Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro
Os patrões têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º Salário. A gratificação é baseada na média salarial de todo o ano, incluindo horas extras e foi estabelecida pela Lei 4.749/65. A estimativa do Ministério do Trabalho é que 48 milhões de trabalhadores estejam no mercado formal e, portanto, aptos a receber o direito. O número de trabalhadores responde, basicamente, a quase 60% dos brasileiros em idade ativa.
“Esse é o limite legal. Após essa data torna-se passível de reclamação trabalhista”, avisa o advogado Mauro Auache. O valor deverá corresponder a metade do valor recebido no mês anterior, no caso, outubro. Contudo, não é possível esquecer adicionais. “Horas-extras e adicional noturno recebidos durante todo o também fazem parte deste cálculo”, garante o advogado.
Já a segunda parcela deverá ser quitada, integralmente, até o dia 20 de dezembro, próximo do Natal. “Têm direito todo trabalhador com carteira assinada e com, no mínimo, 15 dias de serviço prestado”, completa Auache.
Uma análise realizada pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que R$ 136,7 bilhões devem ser injetados na economia com o pagamento do 13º Salário.
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Prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º Salário é 30 de novembro
Até o dia 30 de novembro os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário. Este é o prazo imposto pela legislação trabalhista para que os empregadores paguem aos seus funcionários, ao menos, metade do benefício. A totalidade do montante deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro.
“Este é o limite imposto pela legislação e qualquer prazo além destes está fora das previsões legais”, avisa o advogado e presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache. De acordo com ele a primeira parcela deverá responder por 50% do total do valor recebido pelo trabalhador no mês anterior. “Se o pagamento for realizado em novembro, o salário base é o mês de outubro”, explica Auache.
Outro ponto que deve ser observado, segundo Auache, são adicionais que devem constar na base de cálculo. Se o trabalhador, por exemplo, recebe insalubridade e periculosidade, estes valores necessariamente deverão integrar o benefício. “Horas-extras e adicional noturno recebidos durante todo o também fazem parte deste cálculo”, finaliza o advogado.
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Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até o final de novembro
Os trabalhadores devem receber até o dia 30 deste mês a primeira parcela do 13º salário. Este é o prazo final estabelecido pela lei para que o valor seja efetivamente pago. Já a segunda parcela deverá estar na conta dos empregados até o dia 20 de dezembro.
“Qualquer pagamento que ocorra além destes prazos está fora dos limites legais”, explica o advogado do escritório, Nasser Allan. De acordo com ele, o adiantamento do 13º salário deverá corresponder a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. “Se o pagamento acontece em novembro, desta forma, o cálculo deverá ter como base o salário do mês de outubro”, relata Allan.
Algumas peculiaridades, como no caso de empregados que recebem adicionais, devem ser observadas. “No caso de trabalhadores que recebem insalubridade e periculosidade, por exemplo, é preciso recordar que estes valores fazem parte da remuneração e portanto devem integrar o 13º salário”, completa o advogado. As horas-extras e o adicional noturno recebidos durante o ano também devem ser incluídas na base do cálculo pela média.
A expectativa é que até o dezembro o 13º salário injete na economia brasileira R$ 158 bilhões, um montante superior em 10% o valor do ano passado. Cerca de 85 milhões de brasileiros devem receber a remuneração, que em seu total, representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
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