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Rede Lado não será mais lançada em Belo Horizonte no dia 19 de março

quinta-feira, 27 fevereiro 2020 De declatra

Atualização:

Em função da constatação do avanço da COVID-19 no nosso País, em sintonia com as orientações do Ministério da Saúde e diante do risco iminente do agravamento das condições de saúde pública provocados por diversos fatores afetos ao desgoverno estadual e federal temos de zelar pela saúde dos(as) amigos(as) e dos(as) trabalhadores(as) envolvidos(as) cancelando o Evento de Lançamento da Rede LADO de Escritórios de Advocacia, programado para a próxima quinta-feira, dia 19 de março de 2020, em Belo Horizonte, MG.

A Rede LADO, sempre ativa na luta e na resistência da classe trabalhadora, defende a saúde pública universal, e o SUS, compromisso aqui reafirmado. Muito obrigado a todas e a todos e divulgaremos a nova data do Evento.

 

Confira o texto anterior: 

O lançamento da Rede Lado em Belo Horizonte já tem data definida. Será no dia 19 de março e reunirá representantes dos 23 escritórios de advocacia que compõem o coletivo. Eles estão distribuídos em 15 estados da federação e trabalham em parceria para cumprir seu objetivo: a defesa intransigente de valores como a democracia, os direitos humanos e direitos sociais.

“Nosso objetivo em comum é a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Todos nós, integrantes dos escritórios da Rede Lado, já fazíamos isso e inclusive em parcerias uns com os outros. Contudo, a formalização deste coletivo atende ao objetivo de ter ações organizadas, seja do ponto de vista institucional, de gestão, mas também para ampliar e reverberar os debates sobre estes temas para que para nós são tão importantes”, afirma o advogado Humberto Marcial Fonseca, um dos anfitriões do lançamento em Belo Horizonte.

O lançamento faz parte da caravana da Rede Lado que realiza eventos em todo o Brasil. Atualmente, quatro cidades no País já realizaram o lançamento do coletivo.

Confira a lista de escritórios integrantes:

SBR – Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados – Rio de Janeiro (RJ)
AVM Advogados Associados – Porto Alegre (RS)
CCM – Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados – Porto Alegre (RS)
DVH e Advogados Associados S/S – São Leopoldo e Sapucaia do Sul (RS)
Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical – Fortaleza (CE)
LBS – Loguercio, Beiro , Surian Sociedade de Advogados – Brasilia – Campinas – São Paulo e Goiânia.
Nuredin Ahmad Allan Advogados Associados – Curitiba (PR)
Advocacia Scalassara e Associados – Londrina (PR)
Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados – Curitiba (PR)
Ramos Filho, Gonçalves e Auche Advogados Associados – Curitiba (PR)
Wagner Parrot Sociedade de Advogados – Juiz de Fora (MG)
Mello, Zilli, Schmidt e Prado Advogados Associados – Florianópolis (SC)
Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados – Recife (PE)
Arnon Nonato Marques Advogados Associados– Ilhéus (BA)
Geraldo Marcos Leite de Almeida e Advogados Associados – Belo Horizonte (MG)
Humberto Marcial Advogados Associados – Belo Horizonte (MG)
Fagundes, Schneider e Advogados Associados – Novo Hamburgo (RS)
Melo e Isaac Advogados – Salvador (BA)
Britto, Inhaquite, Aragão, Andrade e Advogados Associados – Aracaju (SE)
WFK, Weyl Freitas Kahwage David e Vieira Advogados Associados – Belém (PA)
Fonseca Advogados – Juiz de Fora (MG)
Higino Amazonas e Araujo Advogados Associados – Vitoria da Conquista (BA)

advocacia trabalhistaBelo HorizonteHumberto Marcial FonsecaRede Lado
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Ação de Revisão Vida Toda

domingo, 12 janeiro 2020 De declatra

No dia 11/12/2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou procedente a tese da revisão da vida toda, entendendo ter possibilidade de aplicação da regra denitiva no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável de que a regra de transição contida no art. 3a. da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999.

