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Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

segunda-feira, 08 fevereiro 2021 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, impede o Banco do Brasil de reduzir os salários dos bancários e bancárias que exercem a função de caixa executivo em Curitiba e região. A conquista é fruto da atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, que teve seu pedido de Tutela de Urgência Antecipada acatado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por funcionários prejudicado.

“A decisão garante a preservação salarial, impedindo redução significativa nos salários, de todos os caixas executivos do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato. Ainda haverá uma longa batalha jurídica pela frente, mas, a tutela inibitória conquistada concede aos trabalhadores e às trabalhadoras maior segurança e estabilidade”, explica o advogado Nasser Allan.

De acordo com Allan, a ação engloba todos os trabalhadores e trabalhadoras do banco lotados na base territorial do Sindicato e que detinham a função de caixa executivo em 10 de janeiro deste ano. A extinção da função de caixa e a condução dos bancários e bancárias para o cargo de escriturário representa, de forma evidente, uma alteração contratual ilícita.

“Mais uma vitória do Sindicato, que não se furta de defender os direitos dos bancários e bancárias de Curitiba e região. Neste momento de ataque aos direitos dos trabalhadores, é fundamental que a categoria se mantenha unidade. Por isso, se você ainda não é sindicalizado, associe-se! Sua participação é fundamental na resistência, para fazer valer os seus direitos de forma coletiva”, destaca Ana Fideli, secretária do Jurídico do Sindicato.

Redução salarial
O entendimento do Sindicato e da assessoria jurídica, corroborado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de que a gratificação salarial paga não configura uma função de confiança. O próprio regulamento interno do Banco do Brasil estabelece que o escriturário que atua como caixa executivo está sujeito à jornada de 6 horas, descartando desta forma qualquer possibilidade de tratar-se de cargo de confiança. Há ainda o agravante da desestabilização financeira dos ocupantes da função.

“É de se reconhecer que o perigo de dano é iminente, uma vez que o salário se constitui na principal, senão única fonte de subsistência do trabalhador”, diz trecho da decisão do magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, que na sequência completa. “Indiscutível que uma redução salarial indevida compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, gerando estado de angústia, circunstâncias que, sem sombras de dúvidas, justificam a urgência da medida”, garante na sentença.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: SEEB Curitiba

Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Santander é impedido de cometer novos atos antissindicais

terça-feira, 02 fevereiro 2021 De declatra
Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Justiça do Trabalho atendeu o pedido da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir que o Santander cometesse novo ato antissindical. O banco enviou um e-mail com o objetivo de reduzir o salário de um dirigente sindical liberado com o claro objetivo de constranger e coagir a ação do bancário que atua em defesa dos interesses da categoria.

Um e-mail foi enviado para o dirigente no dia 22 de janeiro informando que ele teria seu salário reduzido a partir do dia 01 de fevereiro de 2021. Contudo, o Sindicato e sua assessoria jurídica agiram rápido, com um pedido de tutela inibitória no dia 25 de janeiro e decisão favorável publicada no dia 27 do último mês.

“Isso é ilegal. Há uma convenção coletiva que garante aos dirigentes sindicais a manutenção da sua remuneração integral, sem qualquer redução. Pior: a lei estabelece que não pode ser reduzido o salário de um trabalhador quando não há reversão de cargo de confiança para cargo em provimento, especialmente quando há decisão judicial reconhecendo que a gratificação de função não remunera cargo de confiança, mas tão somente a jornada bancária de seis horas. Por tudo isso, ajuizamos este pedido de tutela inibitória”, explica o advogado da assessoria jurídica do Sindicato, Rubens Bordinhão Neto.

“O que não se admite é a redução salarial por supressão da gratificação funcional, ainda que parcial, pois já houve reconhecimento judicial de que serviu apenas à remuneração das atividades exercidas no tempo restrito a seis horas diárias. Isto implicaria afronta ao disposto no inc. VI do art. 7o da Constituição da República”, diz trecho da decisão assinada pela magistrada Fernanda Hilzendeger Marcon.

