
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas
O Itaú foi condenado em decisão transitada em julgado pela Vara do Trabalho de Cataguases por alteração contratual lesiva. Isso porque, o banco majorou a jornada de trabalho dos bancários substituídos em novembro de 2010, estabelecendo o intervalo de 15 minutos após o fim da jornada. A decisão aconteceu após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato de Cataguases.
“O banco deverá pagar, como valor para cada um dos bancários, como extraordinário, esses 15 minutos diários desde o início da alteração contratual unilateral e lesiva aos seus empregados”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.
De acordo com ela, os valores a serem liquidados, nesta fase processual, deverão ter um acréscimo de 50% sobre o valor da normal além do uso do divisor 180. Os reflexos em outras verbas correlatas também deverá ser acrescido no pagamento destas horas. “Era uma prática reiterada no Banco Itaú de laborar efetivamente 5h45 diárias, com intervalo de 15 minutos para lanche. Contudo, o Itaú promoveu essa alteração contratual unilateral, no ano de 2010, violando a boa-fé objetiva do art. 422 do CC e o art. 468 da CLT, e prejudicando, sobremaneira, os empregados do Itaú”, relata a advogada
Os efeitos desta decisão já transitada em julgado abrangem toda a base territorial do sindicato e serão considerados os empregados ativos do Banco na data de julgamento, ou seja, 30 de outubro de 2015 e os trabalhadores que deixaram a instituição financeira até 30 de outubro de 2013.