstétrica, violência doméstica, racismo, direito do trabalho, entre outras. Como indicaram as organizadoras do livro, os trabalhos nele reunidos evidenciam o grau de maturidade galgado ao longo do tempo nesses debates, sendo, ainda, um convite para reflexões mais aprofundadas em direção de ações concretas para minorar a diferença de gênero da forma mais ampla possível”, completa Laura.
Para baixar, de forma gratuita, o livro clique aqui.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
TRT-MG decida pela natureza salarial do auxílio-alimentação no BB
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por maioria absoluta dos votos, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação para trabalhadores admitidos anteriormente a setembro de 1987. A decisão ocorre em recurso de Instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a partir da participação de diversos sindicatos dos bancários do estado, como de Curvelo, Divinópolis e Região, Cataguases e Região, Ipatinga, Ponte Nova e Região.
“A decisão ocorre para uniformizar as demandas que ocorrem neste sentido e que são muitas. Agora fica padronizado, na Corte, o entendimento de que o auxílio-alimentação possuí natureza salarial para todos os empregados admitidos em período anterior a setembro de 1987”, explica a advogada Cristiane Pereira, assessora jurídica dos sindicatos.
Ela explica que o primeiro instrumento coletivo de negociação no Banco do Brasil aconteceu em 1983. Nele as normas destinadas a ampliar o programa de alimentação dos funcionários era a implantação de restaurantes e uma comissão de fiscalização composta pelos trabalhadores. Já em 1986 esta cláusula foi suprimida e mantida apenas a de fiscalização. Já o no ano seguinte foi oficialmente implantado o fornecimento dos tíquetes “com referência à natureza indenizatória da parcela”.
“A disponibilização destas parcelas, de auxílio-alimentação ou refeição, no período anterior a setembro de 1987, tem o reconhecimento de sua natureza salarial. A exceção seria caso a negativa constasse em norma coletiva ou ainda a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que só surgiu anos depois”, completa.
Com a decisão fica padronizado o entendimento da natureza salarial da parcela na Justiça do Trabalho mineira o entendimento da natureza salarial da parcela tiquete alimentação, para os empregados e aposentados do Banco do Brasil.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
Ação do Sindicato garante, no TST, que BB discuta situação da Covid-19
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou que o Banco do Brasil reúna-se no prazo de cinco dias com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para tratar da convocação de trabalhadores em atividades não essenciais e que residem com pessoas do grupo de risco da Covid-19. A decisão ocorre após o Sindicato recorrer à Corte devido ao TRT-PR ter derrubado a liminar que impedia o retorno ao trabalho presencial de bancários nesta situação.
“Essa ação do Sindicato se fez necessária devido a uma lacuna, que deixou o ponto em aberto na negociação. Com a decisão do BB de convocar para o trabalho presencial os bancários que estavam em home office por coabitarem com pessoas do grupo de risco, nos vimos obrigados a intervir judicialmente. Conseguimos uma liminar, que, na sequência, foi caçada”, explica o dirigente sindical Pablo Diaz. “A nova decisão do TST é mais um passo a frente. Sem dúvida, vamos continuar lutando para que os bancários permaneçam em casa, defendendo a saúde e a vida dos trabalhadores e seus familiares”, acrescenta.
O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, destaca que a decisão que derrubou a liminar corroborou uma conduta temerária do banco. “Não se constata existir qualquer justificativa a balizar a convocação deste grupo de trabalhadores ao trabalho presencial. As empresas vêm aplicando o regime de home office nos mais variados segmentos econômicos, com manutenção dos índices de produtividade e diminuição de custos. Aliás, o próprio Banco do Brasil anunciou que manterá parte do corpo funcional trabalhando de suas residências mesmo após a pandemia. A iniciativa do banco coloca em risco a sua saúde e a vida de seus empregados e empregadas, mas, também de seus familiares, em especial, para quem já declarou coabitar com pessoas classificadas como grupo de risco, no momento em que os efeitos da pandemia se agudizam em Curitiba”, apontou.
O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na tarde desta terça-feira, 04 de agosto, aponta a capital paranaense no nível laranja, de risco médio. Foram 620 novos casos registrados e 22 duas mortes, somando assim, 21.750 confirmações e 620 óbitos. No mesmo dia, o Sindicato divulgou seu boletim semanal que compila os casos da doença causada pelo novo Coronavírus na categoria. Já são 108 bancários, financiários e terceirizados com resultado positivo. Ainda há outros 25 que aguardam confirmação dos exames.
“Diante da sensibilidade e da importância da questão, e visando melhor instruir o feito, converto o feito em diligência para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja designada audiência de conciliação com o fito de promover a composição entre as partes para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pelo Requerido. A data da audiência designada deverá ser informada a esta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no mesmo prazo acima, bem como, ato contínuo à sua realização, o resultado respectivo, com urgência, com envio da cópia da ata lavrada no referido ato”, diz trecho da decisão do ministro.
A matéria permanecerá em análise pelo TST com a reclamação correcional ajuizada pelo Sindicato.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
TRT reverte descomissionamento de gerente geral
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) acolheu um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir o descomissionamento de um gerente geral do Banco do Brasil.
O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça, explica que o gerente está no banco desde 1993, quando foi admitido via concurso público e, desde 2001, exerce o cargo em comissão. Contudo, em janeiro deste ano, foi destituído da função, o que evidentemente resultou em uma redução salarial.
“Esse caso é emblemático porque repara uma grande injustiça. Provou-se nos autos que o autor sofreu redução salarial ilícita após receber gratificação de função por mais de 10 anos e, ainda assim, o banco unilateralmente, suprimiu os valores habitualmente pagos em flagrante desrespeito à Constituição Federal. O TRT do Paraná corrigiu, a tempo, violação a direito líquido e certo do trabalhador de manter sua remuneração, restabelecendo a integridade do princípio da estabilidade financeira do trabalhador”, apontou Mendonça.
“Nesse contexto, ao indeferir a tutela de urgência requerida nos autos da reclamatória trabalhista, a decisão atacada violou o disposto no art. 300 do CPC, o qual determina que ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas em sua decisão.
A concessão do mandato representa mais uma importante vitória para a categoria bancária no campo jurídico. “Como sempre reafirmamos, a atuação jurídica é parte da atuação sindical. Sendo assim, sempre que não conseguimos reparar um direito pela via negocial, temos esta alternativa”, explica Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.
O Banco do Brasil deverá, no prazo máximo de 15 dias, restabelecer a gratificação do bancário sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias