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Webinário da Rede lado nesta quinta-feira (2)

segunda-feira, 29 junho 2020 De declatra
Divulgação

A Rede Lado, coletivo formado por 23 escritórios de advocacia, promove nesta quinta-feira (2) um webinário com o tema: Audiências Telepresenciais e o Direito ao Acesso à Justiça. O objetivo é discutir a necessidade de regulamentação do procedimento para assegurar prerrogativas dos advogados e direitos das partes.

O evento terá início às 18h e terá transmissão pelo Facebook do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (iDeclatra).

Confira a programação:

Foto: Divulgação. Clique para ampliar.

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Como funciona a ação de Reparação por Danos Sofridos na Suplementação de Aposentadoria?

segunda-feira, 08 junho 2020 De declatra

Em fevereiro de 2013 as cortes superiores decidiram pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações que tenham relação entre a complementação de aposentadoria, mesmo que as diferenças resultassem de verbas trabalhistas.

Essa mudança alterou a forma como trabalhadores e trabalhadoras buscam a reparação dos danos causados. Se até aquele momento as ações eram únicas no sentido de indenização e restituição de valores suprimidos, tanto do ponto de vista das verbas trabalhista quanto para cálculo de aposentadoria suplementar, agora as ações são diferentes e em áreas distintas da Justiça.

As alterações causaram dúvidas e, por este motivo, produzimos uma série com cinco pequenos vídeos que explicam o funcionamento destas ações. Quais os efeitos desta decisão para a classe trabalhadora? O que mudou e o que está valendo? Quem pode ajuizar estas ações? Qual a extensão dos danos causados pelo ex-empregador? Quais os prazos que estão valendo para acionar a Justiça em busca da reparação dos prejuízos causados?

Buscamos responder estas perguntas de forma clara e objetiva em cinco vídeos a partir da análise do advogado, professor e Doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Nasser Allan.

Em caso de dúvidas adicionais é possível fazer contato por intermédio do e-mail contato@declatra.adv.br. Confira os vídeos:

Como funciona?

O que mudou e o que está valendo?

Quem pode ajuizar?

Qual a extensão destes danos?

Quais os prazos?

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Comunicado sobre a Covid-19

segunda-feira, 01 junho 2020 De declatra

Prezados(as) clientes, com a publicação do Decreto 4.942, de 30/06/2020, pelo governo do Estado do Paraná, foi suspenso o funcionamento de atividades econômicas não-essenciais.

Em decorrência desta medida, que visa combater à proliferação do Coronavírus em nosso estado, comunicamos o fechamento do nosso escritório, para atendimento ao público, nos próximos 14 dias.

Seguiremos atendendo por telefone, WhatsApp ou por outros meios telepresenciais.

Qualquer dúvida, entre em contato (41) 3233-7455 (fone e WhatsApp).

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Não se transferem pessoas como se fossem ativos mobiliários, diz magistrado ao vetar remoção de bancário do BB

quarta-feira, 27 maio 2020 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB

A 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão proibiu o Banco do Brasil de transferir um bancário de Marmeleiro, na região sudoeste do Paraná, para Palma Sola, em Santa Catarina. A decisão atende a demanda judicial ajuizada pelo trabalhador para impedir a remoção compulsória. O magistrado Sandro Antonio dos Santos destacou em sua sentença que “não se transferem pessoas como se fossem ativos mobiliários, como se faz com móveis ou materiais de expediente. Afinal, ‘com gente é diferente’, como diz a famosa canção de Jair Rodrigues”.

O trabalhador foi admitido pela instituição financeira em 2006 e desde 2008 está na mesma agência. Após receber o comunicado do banco que seria transferido solicitou à gestão de pessoas, em Brasília, quais seriam os critérios para a transferência. A unidade respondeu que o critério é objetivo, a partir de uma pontuação interna. Ao avaliar o seu score, contudo, percebeu que tinha a maior pontuação entre os funcionários na mesma função que sua, optando portanto, em acionar a Justiça do Trabalho para impedir a transferência.

