
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba
A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá reintegrar um trabalhador demitido de forma ilegal. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, após ação movida pelo Sindicato dos Bancários do município.
O trabalhador foi demitido após um Processo Disciplinar e Civil de forma abusiva e discriminatória. Como agravante, o bancário ainda possuía estabilidade no emprego em razão do exercício de mandato sindicato e ainda está em período de pré-aposentadoria.
“Em uma situação destas, é inegável o claro prejuízo que ocorre para o trabalhador, não apenas pela ilegalidade da demissão, mas também em virtude da sua proximidade da aposentadoria. Portanto, acertou o juízo em conceder a Tutela Antecipada para reintegrá-lo ao seu posto de trabalho”, afirmou o advogado Maxduber Dornelas.
Em sua decisão, o magistrado Enoc Piva, apontou para ausência de provas inequívocas de que reforma respeitados os direitos do contraditório e ampla defesa e outras falhas que ficaram evidentes com os depoimentos das testemunhas. Desta maneira, o banco deverá reintegrar o trabalhador e no prazo de 48 horas sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.