“A defesa dos direitos dos trabalhadores é nossa ação incondicional enquanto representantes eleitos para tal. Não vamos aceitar que o Santander ou qualquer outro banco descumpra com a legislação e os acordos assinados, na tentativa de cercear nossa atuaçao”, explica a secretária do Jurídico do Sindicato, Ana Fideli. “Seja de um dirigente sindical, seja de um bancário ou financiário de base, nós vamos defender os direitos! Por isso, se precisar, procure o Sindicato!”, acrescenta.

Interior
Não ficou localizada apenas em Curitiba as tentativas de coação do Santander, banco com amplo histórico de práticas antissindicais. Em Guarapuava, no centro-sul paranaense, o banco também tentou reduzir os rendimentos de um dirigente sindical a partir do descomissionamento neste início de 2021.

“Neste caso, um mandado de segurança manteve o pagamento integral do salário do dirigente sindical. A legislação é explícita ao vedar a redução salarial do empregado que recebe gratificação por mais de 10 anos. Estamos atentos às tentativas do banco em coagir e constranger trabalhadoras e trabalhadores bancários”, completa Bordinhão Neto, também responsável pela ação que garantiu a manutenção do pagamento ao dirigente bancário.

Segundo ele, ambas as decisões são fundamentais para restaurar a liberdade e autonomia sindical. “Além de combater a prática antissindical do banco ao coagir esses dirigentes pela via remuneratória. Estas decisões garantem a íntegra da remuneração dos dirigentes que defendem os interesses da categoria”, finalizou.

Fonte: SEEB Curitiba

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Estamos contratando

sexta-feira, 11 dezembro 2020 De declatra

O escritório de Advocacia Trabalhista e Sindical, Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça procura: ADVOGADO(A) TRABALHISTA JR

Requisitos

:: Vivência na área trabalhista – reclamantes

::  Experiência em Recursos de Revista e Agravos de Instrumento ( imprescindível)

:: Domínio Pacote Office e softwares jurídicos

Perfil

::  Organizado(a)

::  Pró ativo(a)

Pacote Remuneratório

:: Regime de Contratação – CLT

:: Remuneração e benefícios em linha com os melhores escritórios.

:: As atividades desta função podem ser executadas em regime de teletrabalho, então aceita-se candidatos não residentes em Curitiba e região.

Interessados(as) que atendam os requisitos favor enviar currículo com pretensão salarial para o email: trabalheconosco@declatra.adv.br

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Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia

quinta-feira, 10 dezembro 2020 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A Justiça do Trabalho novamente determinou que um banco reintegre trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desta vez foi o Bradesco que contrariou o compromisso firmado por diversas instituições financeiras com a categoria e as autoridades competentes de não dispensar bancários e bancárias durante a pandemia de Covid-19. Por este motivo, diversas ações estão tramitando para evitar as demissões. A mais recente decisão é do 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação ajuizada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados, escritório parceiro da Rede LADO e que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região.

Os magistrados têm levado em conta o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação do plano de saúde durante a pandemia, além de outros fatores financeiros e o compromisso firmado pelo banco de não demitir durante a crise sanitária. “Estas decisões garantem ao trabalhador o direito de retornar ao seu posto de trabalho com os mesmos direitos e deveres anteriores à demissão. É uma tutela de urgência que garante o direito social ao trabalho, sobretudo em um momento como este que vivemos”, explica o advogado do Gasam Advogados Associados, Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.

A magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, ressaltou em sua decisão o cenário de crise sanitária ao decidir pela reintegração. “Vejamos, há comprovação nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”, diz trecho da decisão.

“O acordo feito pelo banco em não demitir durante a crise sanitária, a exceção de situações graves, acabou em nosso entendimento, por transformar-se em uma obrigação contratual. É fato público, notório e com ampla divulgação pelos veículos de comunicação, mas sobretudo, um compromisso com a categoria e com a sociedade”, comentou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli.