“Além da questão da pontuação, o trabalhador em questão tem sua família residindo na cidade sua esposa é concursada municipal. Toda esta mudança geraria um grande transtorno para o bancário. É preciso lembrar que a CLT estabelece que o empregado não pode ser transferido para outro município sem sua anuência, via de regra”, explica a advogada Carolina de Quadros.

O magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão ainda destacou que “o poder diretivo é um poder que deve ser exercido pelo empregador em consonância com os seus deveres. Não fosse assim, já não seria poder, mas arbitrariedade”, ponderou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar, como multa, R$ 500 por dia até o limite de R$ 100 mil em favor do bancário.

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Banrisul é condenado ao pagamento de diferenças na PLR

quarta-feira, 20 maio 2020 De declatra
Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini / Fotos Públicas

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Curitiba pela não inclusão do Abono/Adicional de Dedicação Integral (ADI) nos cálculos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) entre 2014 e 2017. A decisão ocorre após ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, por intermédio de sua assessoria jurídica. Embora o banco negasse o direito ao trabalhador sob a argumentação de que a PLR é desvinculada da remuneração dos trabalhadores, ficou evidente a necessidade da incorporação da ADI para calcular o valor a ser recebido.

“De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, o cálculo da PLR deve considerar o salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. A parcela ADI é uma gratificação paga habitualmente e que tem por objetivo remunerar bancários ocupantes de cargo ou função comissionada, possuindo natureza salarial. Logo, deve ser utilizada no cálculo da PLR desses trabalhadores”, explica a assessora jurídica do Sindicato, Jane Salvador de Bueno Gizzi. “Mais uma vitória dos trabalhadores, conquistada por meio da atuação jurídica do Sindicato”, comemora Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.

“Por consequência, se a verba ADI possui nítida natureza salarial, o que, reitere-se, sequer foi questionado pela defesa do réu, sendo quitada de forma fixa e mensal ao empregado ocupante de cargo comissionado, obrigatoriamente deve ser considerada para fins de apuração da PLR, conforme previsão normativa”, afirmou em sua sentença o magistrado Daniel Correa Polak. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso do banco.

Fonte: SEEB Curitiba

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TST reconhece direito do Sindicato ajuizar ações para discutir jornada

terça-feira, 19 maio 2020 De declatra
Foto: Ascom / TST

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região tem direito de ajuizar ações em nome das categorias para discutir a jornada mínima e a carga semanal de trabalho. A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pela assessoria jurídica da entidade. “Trata-se de uma vitória muito importante para os trabalhadores representados pelo nosso Sindicato, pois essa decisão garante nossa legitimidade no ajuizamento de ações de reparação dos direitos. Como sempre afirmamos: Sindicato forte garante direitos e conquistas!”, comemora o presidente do Sindicato, Elias Jordão.

De acordo com a decisão do TST, os direitos pleiteados na ação seriam individuais homogêneos. “Trata-se de uma ação coletiva que tem como objetivo o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas em favor dos substituídos. O Sindicato, historicamente, tem demandado o pagamento das horas extras devidas aos bancários, eis que os bancos reiteradamente descumprem a jornada de trabalho e não pagam o devido adicional. O Sindicato, com isso, cumpre seu dever constitucional de defender, judicialmente, os direitos e interesses da categoria”, explica o advogado e assessor jurídico da entidade, Ricardo Nunes de Mendonça.

“É o reconhecimento de um direito de legitimidade! Uma grande vitória para a classe trabalhadora, justamente em um momento que todas as ações patronais e do Governo Federal tentam afastar os trabalhadores de suas entidades de rerepsentação. Conseguir uma vitória desse calibre na Suprema Corte nos dá legitimidade e força para continuar defendendo o direito dos trabalhadores, em especial da jornada mínima”, acrescenta o dirigente sindical Antônio Luiz Fermino, empregado da Caixa.

