Lei de Imprensa faz 48 anos: entenda a diferença entre censura e regulação
Em 9 de fevereiro de 1967 a Ditadura Militar sancionava a Lei de Imprensa com um claro objetivo: restringir a liberdade de expressão e consolidar o regime autoritário. Quase 50 anos depois o Brasil discute a regulação da mídia tendo como base diversas leis pelo mundo, como o caso da Inglaterra, Argentina e Dinamarca.
Contudo, o tema ainda gera polêmica pela falta de esclarecimento do que se propõe com a regulação da mídia, levando a uma confusão de que a iniciativa poderia, a exemplo da Lei de Imprensa, repetir a onda de censura e restrições à liberdade de expressão. Contudo, uma nova legislação, moderna, faz-se ainda mais necessária com a revogação da Lei de Imprensa em 2009.
“Censura é algo que se exerce previamente à publicação de qualquer conteúdo, mesmo que não o altere nem proíba. Regulação é o estabelecimento de regras de funcionamento de uma área. Não podemos impedir ninguém e nem um veículo de dizer ou publicar o que bem entenda, mas é preciso regular, por exemplo, como se exerce o direito de resposta, que é posterior à publicação da matéria ou a manifestação da opinião de alguém. Além disso, garantir que a opinião é livre não significa que ela não tem responsabilidades”, explica o jornalista e professor da UFPR, Mário Messagi.
Confusão – A desinformação é uma das principais fontes que leva o senso comum a confundir regulação e censura. A origem é econômica uma vez que ao estabelecer critérios para a comunicação, inevitavelmente, eles passarão pela ordem econômica o que também inclui o restrições aos monopólios no setor.
“A resistência é dos empresários da área de comunicação sobretudo. Na minha opinião, tem duas motivações centrais uma, econômica a constituição veta o oligopólio e o monopólio na área de comunicação, até para preservar a pluralidade de vozes. Se for regulamentado, o aspecto econômico vai obrigar muitos grupos a se reorganizarem, a se tornarem menores, permitindo entrada de novos players no mercado. Isso eles não querem”, completa Messagi que também pertence ao conselho de ética da Federação Nacional dos Jornalista.
A outra motivação, segundo ele, é a ampla liberdade para publicar o que bem entenderem sem sanções previstas em lei. Atualmente cada caso é tratado de forma distinta com ações judiciais. “Eles (empresários do setor de comunicação) não têm que responder por ela, seja para atuar politicamente com os veículos tentando interferir em processos eleitorais, seja para agredir direitos humanos. Eles querem a liberdade sem a responsabilidade que lhe é inerente”, afirma.
A censura, segundo Messagi, se dá por outras formas. “ Existe censura, tanto porque o judiciário no Brasil é tendencioso e dá sentença que ferem o princípio constitucional de proibição de toda e qualquer censura e algumas sentenças impedem a publicação de informações ou opiniões nosso judiciário não tem critérios claros e fere a constituição, neste caso, com razoável frequência. A regulação poderia converter a liberdade de expressão em princípios mais claros, que inibissem sentenças sem pé nem cabeça que o judiciário produz às vezes outra forma resistente de censura é a que os donos dos veículos praticam ao contrário da tradição europeia, por exemplo, os donos são muito presentes nas redações e interferem com interesses políticos e econômicos seus ou de aliados no conteúdo, antes que ele seja publicado”, completa.
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