Ainda de acordo com ela, diante da insistência de alguns bancos em tentar demitir bancários e bancárias durante a pandemia, o Sindicato está atuando para evitar qualquer tipo de dispensa. Ela pede que trabalhadoras e trabalhadores demitidos procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre as ações de reintegração no emprego. “Não vamos permitir que qualquer trabalhadora ou trabalhador seja demitido nestas situações. Foi demitido ou sabe de alguém foi demitido? Procure o Sindicato para garantir seus direitos”, finalizou.

Fonte: SEEB Curitiba

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Vidas Negras Importam

sexta-feira, 20 novembro 2020 De declatra

Vidas negras importam e a luta antirracista é todos nós. Esse é o recado da Rede Lado, do Instituto Declatra e dos seus escritórios mantenedores do Paraná e Minas Gerais.

Confira o vídeo produzido pela Rede Lado:

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Mãe de autistas terá redução de jornada para cuidar dos filhos

quinta-feira, 19 novembro 2020 De declatra
Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

Uma bancária, mãe de duas crianças com espectro autista, conquistou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter sua jornada diária reduzida em 50%, ou seja, para quatro horas diárias para cuidar das crianças. A decisão, que também mantém inalterado o seu salário, é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. O acordão, publicado pelo relator desembargador Arion Mazurkevic, reformou a sentença de primeiro grau ampliado o prazo estabelecido na 1ª instância, passando de 48 para 96 meses o período de redução de jornada sem alteração na remuneração.

O resultado é uma vitória da dignidade humana e da valorização social do trabalho e da função social da propriedade. “É uma decisão importante justamente porque terá o efeito de possibilitar o necessário acompanhamento das pequenas filhas da bancária. Além de representar um aspecto social relevante de inclusão. É realmente uma conquista que renova esperanças de uma sociedade mais justa para todas as pessoas”, afirmou a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Carolina Quadros.

A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, destacou que essa é uma vitória que extrapola conceitos e representa muito, não apenas para a bancária ou para a categoria, mas para a classe trabalhadora e para quem acredita em desenvolvimento social. “É uma tremenda vitória! Vitória da vida, da dignidade humana, ao desenvolvimento pleno da infância e do direito à saúde. É uma decisão emocionante e que reforça a importância do nosso trabalho e da existência do Sindicato. Defender a categoria e os seus direitos. Defender a vida e o desenvolvimento social e humano. Essa é uma vitória de todos aqueles que acreditam em uma sociedade melhor”, analisou Ana.

A manutenção da saúde dos trabalhadores é uma atribuição do empregador. Neste caso, segundo o TRT, garantir o cuidado à saúde dos filhos é cuidar da própria trabalhadora. “Em matéria de saúde do trabalho, é conduta que se exige do empregador a proteção, promoção e a preservação da saúde e bem-estar de seus empregados. Para alcançar referido objetivo deve ser garantido ao empregado ter uma jornada que não lhe retire o direito à saúde. No caso em tela, garantir à autora o acompanhamento e cuidado de suas filhas é além de garantir às crianças a saúde, mas à própria trabalhadora”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Arion Mazukervic.

Fonte: SEEB

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Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

quinta-feira, 29 outubro 2020 De declatra
Foto: Fernanda Carvalho / Fotos Públicas

A 3ª Vara do Trabalho de Diadema reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista do aplicativo. A decisão ocorreu em ação ajuizada pelo escritório de Minas Gerais após o trabalhador ter prestado serviços para a empresa entre julho de 2017 e abril de 2020.

Para o advogado do escritório responsável pelo caso, Kleber Carvalho, há uma óbvia relação de trabalho e empregoestabelecida entre a empresa responsável pelo aplicativo e os trabalhadores contratados. Entre os pontos que evidenciam esta relação, segundo o advogado, está a subordinação.

“A CLT é clara neste aspecto. Há um controle e supervisão permanente e constante por parte da empresa com relação à prestação dos serviços, não se restringindo apenas a um intermediário para o pagamento entre o usuário e o motorista. Eles têm a localização controlada e em tempo real, os clientes não são escolhidos por eles e o valor estabelecido também fica a critério da Uber, apenas para citar alguns exemplos”, aponta Kleber.

