O escritório ajuizou, em nome do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, uma ação para impedir a abertura de agências bancárias e departamentos bancários durante o dia 19 de dezembro quando é comemorada a emancipação política do Paraná. A data foi instituída como feriado por uma lei estadual em 1962.
“Para que este dia não seja considerado feriado a lei 4.658/62 precisaria ser revogada, caso contrário, é preciso respeitar a legislação em vigor”, explica o advogado do escritório, Nasser Allan.
De acordo com ele, já há uma decisão favorável neste sentido no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A 6ª Turma da Corte reconheceu, por unanimidade, que a data é sim um feriado oficial do Estado e que a legislação continua em vigor. A decisão aconteceu durante o julgamento de um recurso proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, no sudoeste do Paraná. No caso, o sindicato dos empregados e concessionárias de veículos debatiam sobre a legalidade do feriado de 19 de dezembro.