A Caixa Econômica Federal deverá restabelecer a função gratificada de um bancário afastado do seu trabalho por motivos de saúde. A decisão da 17ª Vara do Trabalho ocorreu após requerimento de tutela antecipada na ação movida pelo escritório contra a instituição financeira.
“Desde a sua contratação, em 2008, o trabalhador recebia função gratificada. Todavia, em julho do ano passado, teve o pagamento suspenso pelo fato de ter sido afastado pelo INSS com auxílio doença. Diante da alteração salarial prejudicial ao funcionário e com objetivo de evitar prejuízos financeiros, a Juíza concedeu uma tutela antecipada ”, explica a advogada Carina Pescarolo.
Em sua decisão, a Juíza Flávia Daniele Gomes ressaltou a impossibilidade do patronato tomar decisões arbitrárias que prejudiquem o trabalhador. “Entendo que o empregador extrapolou os limites do poder diretivo (no qual se inclui o disposto no art. 468, parágrafo único da CLT), eis que promoveu a reversão de cargo no momento em que o empregado estava obstado do exercício da sua função”, ressaltou.
O Banco agora deverá incluir, novamente, os valores na folha de pagamento do trabalhador no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento a multa estabelecida é de R$ 500 por dia de atraso. “Este foi o primeiro passo: restabelecer um direito. Agora, seguiremos com a ação para garantir, também, a recuperação dos prejuízos sofridos com a ação arbitrária da administração do banco”, completou Carina.