A subordinação ainda se evidencia com a indicação para o trabalhador permanecer na plataforma (online) com oferecimento de prêmios por viagens seguidas, prêmios por labor em horário com maior demanda e prêmio por jornada de trabalho semanal de 50 (cinquenta) horas. Destaca-se ainda o envio de mensagens, denominadas aviso de continuidade, com insistência para o trabalhador permanecer em atividade quando decidia finalizar a prestação de serviços, com teor: ‘Se ficar off-line, você deixará de ganhar’. Assim, a remuneração sustentável poderia ser atingida pelo motorista com horas de trabalho excessivas e determinadas pela ré, evidenciado o controle de jornada”, enfatizou a magistrada Magda Cardoso Mateus Silva em sua sentença.

Com a decisão, o motorista teve seu vínculo de emprego reconhecido e deverá receber todos os valores relativos às férias não pagas, aviso prévio indenizado, horas extras efetivamente trabalhadas e outras verbas trabalhistas que lhe foram sonegadas.

A decisão ainda está sujeita a recurso pelas partes.

:: Veja também – Série de podcasts No Leme sobre o trabalho de plataformizados: No Leme #22 | Trabalho de Plataformizados: Direitos e Deveres | No Leme #23 | Trabalho de Plataformizados: Subordinação jurídica | No Leme #24 | Os direitos dos trabalhadores existem para entregadores de app? | No Leme #25 | Os direitos dos trabalhadores existem para entregadores de app?

Você também pode seguir e ouvir o No Leme pelo Spotify clicando aqui. 

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Advogada do escritório publica artigo em livro da OAB Nacional sobre direito das mulheres

terça-feira, 06 outubro 2020 De declatra
Foto: Gibran Mendes

A advogada do escritório, Laura Maeda, é uma das autoras do livro “Igualdade, Liberdade e Sororidade”. De autoria da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional (OAB), a obra reúne artigos de selecionados e que foram apresentados durante a III Conferência Nacional da Mulher Advogada”, evento que é realizado a cada três anos.

“Apesar dos avanços alcançados nos últimos tempos, muita desigualdade de gênero ainda se evidencia no dia-a-dia, e em diferentes âmbitos. A produção de livros como este, construídos dentro de espaços institucionais como a OAB, em muito contribui para fomentar a consciência de gênero e a representatividade das mulheres em espaços de poder, valorizando e fortalecendo também a própria advocacia, cuja atuação vai muito além dos muros institucionais.”, explica a advogada.

Todos os trabalhos publicados no livro são produzidos, unicamente, por advogadas com a temática da defesa dos direitos das mulheres. “São textos enxutos, mas contundentes na defesa dos direitos das mulheres nas mais diversas vertentes, como na advocacia, política, reforma da previdência, violência obstétrica, violência doméstica, racismo, direito do trabalho, entre outras. Como indicaram as organizadoras do livro, os trabalhos nele reunidos evidenciam o grau de maturidade galgado ao longo do tempo nesses debates, sendo, ainda, um convite para reflexões mais aprofundadas em direção de ações concretas para minorar a diferença de gênero da forma mais ampla possível”, completa Laura.

Para baixar, de forma gratuita, o livro clique aqui.

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TRT-MG decida pela natureza salarial do auxílio-alimentação no BB

terça-feira, 11 agosto 2020 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por maioria absoluta dos votos, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação para trabalhadores admitidos anteriormente a setembro de 1987. A decisão ocorre em recurso de Instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a partir da participação de diversos sindicatos dos bancários do estado, como de Curvelo, Divinópolis e Região, Cataguases e Região, Ipatinga, Ponte Nova e Região.

“A decisão ocorre para uniformizar as demandas que ocorrem neste sentido e que são muitas. Agora fica padronizado, na Corte, o entendimento de que o auxílio-alimentação possuí natureza salarial para todos os empregados admitidos em período anterior a setembro de 1987”, explica a advogada Cristiane Pereira, assessora jurídica dos sindicatos.

