A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deverá reintegrar um empregado demitido por acusação de falsificação de declaração do domicílio para obter saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os ministros conheceram os embargos do escritório de advocacia mantenedor Instituto Declatra, responsável pela ação.
“O trabalhadora morava com seus pais em União da Vitória e sua residência foi destruída por uma enchente. Para reconstruir a casa ele sacou o FGTS e informou o seu endereço. Entretanto, ele optou por ter duas residências para facilitar seu deslocamento para o trabalho. Desta forma, durante a semana ele morava em um local e no final de semana se deslocava até sua casa e de seus pais, o que foi comprovado judicialmente”, explica o advogado Nuredin Ahmad Allan, do escritório Nuredin Ahmad Allan & Advogados Associados, parceiro nesta ação. Além de tudo, de acordo com ele, o fato do trabalhador ter uma residência em área de alagamento o permitia fazer o saque conforme prevê a legislação.
Contudo, a empresa considerou a ação fraudulenta e o demitiu. Como consequência e até mesmo uma ação da Caixa Econômica Federal ele sofreu. O banco solicitou, judicialmente, a devolução dos valores. Agora, com a decisão do Tribunal, a empresa deverá reintegrar o empregado ao seu quadro funcional.
Allan também destacou a atuação do escritório parceiro em Brasília, Nilton Correia Advogados, nesta ação.