Após ação ajuizada pelo Declatra, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, decidiu que o Banco do Brasil deverá pagar horas extras para seus empregados enquadrados como assistente B dentro da estrutura de Recursos Humanos da instituição. No acórdão, que teve como relator o desembargador José Felipe Ledur, os bancários nesta função não poderiam receber uma jornada normal de oito horas.
“Nos orgulhamos de produzir teses jurídicas e defendê-las nos tribunais, garantindo a defesa da classe trabalhadora seja onde for, no Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais”, explica o advogado Ricardo Nunes Mendonça. De acordo com ele, esta ação especificamente partiu de uma parceria entre o escritório e o advogado Antonio Vicente Martins.
De acordo com Mendonça, esta ação está tornando-se comum, uma vez que o abuso cometido pelo banco segue ocorrendo com trabalhadores do BB. A irregularidade fica constatada no despacho do desembargador José Felipe Ledur.
“A prova documental apresenta atribuições e responsabilidades normais exigidas de empregados bancários, não configurando cargo de confiança. Cabe registrar que o entendimento da Súmula 287 do TST é no sentido de que na estrutura bancária há o gerente geral da agência ou local de trabalho, o gerente bancário que exerce funções com maior responsabilidade fidúcia que um empregado normal, bem como os bancários em geral, uma vez que não é razoável que todos os empregados sejam gerentes. No caso dos autos, os substituídos sequer exerciam função de gerência, na medida em que meros assistentes.”
O advogado Antônio Vicente Martins, responsável pelo acompanhamento da ação, comemorou a decisão. “Nós temos convicção de que grande parte das funções que eram e são enquadradas pelo Banco, no Plano de Cargos e Salários, como de oito horas diárias, na verdade deveriam observar uma jornada de seis horas. O Judiciário tem reconhecido nossa tese”, enfatizou.
Novas ações – Todavia, apesar desta vitória, ainda existem muitos outros trabalhadores nesta situação e o Presidente do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Mauro Salles Machado, promete não descansar enquanto este quadro não for revertido. “Já ajuizamos várias ações com o mesmo objeto e diferentes grupos de bancários. Continuaremos nossa política de ajuizamento de ações para cobrança dos direitos dos trabalhadores”, afirmou.
O diretor jurídico do Sindicato, Lucio Mauro Barros Paz, também defende o ajuizamento das ações. “Quando há uma política de descumprimento e inobservância da jornada de trabalho do bancário, não nos resta outra solução que não o ajuizamento de ações identificando os bancários prejudicados”, completou.
Paz também adiantou que o Sindicato permanece recebendo material para novas ações com o mesmo objetivo. A ação tramita com o número 0000704-13.2011.5.04.0027 e ainda pode ser objeto de recurso pelo Banco.