Ela explica que o primeiro instrumento coletivo de negociação no Banco do Brasil aconteceu em 1983. Nele as normas destinadas a ampliar o programa de alimentação dos funcionários era a implantação de restaurantes e uma comissão de fiscalização composta pelos trabalhadores. Já em 1986 esta cláusula foi suprimida e mantida apenas a de fiscalização. Já o no ano seguinte foi oficialmente implantado o fornecimento dos tíquetes “com referência à natureza indenizatória da parcela”.

“A disponibilização destas parcelas, de auxílio-alimentação ou refeição, no período anterior a setembro de 1987, tem o reconhecimento de sua natureza salarial. A exceção seria caso a negativa constasse em norma coletiva ou ainda a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que só surgiu anos depois”, completa.

Com a decisão fica padronizado o entendimento da natureza salarial da parcela na Justiça do Trabalho mineira o entendimento da natureza salarial da parcela tiquete alimentação, para os empregados e aposentados do Banco do Brasil.

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Ação do Sindicato garante, no TST, que BB discuta situação da Covid-19

quinta-feira, 06 agosto 2020 De declatra
Foto: Ascom / TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, determinou que o Banco do Brasil reúna-se no prazo de cinco dias com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para tratar da convocação de trabalhadores em atividades não essenciais e que residem com pessoas do grupo de risco da Covid-19. A decisão ocorre após o Sindicato recorrer à Corte devido ao TRT-PR ter derrubado a liminar que impedia o retorno ao trabalho presencial de bancários nesta situação.

“Essa ação do Sindicato se fez necessária devido a uma lacuna, que deixou o ponto em aberto na negociação. Com a decisão do BB de convocar para o trabalho presencial os bancários que estavam em home office por coabitarem com pessoas do grupo de risco, nos vimos obrigados a intervir judicialmente. Conseguimos uma liminar, que, na sequência, foi caçada”, explica o dirigente sindical Pablo Diaz. “A nova decisão do TST é mais um passo a frente. Sem dúvida, vamos continuar lutando para que os bancários permaneçam em casa, defendendo a saúde e a vida dos trabalhadores e seus familiares”, acrescenta.

O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Nasser Allan, destaca que a decisão que derrubou a liminar corroborou uma conduta temerária do banco. “Não se constata existir qualquer justificativa a balizar a convocação deste grupo de trabalhadores ao trabalho presencial. As empresas vêm aplicando o regime de home office nos mais variados segmentos econômicos, com manutenção dos índices de produtividade e diminuição de custos. Aliás, o próprio Banco do Brasil anunciou que manterá parte do corpo funcional trabalhando de suas residências mesmo após a pandemia. A iniciativa do banco coloca em risco a sua saúde e a vida de seus empregados e empregadas, mas, também de seus familiares, em especial, para quem já declarou coabitar com pessoas classificadas como grupo de risco, no momento em que os efeitos da pandemia se agudizam em Curitiba”, apontou.

O último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, na tarde desta terça-feira, 04 de agosto, aponta a capital paranaense no nível laranja, de risco médio. Foram 620 novos casos registrados e 22 duas mortes, somando assim, 21.750 confirmações e 620 óbitos. No mesmo dia, o Sindicato divulgou seu boletim semanal que compila os casos da doença causada pelo novo Coronavírus na categoria. Já são 108 bancários, financiários e terceirizados com resultado positivo. Ainda há outros 25 que aguardam confirmação dos exames.

“Diante da sensibilidade e da importância da questão, e visando melhor instruir o feito, converto o feito em diligência para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja designada audiência de conciliação com o fito de promover a composição entre as partes para implementação de medidas que atendam aos objetivos de proteção à saúde, bem como de minoração de prejuízos à prestação de atividade essencial praticada pelo Requerido. A data da audiência designada deverá ser informada a esta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no mesmo prazo acima, bem como, ato contínuo à sua realização, o resultado respectivo, com urgência, com envio da cópia da ata lavrada no referido ato”, diz trecho da decisão do ministro.

A matéria permanecerá em análise pelo TST com a reclamação correcional ajuizada pelo Sindicato.

Fonte: SEEB

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