Histórico
Ricardo Nunes de Mendonça explica que a decisão de recorrer ao TST ocorreu após a extinção da ação em primeira e segunda instâncias, decisões que foram reformadas pela mais alta corte da Justiça do Trabalho no País agora. “Somos incansáveis na defesa dos direitos dos bancários e financiários, seja por meio da ação sindical, da negociação com os patrões ou mesmo com ações jurídicas. Não importa se for necessário recorrer à primeira, segunda ou terceira instância”, destaca Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e funcionária do Itaú.

“Essa decisão do TST comprova que sempre existem possibilidades de lutas e, mais do que isso, nos anima na esperança de que haja justiça para os trabalhadores. É mais um fruto de nossa insistência, resistência e perseverança; uma vitória de todos nós, dos nossos esforços pretéritos que beneficiarão os trabalhadores do futuro. Herdamos muito de nossos antecessores e agora deixamos nossa herança. Esse é o meu, o seu, o nosso Sindicato, afinal o Sindicato é de todos e por todos!”, comemora o dirigente sindical Pablo Diaz, funcionário do Banco do Brasil.

Decisão importante
A decisão ganhou destaque no site do TST. Segundo matéria publicada, a homogeneidade nos direitos pleiteados foi reconhecida após ser negada nas instâncias iniciais. “O relator do recurso de revista do Sindicato, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o que legitima a substituição processual pela entidade é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, ‘assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados’. A homogeneidade, segundo o ministro, ‘não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei’, que ocasiona prejuízos a todos os bancários”, explica o assessor jurídico do Sindicato.

Agora o processo retornará à 5ª Vara do Trabalho, local de origem, para que o julgamento tenha sequência. “Vale lembrar que, assim como foi decidido em assembleia, o Sindicato ajuizou ações coletivas de 7ª e 8ª horas para todos os bancários e financiários de sua base no ano de 2018. Muitas dessas ações já estão em andamento. Não nos cansaremos de dizer: um Sindicato forte e atuante defende os direitos das suas categorias, seja administrativa ou juridicamente”, finaliza Cristiane Zacarias, representante dos funcionários do Bradesco na COE/Bradesco.

Fonte: SEEB Curitiba

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Comunicado sobre o atendimento aos clientes durante a pandemia de Covid-19

segunda-feira, 18 maio 2020 De declatra
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Prezado Cliente, prezada Cliente:

 

A pandemia causada pelo Coronavírus tem provocado inúmeras modificações, as audiências, quando retornarem a ocorrer, serão exclusivamente por meio virtual. Não haverá tão cedo audiências presenciais. Por isso, dificilmente, teremos, por enquanto, audiências de instrução (com testemunhas).

Nossa equipe composta por advogadas (os) e empregadas (os) vem trabalhando, normalmente, desde o dia 23 de março, executando todas as tarefas e praticando todos os atos necessários para alcançar o melhor para você. A única diferença é fazermos isso de nossas casas.

A partir do dia 25 de maio reabriremos o escritório para atendimento presencial em situações excepcionais, mediante agendamento prévio. Seguimos compreendendo ser melhor para preservar a saúde da nossa equipe e da nossa clientela não haver a circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho. Por isso, manteremos como prioridade o atendimento telepresencial, inclusive, para informações sobre andamento de processos, contratação de novas ações etc.

Você pode nos contatar por email: contato@declatra.adv.br, ou telefone e whatsapp (41-3233-7455) e, se for de seu interesse, pode agendar uma reunião virtual conosco. Estamos à disposição.
Fique em casa! Cuide da sua saúde e das pessoas que ama!

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Bancário aposentado ganha indenização do BB

segunda-feira, 04 maio 2020 De declatra

A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil a indenizar um bancário por prejuízos lhe causados na aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do banco (Previ). A decisão ocorre após ação ajuizada pelo trabalhador, por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.

