
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba
O escritório de Minas Gerais venceu na Justiça do Trabalho uma ação que garantiu a reintegração de uma gerente responsável por uma agência da Caixa Econômica Federal, em Formiga, na região centro-oeste mineira.
A bancária foi demitida da instituição financeira acusada de ter agido de forma dolosa ao supostamente realizar fraude em sistema interno do banco. Contudo, a acusação foi feita sem provas e além da reintegração da trabalhadora ao seu posto de trabalho e nas mesmas condições antes da demissão, a Caixa deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil à título de danos morais.
Para estabelecer o valor, o Juízo levou em conta “a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação da autora, os reflexos pessoais e sociais da ação da ré, as condições em que ocorreu a ofensa e a extensão dos seus efeitos, o grau de culpa da reclamada”, conforme consta da sentença da 2ª Vara do Trabalho de Formiga.
“Trata-se de uma trabalhadora com 36 anos de prestação de serviços para o banco que não recebeu uma só advertência em todo esse período, acumulando mais de 20 promoções, todas por merecimento. Comprovamos que ela não teve nenhuma relação com o alegado motivo de sua demissão”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.
Consta da decisão judicial que é “Importante salientar, em face das graves consequências na vida profissional do trabalhador, que a justa causa, além de restringir-se às faltas que resultem em inescusável violação do dever funcional, deve ser comprovada de forma robusta, clara e convincente. Assim, por tudo que se extrai do conjunto probatório o que fica evidente é que a reclamada não observou, ao demitir a autora por justa causa, os requisitos da proporcionalidade e gradação pedagógica da pena, pois a autora em nenhum momento agiu de forma maliciosa e com a intenção de prejudicar a reclamada”.