O REsp 1596203/PR foi patrocinado pelo advogado Noa Piatã, mais novo sócio do nosso Escritório de Advocacia, na área previdenciária, que no ano de 2014 também conquistou a primeira sentença no país favorável ao pedido.

Trata-se, portanto, da aplicação da regra denitiva de cálculo de aposentadoria, com utilização das remunerações de toda a vida de trabalho, em detrimento da regra transitória denida em 1999, que leva em conta só as posteriores a 07/1994, quando a primeira for mais vantajosa para o segurado.

A revisão do benefício, nesses termos, implica o direito à majoração do valor mensal recebido (em média entre 10% e 30%), de forma vitalícia, assim como diferenças retroativas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A ação deverá ser ajuizada individualmente e no âmbito de competência da Justiça Federal. A correção benecia trabalhadores (as) que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos. Contudo, é importante ressaltar a necessidade de se realizar um cálculo e simulações antes de ajuizar referida ação. Dessa feita, e resumidamente, esta ação interessa a: bancários de carreira (mais de trinta anos no banco), aposentados há menos de dez anos pelo INSS;

Com estas breves considerações reportamos a possibilidade imediata desta Ação de Revisão que poderá ser ajuizada mediante a entrega dos seguintes documentos:

– Procuração, declaração de hipossuciência e contrato de honorários;
– RG, CPF, CTPS completa (todas as folhas dos contratos de trabalho e
aumento de remuneração);
– Comprovante de renda atual (holerite do INSS e da previdência
complementar);
– Comprovante de residência atual;
– Extrato de vínculos e remunerações do CNIS, em que consta o detalhamento
das remunerações desde 01/1982;
– Extratos de remuneração do banco anteriores a 01/1982, caso existentes
(senão, serão utilizados os valores da CTPS);
– Carta de concessão com memória de cálculo do benefício do INSS.

 

 

Com estas considerações iniciais e caso seja do seu interesse, nosso Escritório estará a sua disposição para melhor lhe atender.
Dúvidas poderão ser sanadas por whatsapp (41) 99118-2717.

Contate nosso escritório pelo telefone (41) 3233-7455 ou contato@declatra.adv.br.

 

::Curitiba – PR
Rua Comendador Araújo, 692
Bairro Batel
+55 41 3233.7455

::Belo Horizonte – MG
Rua Rio Grande do Sul, 1010
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+55 31 3295.0704

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Nosso time cresceu para lhe atender melhor

sexta-feira, 20 dezembro 2019 De declatra

Em 2020, completaremos 38 anos de existência. Sem dúvida, uma longa caminhada, acompanhando passo a passo as mudanças políticas, econômicas e sociais do país, em especial, aquelas que repercutiram juridicamente ao afetar os direitos da classe trabalhadora.

Em um contexto de supressão de direitos com as reformas na Previdência Social e as constantes modificações nas regras dos planos de benefícios dos fundos de pensão fechados, não poderia ser mais pertinente nossa inserção no direito previdenciário.

Com a finalidade de oferecer consultoria e atuação judicial, ampla, abrangente, especializada, com qualidade e comprometimento, em direito previdenciário, apresentamos nosso novo sócio.

Noa Piatã Bassfeld Gnata é advogado, formado pela UFPR. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Consultor previdenciário das associações nacionais e regionais de juízes federais e do trabalho e de procuradores federais e do trabalho. Diretor-adjunto de atuação nos tribunais superiores do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Pesquisador, autor de livros e artigos jurídicos, professor em cursos de pós-graduação.

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Especialistas debatem o que mudou com a MP Verde e Amarela; ouça

quarta-feira, 18 dezembro 2019 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas

Está no ar mais um episódio do podcast da 3ª Turma, uma parceria entre a Rede Lado e a CartaCapital. Neste programa, o apresentador e editor de Justiça da Carta, Igor Leone, recebe os advogados e especialistas em direito do trabalho Eduardo Surian, Nilo Beiro e Ricardo Mendonça para falar sobre a Medida Provisória 905 do Contrato Verde e Amarelo, que entrou em cena revogando 37 pontos da CLT e alterando trechos de outras 22 leis e decretos de matérias trabalhistas, previdenciárias e tributárias.