De acordo com o advogado e assessor do Sindicato Nasser Allan, o banco deixou de pagar ao trabalhador verbas de natureza salarial que, por consequência, não integraram o cálculo do suplemento de aposentadoria. “Ao deixar de pagar todas as verbas salariais ou ao não integrar algum valor recebido pelo trabalhador ao salário de participação a Previ, o banco causou um prejuízo ao bancário, pelo qual foi condenado a indenizar”, explica.

A decisão, em primeira instância, está amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese é de que é do empregador a responsabilidade por eventuais diferenças que não são passíveis de recomposição. Neste caso, especificamente, deverá ser o banco a arcar com indenização por prejuízos causados no complemento de aposentadoria do bancário”, completa o advogado.

Fonte: SEEB

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Instituto e escritórios priorizam atendimento remoto em virtude do coronavírus

domingo, 26 abril 2020 De declatra

Tendo em vista a evolução do número de casos do coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e os escritórios de advocacia do Paraná e Minas Gerais anunciam que a partir desta segunda-feira (23) passam a priorizar o atendimento não presencial. A ação tem como objetivo somar-se aos esforços movidos pelas autoridades sanitárias para restringir contatos pessoais para reduzir os riscos de transmissão do COVID-19, o coronavírus.

Desta forma as deliberações do Instituto e dos escritórios são:

1 – Permanecemos com atendimento telefônico para os clientes no horário das 10h às 16h pelo número (41) 3233-7455 ou no e-mail contato@declatra.adv.br no caso do Paraná. Em Minas Gerais o atendimento nesta modalidade acontece das 9h às 17h pelo número (31) 3295-0704 ou no e-mail atendimento@declatra.adv.br.

2 – Também há atendimento pelo WhatsApp. Os horários seguem os mesmos do contato telefônico. No Paraná o número é (41) 99781-0202 enquanto em Minas Gerais é (31) 98469-3795.

3 – Por intermédio do contato pelo telefone ou WhatsApp ainda é possível agendar uma reunião não presencial, a partir de aplicativos como Skype.

4 – O agendamento de reuniões presenciais será feito somente quando imprescindível.

Todas estas medidas têm como objetivo contribuir com as autoridades sanitárias, além da proteção dos nossos clientes, trabalhadores e seus amigos e familiares. É fundamental que todos estejam comprometidos com as medidas de prevenção e controle do COVID-19.

:: Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra)

:: Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça.

:: Marcial, Pereira & Carvalho.

:: Marcialadvocacia trabalhistaAllan & MendonçaAuachecoronavírusGonçalvesInstituto DeclatraInstituto Defesa da Classe TrabalhadoraPereira & Carvalhosalvador
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Artigo: A precarização dos direitos da categoria bancária e a MP 905/2019

sexta-feira, 17 abril 2020 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

Por Cristiane Pereira*

Em meio a uma crise sanitária, econômica e social nunca antes imaginada no mundo inteiro, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta última quarta-feira, dia 15, a Medida Provisória 905 – que institui a carteira verde e amarela, e que retira ainda mais direitos de toda classe trabalhadora, flexibilizando de forma cruel e desumana o contrato de trabalho de milhares de empregados que se encontram impossibilitados de se mobilizarem, fisicamente, devido ao isolamento social necessário para se evitar a proliferação da pandemia do coronavírus (COVID 19).

A aprovação atroz e insana da Medida Provisória 905, em votação on line em meio à pandemia mundial que se agrava dia após dia, desconsidera um dos principais primados de nossa existência e de nossa legislação, o respeito à dignidade da pessoa humana. A extinção de direitos trabalhistas, literalmente da noite para o dia, não deveria em hipótese alguma ser considerada urgente, e nem tampouco deveria ter subsistido neste momento delicado que assola o Brasil, pois é inequívoca a necessidade do Estado primar AGORA por políticas públicas que garantam a vida, além de respeitar décadas de mobilização e luta na defesa e conquistas de direitos dos trabalhadores.

