
Manifestação durante a Greve Geral. Foto: Gibran Mendes
O Itaú Unibanco deverá restituir o desconto salarial dos seus empregados que aderiram à greve geral do dia 28 de abril de 2017. A decisão é do Tribunal Regional de Minas Gerais após ação ajuizada pelo escritório ao assessorar o Sindicato os Bancários de Ponte Nova e Região.
Na decisão, os desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais avaliaram que “não parece razoável a atitude adotada pelo reclamado, de coagir seus empregados a comparecer ao trabalho mesmo diante das condições adversas, sob pena de corte do dia no salário.”
Ainda segundo a decisão da Corte “houve grande adesão à greve, cessando o transporte público e reduzindo-se até mesmo a segurança pública. Ora, em se tratando de estabelecimento bancário, que necessita de todo um aparato de segurança para funcionar sem por em risco a integridade física de seus empregados, a situação de precariedade na segurança disponível durante a greve geral assume maior relevância, a justificar que não se exigisse a prestação de serviços em tal dia”, diz trecho do documento assinado pelos desembargadores.
Para o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior, a sentença era a esperada. “A decisão vai ao encontro do artigo 9º da Constituição da República que prevê o direito de greve como uma garantia dos trabalhadores, assegurando-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo bem como os interesses que devem por meio dele defender”, assegurou.