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quarta-feira, 15 maio 2019 / Publicado em Destaque Advocacia, Notícias

Santander condenado ao pagamento da 7ª e 8ª horas

Joka Madruga / SEEB Curitiba

Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Banco Santander deverá pagar as 7ª e 8ª horas para bancários de Toledo, na região Oeste do Paraná. A decisão da Justiça do Trabalho é resultado de uma ação do escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Toledo e Região.

De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Jane Salvador de Bueno Gizzi, são três ações diferentes que englobam diversos trabalhadores do banco. A primeira ação demandou o pagamento destes valores para ocupantes do cargo de “gerente Van Gogh”, o que foi acatado pelo juízo.

Em sua sentença, o magistrado Sidnei Claudio Bueno, enfatizou reconhecer “o direito dos substituídos, gerentes Van Gogh, à jornada legal de 6h e duração semanal de 30h, sem redução do salário base, limitados os efeitos da presente decisão à na base territorial do autor e na área de competência deste juízo”, diz trecho da decisão.

“O mesmo vale para os bancários ocupantes do cargo de gerente pessoa jurídica e pessoa física, independente da classificação de nível”, completa a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi, fazendo referência às outras duas ações movidas pelo escritório. Ainda de acordo com ela, será aplicado o divisor 180 para todas as horas extras devidas pelo banco, bem como, serão acrescidos todos os reflexos legais em verbas correlatas ao pagamento salarial.

Tags: 7ª e 8ª horas, advocacia trabalhista, curitiba, gerente Van Gogh, jane salvador de bueno gizzi, santander

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