A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)não reconheceu o recurso da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e manteve a condenação da empresa que deverá reintegrar um trabalhador. Ele foi pressionado a aderir a um plano de demissão voluntária e passou a sofrer assédio moral por conta da sua idade avançada, fato pela qual a Cohapar também foi condenada e deverá pagar R$ 15 mil de indenização ao empregado após ação movida pelo escritório.
“A Cohapar, conforme conseguimos provar, estava pressionando empregados mais antigos a aderirem ao plano de demissão voluntária. Caso recebessem uma negativa, a postura da empresa passava a ser de perseguição a estes trabalhadores no intuito de forçar motivos para sua demissão”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
A relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal, enfatizou na sentença o papel da administração pública indireta, que segundo ela “deve cumprir os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, inclusive o que se refere à necessidade de motivação de seus atos. Vale destacar que a natureza de direito privado não se sobrepõe à finalidade pública para qual o ente foi criado por lei”, argumentou.
Para o advogado Lucas Gapski, a decisão reforça o entendimento de que empresas mistas tem um regramento para a contratação e conduta dos trabalhadores. Embora a empresa seja de economia mista e os empregados estejam no regimento da CLT, é necessário seguir um regramento diferente pelo fator da motivação dos atos públicos. “Estes funcionários são contratados mediante concurso público, diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada. Portanto, provou suas qualificações, passou pelo estágio probatório e desta maneira só pode ser demitido após apuração de falta grave ou ausência de condições técnicas e administrativas, o que sem sombra de dúvidas, não era o caso”, explica.
Ele recorda que uma decisão do STF de dois anos atrás relacionada a uma situação semelhante de um empregado dos correios decidiu que trabalhadores de empresas de economias mistas tem um regramento especial. A partir de então juízes e tribunais de primeira instância passaram a rever suas decisões. “Vale lembrar que o juiz de primeiro grau, neste caso, já tinha dado proteção ao trabalhadores e a decisão da 3ª Turma do TRT apenas confirma este entendimento”, completou.
A perseguição ao trabalhador, em virtude fundamentalmente da sua idade e com todas as consequências após a recusa em aderir ao PDV da empresa, também motivou uma condenação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa será multada por dia por cada uma das decisões que não sejam executadas.