Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista
A 3ª Vara do Trabalho de Diadema reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista do aplicativo. A decisão ocorreu em ação ajuizada pelo escritório de Minas Gerais após o trabalhador ter prestado serviços para a empresa entre julho de 2017 e abril de 2020.
Para o advogado do escritório responsável pelo caso, Kleber Carvalho, há uma óbvia relação de trabalho e empregoestabelecida entre a empresa responsável pelo aplicativo e os trabalhadores contratados. Entre os pontos que evidenciam esta relação, segundo o advogado, está a subordinação.
“A CLT é clara neste aspecto. Há um controle e supervisão permanente e constante por parte da empresa com relação à prestação dos serviços, não se restringindo apenas a um intermediário para o pagamento entre o usuário e o motorista. Eles têm a localização controlada e em tempo real, os clientes não são escolhidos por eles e o valor estabelecido também fica a critério da Uber, apenas para citar alguns exemplos”, aponta Kleber.
A subordinação ainda se evidencia com a indicação para o trabalhador permanecer na plataforma (online) com oferecimento de prêmios por viagens seguidas, prêmios por labor em horário com maior demanda e prêmio por jornada de trabalho semanal de 50 (cinquenta) horas. Destaca-se ainda o envio de mensagens, denominadas aviso de continuidade, com insistência para o trabalhador permanecer em atividade quando decidia finalizar a prestação de serviços, com teor: ‘Se ficar off-line, você deixará de ganhar’. Assim, a remuneração sustentável poderia ser atingida pelo motorista com horas de trabalho excessivas e determinadas pela ré, evidenciado o controle de jornada”, enfatizou a magistrada Magda Cardoso Mateus Silva em sua sentença.
Com a decisão, o motorista teve seu vínculo de emprego reconhecido e deverá receber todos os valores relativos às férias não pagas, aviso prévio indenizado, horas extras efetivamente trabalhadas e outras verbas trabalhistas que lhe foram sonegadas.
A decisão ainda está sujeita a recurso pelas partes.
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- Publicado em Destaque Advocacia, Notícias