O objetivo de todas essas medidas ultra-liberais e delirantes, de acordo com o governo Bolsonaro e o ‘Posto Ipiranga’ Paulo Guedes, é a criação de 4 milhões de empregos até 2022, para os jovens entre 18 e 29 anos, mas o que se pretende na prática é uma retirada de direitos, desregulações e mais precarização, o que, a bem da verdade, atua apenas em favor do interesse contratual das empresas e que funciona como um complemento da Reforma Trabalhista de 2017, aprovada durante o governo golpista de Michel Temer.

Ouça:

Fonte: Carta Capital

Eduardo SurianNilo Beiropodcastricardo mendonça
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Confira o funcionamento dos escritórios e do Instituto Declatra durante o recesso de final de ano

segunda-feira, 16 dezembro 2019 De declatra

O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora e os escritórios de advocacia do Paraná e de Minas Gerais anunciam aos clientes e parceiros que entrarão em recesso de final de ano.

No Paraná, as férias coletivas têm início no dia 19 de dezembro com retorno para o dia 08 de janeiro. Contudo, plantões serão mantidos para o atendimento jurídico no Sindicato dos Bancários, no horário das 9h às 12 de segunda a sexta-feira. O Instituto Declatra seguirá o mesmo padrão, encerrando suas atividades de 2019 no dia 18 e retornando no dia 08 de janeiro.

Em Minas Gerais o último dia de trabalho será 20 de dezembro. As atividades internas do escritório e do Instituto retornam no dia 06 de janeiro com atendimento ao público. Entretanto, uma equipe interna e de advogados estará de plantão, no período do recesso, no horário das 09 às 17 horas.

Aproveitamos para reiterar nossos votos para todos os clientes e parceiros de um feliz Natal e um próspero 2020. Que o período de final de ano possa renovar nossas esperanças em uma sociedade mais justa e fraterna, bem como, nossas forças para seguirmos em busca deste objetivo ao longo de 2020.

Instituto Declatra | Escritórios de Advocacia do Paraná e Minas Gerais.

escritórioInstituto Declatrarecesso
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Nova administração do TRT-PR é empossada

terça-feira, 10 dezembro 2019 De declatra
Foto: Pedro Macambira / TRT-PR

Na sexta-feira (6) os desembargadores eleitos para administração TRT do Paraná durante o biênio 2019-2021 foram empossados durante sessão solene na sede da Corte, em Curitiba. Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Célio Horst Waldraff e Nair Maria Lunardelli Ramos foram eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedora regional do Tribunal, respectivamente.

O novo presidente da Corte em seu discurso de posse fez uma defesa incisiva da Justiça do Trabalho, alvo constante de críticas neste momento de retrocessos sociais. “A crítica contínua e desenfreada ao ramo mais eficiente da Justiça Brasileira é apenas fruto de articulação de projetos antigos, de interesses outros que não ao sentido de construção de uma sociedade justa e sustentável. Não se destrói o sentido dado ao trabalho pelos nossos pais: o trabalho dignifica o homem. Não qualquer trabalho, não qualquer remuneração, não qualquer condição. Apenas o trabalho digno”, afirmou.

Rodrigues Lemos, em seu discurso, também fez uma citação ao livro Direito Capitalista do Trabalho, de autoria de Wilson Ramos Filho, o Xixo, presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e ex-sócio do escritório de advocacia.

“Como relata o Professor Doutor Wilson Ramos Filho na obra O Direito Capitalista do Trabalho, a Justiça do Trabalho tem histórico papel de controle e desarticulação do movimento dos trabalhadores”, afirmou entre uma e outra citação da obra durante seu discurso.

Também foram empossados os desembargadores Arnor Lima Neto, como diretor da Escola Judicial (EJ), Aramis de Souza Silveira, vice-diretor da EJ, Edmilson Antonio de Lima, novo ouvidor do Tribunal, e Marlene T. Fuverki Suguimatsu, vice-ouvidora.

Veja a íntegra da solenidade clicando aqui.

