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sexta-feira, 26 março 2021 / Publicado em Destaque Advocacia, Notícias

Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas para Especialistas de Finanças

Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba acatou uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, ajuizada pela assessoria jurídica, que condenou o Bradesco ao pagamento das 7ª e 8ª horas para Especialistas de Finanças. A decisão ocorre em meio a diversas vitórias da categoria na Justiça do Trabalho para reparar o equivocado enquadramento feito pelo banco dos substituídos em cargo de confiança, exigindo dos bancários jornada superior a legalmente prevista de horas.

“Novamente, os bancos tentam utilizar de cargos de confiança como uma desculpa para eximir-se da obrigação de pagar as horas extras realizadas para estes trabalhadores e trabalhadoras. Contudo, a jurisprudência estabelecida determina situações em específico e que na maioria dos casos não são cumpridas”, explica a advogada Lenara Moreira, da assessoria jurídica do Sindicato.

“Nossa luta é pela ampliação, manutenção e reparação dos direitos dos bancários e financiários, como neste caso do reconhecimento da 7ª e 8ª horas como extra jornada. E o reconhecimento da Justiça demonstra que estamos fazendo valer um direito da nossa categoria”, comemora Karla Huning, representante dos funcionários do Bradesco nas negociações com o banco.

Sentença
“Pelo teor dos depoimentos, verifico a inexistência de autonomia, pois o conteúdo do trabalho que faziam precisava passar pelo crivo de um gerente e o reporte de informações para o exterior era feito juntamente com a participação do gerente da área, sendo que este deveria ser comunicado e concordar com o envio das informações”, afirmou em sua decisão a magistrada Tatiane Raquel Bastos Buquera, acrescentando ainda que “não é possível enquadrá-los como detentores de cargo de confiança considerando essa hierarquia e ausência de autonomia no exercício das funções”, completou.

A decisão é da Justiça do Trabalho de primeiro grau e cabe recurso.

Fonte: SEEB Curitiba

Tags: 7ª e 8ª horas, advocacia trabalhista, curitiba, horas extras, Lenara Moreira, Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região

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