
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas
A súmula 72, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), vai na contramão da reforma trabalhista ao garantir o acesso gratuito à Justiça do Trabalho mesmo em caso de ausência na audiência. O texto foi aprovado por ampla maioria no pleno do Tribunal com 26 votos favoráveis e 8 contrários. A avaliação dos magistrados é de que a cobrança nestas situações, efetivada na Reforma Trabalhista, é inconstitucional.
A decisão surgiu a partir do caso de um trabalhador que recorreu à 2ª instância após ter seu pedido negado na origem. A 11ª Turma da Corte acolheu o pedido do trabalhador e encaminho o caso para o pleno do Tribunal. Em entrevista ao “O Tempo”, o desembargador relator da ação, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, avaliou que a cobrança é uma afronta à Constituição Federal.
“Uma lei ordinária não pode ferir a lei máxima do país, que é a Constituição Federal”, enfatizou o desembargador em entrevista ao portal. A advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Declatra, Cristiane Pereira, concorda com o desembargador. “O acesso à justiça é uma garantia constitucional”, completou.
Ainda segundo a advogada, a expectativa é que aos poucos questões polêmicas e que, sobretudo, envolvam retrocessos na Justiça do Trabalho passem a ser debatidas pelos tribunais uniformizando as decisões. “A Reforma Trabalhista trouxe uma ampla gama de retrocessos para os direitos da classe trabalhadora, muitos deles inconstitucionais. Estas situações devem ser padronizadas e corrigidas nos próprios tribunais”, concluiu.
Com informações do portal O Tempo.