Aramis de Souza SilveiraArnor Lima NetoCélio Horst WaldraffEdmilson Antonio de Limaérgio Murilo Rodrigues LemosMarlene T. Fuverki SuguimatsuNair Maria Lunardelli RamosNova direção do TRT-PRtribunal regional do trabalho do paranátrt-prtrt9wilson ramos filhoxixo
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Rede LADO lança site com conteúdo jurídico e social

quinta-feira, 05 dezembro 2019 De declatra
Reprodução

A Rede LADO, um coletivo de advogados de todo o Brasil, lançou nesta semana o seu site. O endereço eletrônico é destinado para a publicação de conteúdos jurídicos, mas também com viés focado na defesa dos direitos sociais e da democracia.

“Nossos escritórios estão todos do mesmo Lado: são vocacionados à defesa dos direitos humanos, da cidadania, da solidariedade, do direito dos trabalhadores e de suas organizações sindicais. Têm os mesmos valores, as mesmas noções de cidadania, defendem uma sociedade igualitária. Por esse motivo, nossa Rede se chama Lado. Acreditamos na democracia e nos movimentos sociais e com eles somos comprometidos. Estamos fortalecendo uma rede horizontal, democrática, inovadora, ideologicamente comprometida com uma visão de sociedade mais igualitária, democrática e fraterna”, diz trecho de apresentação do grupo no site.

Ao todo, são 23 escritórios de advocacia de 15 estados da federação que compõem a Rede Lado, que contou com lançamento em diversas regiões do Brasil ao longo do segundo semestre deste ano. Em Curitiba, o evento aconteceu no dia 17 de outubro (clique aqui para saber mais).

“É um espaço para troca de experiências profissionais e técnicas, mas também de valorização e promoção de direitos que consideramos fundamentais para o bem estar social e para o pleno funcionamento da democracia. São escritórios e profissionais que, de certa forma, já atuavam juntos e em parceria. A Rede Lado oficializa esse cenário e dá ritmo e rotina para avançarmos em conjunto, tanto profissionalmente, quanto na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirma o advogado Mauro A uache.

Já no lançamento do site é possível saber mais sobre a MP 905/2019 com um artigo que detalhe ponto a ponto da medida, é possível também acompanhar as colunas dos advogados dos escritórios que compõem o coletivo, ver a agenda de eventos e atividade, além de acompanhar o podcast exclusivo produzido pelos integrantes do coletivo. Para conhecer o site clique aqui.

mauro auacheRede Lado
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TRT do Ceará julga inconstitucional honorários sucumbenciais

quinta-feira, 28 novembro 2019 De declatra
Foto: Gibran Mendes

O plenário do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) julgou, no último dia 8 de novembro, inconstitucional o mecanismo implantado a partir da Reforma Trabalhista para utilização de créditos recebidos judicialmente pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita para pagamento de honorários advocatícios. A decisão ocorre durante análise de uma Arguição de Inconstitucionalidade.

“Este dispositivo, na verdade, viola direitos e garantias constitucionais do amplo acesso à justiça. Ele também intimida o trabalhador que avalia ajuizar demandas para recuperar direitos que lhe foram sonegados durante a vigência do contrato de trabalho”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.

Ainda segundo Cristiane, é preciso o reconhecimento de que o trabalhador é a parte mais vulnerável das relações de trabalho. “A grande questão é reconhecer que o trabalhador é vulnerável e neste papel tem direito, sim, aos benefícios da Justiça Gratuita e que uma vez concedida há que se reconhecer o amplo acesso à justiça assim como prevê a Constituição Federal”, completou.

Para o relator do processo, desembargador José Antonio Parente, a possibilidade de utilização de créditos trabalhistas obtidos em outros processos, ou mesmo na própria ação, para pagamento de débitos decorrentes da sucumbência pelo trabalhador com direito a justiça gratuita fere dispositivos constitucionais. “Se para os advogados pode representar significativo avanço, notadamente sob o ângulo financeiro, o implemento dessa inovação processual configura grande risco aos direitos e às garantias constitucionais da justiça gratuita e do amplo acesso à justiça”, afirma.

