
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba
O Banco Itaú foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento das 7ª e 8ª horas devidas aos bancários de Toledo. As decisões, quatro no total, são resultado ações movidas pelo escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Toledo e Região.
De acordo com a advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, os trabalhadores cumpriam carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais, o que contraria o caput do artigo 224 da CLT. “As atribuições dos cargos ou funções dos trabalhadores que reclaram seus direitos são meramente burocráticas, ou seja, a jornada diária não pode ultrapassar seis horas sem o pagamento das horas extras”, explica.
Os bancários que ajuizaram a ação exerciam os cargos de assistente de negócios, assistente de gerente, supervisor e gerente de relacionamento. Com a decisão, além de pagar todas as horas extras devidas aos trabalhadores, o Itaú deverá regularizar todos os reflexos financeiros dos valores devidos.
“Dado o cunho salarial e a habitualidade, as horas extras prestadas integram-se em repousos semanais remunerados, na forma da lei 605/1949 e pelos instrumentos normativos (sábados, domingos e feriados), e, com esses (horas extras + repousos), geram reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e aviso prévio indenizado no caso dos contratos rompidos por dispensa sem justa causa”, apontou o magistrado Sidnei Claudio Bueno em sua sentença.