Trata-se de mais um ataque do governo contra a classe trabalhadora, especialmente à categoria bancária que passa a ter sua jornada de trabalho alterada para 8 horas, a permissão de trabalho bancário aos sábados, domingos e feriados, e, ainda coloca em risco a PLR dos trabalhadores.

Ressalte-se que, a jornada da categoria bancária garantida em seis horas para as funções que não são consideradas de confiança – não se trata de um privilégio, mas de uma conquista garantida na Convenção Coletiva de Trabalho desde o ano de 1933, quando, também, se enfrentava uma questão sanitária de alta incidência de tuberculose entre os bancários.

Entretanto, e de forma lamentável, percebe-se que a aprovação da MP 905, em meio a gravíssima crise sanitária da Covid-19, ocorreu em contramão aos direitos humanos e sociais da categoria bancária, pois priorizou e privilegiou os interesses neoliberais dos banqueiros, desconsiderando absolutamente o trabalho destes trabalhadores, que estão na linha de frente durante esta pandemia, atendendo a população e enfrentando diariamente o coronavírus.

A retirada de direitos dos bancários e bancárias é notória quando a MP 905 estabelece, inicialmente, a observância de jornada de seis horas diárias, com um total de 30 horas por semana, apenas para aqueles que exercem a função de caixa. Contudo, é delimitado, também, que o caixa bancário poderá ter sua jornada de trabalho prorrogada para além das seis horas, até 8 horas diárias, e, com a previsão perniciosa aos trabalhadores, que essas horas extras possam vir a não ser pagas, se houver um acordo individual ou coletivo, nesse sentido. Para os demais cargos bancários, a regra passa a ser da jornada de trabalho fixada em oito horas, sendo devido horas extras apenas a partir da 8ª. diária, e com o valor da hora reduzido de 50% para 20% de adicional de horas extras. Outra alteração lesiva diz respeito ao horário da jornada da categoria bancária que passa a ser das 7 às 22 horas, contrapondo-se a regra anterior das 8 às 20 horas.

Em outro ponto da MP 905, a atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Portanto, o cenário para a categoria bancária se revela cruel e desrespeitoso, pois a drástica alteração nas regras de duração do trabalho implica diretamente no aumento da jornada desses trabalhadores, sem a previsão de aumento salarial proporcional ao número de horas que tais empregados passarão a trabalhar, configurando, inegavelmente uma redução salarial, em ofensa ao artigo 7º, VI, da Constituição e artigo 468 da CLT.

A desvalorização do trabalho e a deterioração da saúde desses trabalhadores são escancaradas, frente à lucratividade dos bancos, deixando à margem dados estatísticos e oficiais de que o trabalho bancário sempre foi de alto risco de adoecimento, com doenças que foram mudando ao longo do tempo, passando da tuberculose para as LER/Dort e, mais recentemente, para as doenças psicossomáticas, como síndrome do pânico ou depressão, resultantes da cobrança por metas abusivas.

Todavia, a nova jornada de trabalho prevista para os bancários e bancárias não poderá ser aplicada até 31 de dezembro de 2020, em respeito ao acordo aditivo assinado com os bancos e os Sindicatos da categoria, no final de 2019, que garante a neutralização dos efeitos da MP 905.

Assim, por tudo que essa famigerada MP 905 representa aos trabalhadores e à categoria bancária, impõe-se uma mobilização social para que a mesma seja rejeitada pelo Senado Federal, pois não se pode mais admitir que a classe trabalhadora sobreviva com migalhas em benefício dos patrões. O momento é de união, solidariedade e atenção aos vulneráveis e, não de retirada de direitos de trabalhadores!

Cristiane Pereira, advogada trabalhista, assessora jurídica de algumas entidades sindicais de empregados no Estado de Minas Gerais, especialista em Direito Processual, Trabalho e Seguridade Social e Direitos Humanos e membro do Instituto DECLATRA e da REDE LADO.

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dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
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Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
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Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
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