Com informações do TRT-CE

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Artigo: A Medida Provisória 905/2019 no que dedilham os Juros em débitos trabalhistas

quarta-feira, 27 novembro 2019 De declatra
Foto: Camila Domingues/ Palácio Piratini / Fotos Públicas

O art. 47 da MP 905/2019 altera o art. 39 da lei 8.177/91 determinando que os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão juros de mora equivalentes aos índices aplicados à caderneta de poupança, no período compreendido entre o mês subsequente ao vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.

É incabível aceitar tal modificação, na medida em que privilegia, de maneira injustificada, a livre iniciativa e o capital em detrimento dos valores sociais do trabalho.

Neste diapasão, ponta-se a inconstitucionalidade de tal artigo da medida uma vez que este vai em choque ao artigo 62, §1º, I, b, da Constituição da República, que veda expressamente a edição de MP sobre matéria relacionada a processo civil, considerando que juros de mora incidem apenas em curso do processo, ou seja, não existe no âmbito da relação de direto material, ou seja, está evidente que se trata de instituto jurídico que não poderia haver regulamentação por intermédio de Medida Provisória.

Ademais, a fixação de juros de mora com base no índice da caderneta de poupança, além de impor tratamento díspar entre os créditos trabalhistas e os créditos civis e tributários, violando o princípio da isonomia, beneficiou injustificadamente o devedor, em absoluto descompasso com a razoável duração do processo (artigo 5º, caput e inciso LXXVIII, da CRFB).

Cumpre destacar que os juros de mora visam estimular a quitação dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentença transitada em julgado, obstando, na medida do possível, a inadimplência e a frustração das execuções. Nesse sentido, a sua redução abrupta e injustificável, ao caminhar na contramão do seu objetivo central, acaba por desestimular a quitação tempestiva das parcelas devidas aos trabalhadores, de natureza essencialmente alimentar.

Dadas considerações é de se destacar que a MP 905/2019, também neste ponto, não se compatibiliza com a Constituição da República, apresentando vícios formais e materiais violando o direito fundamental de propriedade (art. 5, XXII da CF), ofendendo o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput ) e, levando em conta fato de que a incidência menores de juros incentiva o retardamento quanto ao cumprimento da obrigação trabalhista, destacar a discriminação do credor trabalhista em detrimento da parte processual privada e fazendária.

Maxduber Dornelas, advogado trabalhista do escritório de Minas Gerais.

Maxduber DornelasMedida Provisória 905/2019MP 905
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Banco do Brasil é impedido de transferir funcionários na região de Ponte Nova

quinta-feira, 14 novembro 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região conseguiu, na Justiça do Trabalho, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que o banco se abstenha de realizar remoções e transferências compulsórias para bancários de sua base territorial. A decisão é da Vara do Trabalho do município.

“As transferências, da forma como estavam ocorrendo, traziam inúmeros prejuízos aos trabalhadores que já tinham sua vida consolidada em uma determinada cidade, além de prejudicar a vida familiar a partir de mudanças que acarretavam na vida dos conjugues e filhos”, explica o advogado Humberto Marcial Fonseca.

Ele explica, que apesar do poder diretivo do empregador, não é possível admitir que a transferência seja realizada sem a devida comprovação de uma necessidade real do trabalho, sobretudo, pelo impacto causado na vida dos trabalhadores.

“Diante disso, evidenciado nos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a remoção compulsória dos funcionários, sobretudo considerando o impacto na vida daqueles que possuem cônjuge trabalhando e filhos matriculados em escolas, tenho que deve ser deferida a medida solicitada para impedir a transferência unilateral da lotação dos empregados substituídos, em razão do PAQ – Programa de Adequação de Quadros (regulamentado pela IN 379-1), que contrarie o art. 469 da CLT, até o julgamento em definitivo do processo”, afirmou o magistrado Ézio Martins Cabral Júnior em sua decisão.

A respeito dos trabalhadores e trabalhadoras que já foram transferidos, Humberto Marcial Fonseca explica que cada caso será analisado individualmente.

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Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
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