BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba
O Banco do Brasil está impedido de retirar a função de Assistente B UA de bancários e bancárias da base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. A nova vitória ocorre após a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba acolher o pedido de tutela inibitória da assessoria jurídica da entidade. O banco estava retirando esta função a partir da reestruturação anunciada nas últimas semanas.
O advogado Nasser Allan explica que a medida tomada pelo banco era ilegal: “Há o reconhecimento de que as atividades desenvolvidas pelos ocupantes deste cargo não possuem fidúcia especial, sendo assim, a gratificação diz respeito, exclusivamente, aos salários dos trabalhadores e trabalhadoras. Portanto, conseguimos mais uma vitória preliminar na Justiça do Trabalho”, apontou.
Ainda segundo ele, o descomissionamento nestes termos é uma afronta aos direitos dos bancários e bancárias. “Ainda existe o agravante, desta decisão da direção do Banco do Brasil, que a função Assistente B UA está prevista em norma interna. Portanto, a ilegalidade torna-se ainda mais flagrante”, completa Allan. Segundo ele, a decisão garante que a instituição financeira se abstenha de suprimir a gratificação de todos os substituídos. “Caso isso já tenha acontecido, o reestabelecimento da verba deverá ocorrer de forma imediata, nas mesmas condições anteriores”, explica o advogado.
O magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, Juiz do Trabalho Substituto, destacou na sua decisão o entendimento de que a alteração contratual realizada pelo banco é ilegal. “Ao determinar a extinção da função de Assistente B UA e a condução dos bancários ao cargo de escriturário, o banco reclamado impõe alteração aos contratos dos trabalhadores substituídos e a revogação de cláusulas regulamentares existentes durante a vigência do contrato de emprego”, pontuou.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, esse é momento dos trabalhadores se manterem unidos na luta em defesa do banco público e pela preservação dos direitos conquistados. “Sempre que necessário, as bancárias e bancários podem buscar apoio no Sindicato”, completa. Já a representante do Paraná na comissão que negocia com o BB afirma: “Enfrentar, divulgar a sacanagem dos lucrativos bancos, resistir e tentar de todas as formas garantir direitos, este é o nosso papel!”
Em caso de descumprimento da decisão, o Banco do Brasil deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por bancário prejudicado.
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Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil
Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, impede o Banco do Brasil de reduzir os salários dos bancários e bancárias que exercem a função de caixa executivo em Curitiba e região. A conquista é fruto da atuação da assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região, que teve seu pedido de Tutela de Urgência Antecipada acatado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por funcionários prejudicado.
“A decisão garante a preservação salarial, impedindo redução significativa nos salários, de todos os caixas executivos do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato. Ainda haverá uma longa batalha jurídica pela frente, mas, a tutela inibitória conquistada concede aos trabalhadores e às trabalhadoras maior segurança e estabilidade”, explica o advogado Nasser Allan.
De acordo com Allan, a ação engloba todos os trabalhadores e trabalhadoras do banco lotados na base territorial do Sindicato e que detinham a função de caixa executivo em 10 de janeiro deste ano. A extinção da função de caixa e a condução dos bancários e bancárias para o cargo de escriturário representa, de forma evidente, uma alteração contratual ilícita.
“Mais uma vitória do Sindicato, que não se furta de defender os direitos dos bancários e bancárias de Curitiba e região. Neste momento de ataque aos direitos dos trabalhadores, é fundamental que a categoria se mantenha unidade. Por isso, se você ainda não é sindicalizado, associe-se! Sua participação é fundamental na resistência, para fazer valer os seus direitos de forma coletiva”, destaca Ana Fideli, secretária do Jurídico do Sindicato.
Redução salarial
O entendimento do Sindicato e da assessoria jurídica, corroborado pela 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, é de que a gratificação salarial paga não configura uma função de confiança. O próprio regulamento interno do Banco do Brasil estabelece que o escriturário que atua como caixa executivo está sujeito à jornada de 6 horas, descartando desta forma qualquer possibilidade de tratar-se de cargo de confiança. Há ainda o agravante da desestabilização financeira dos ocupantes da função.
“É de se reconhecer que o perigo de dano é iminente, uma vez que o salário se constitui na principal, senão única fonte de subsistência do trabalhador”, diz trecho da decisão do magistrado Ricardo Jose Fernandes de Campos, que na sequência completa. “Indiscutível que uma redução salarial indevida compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, gerando estado de angústia, circunstâncias que, sem sombras de dúvidas, justificam a urgência da medida”, garante na sentença.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia
A Justiça do Trabalho novamente determinou que um banco reintegre trabalhadores demitidos durante a pandemia. Desta vez foi o Bradesco que contrariou o compromisso firmado por diversas instituições financeiras com a categoria e as autoridades competentes de não dispensar bancários e bancárias durante a pandemia de Covid-19. Por este motivo, diversas ações estão tramitando para evitar as demissões. A mais recente decisão é do 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro após ação ajuizada pelo Stamato, Saboya e Rocha Advogados, escritório parceiro da Rede LADO e que representa o Sindicato dos Bancários de Niterói e região.
Os magistrados têm levado em conta o risco de prejuízo irreversível, em razão da privação do plano de saúde durante a pandemia, além de outros fatores financeiros e o compromisso firmado pelo banco de não demitir durante a crise sanitária. “Estas decisões garantem ao trabalhador o direito de retornar ao seu posto de trabalho com os mesmos direitos e deveres anteriores à demissão. É uma tutela de urgência que garante o direito social ao trabalho, sobretudo em um momento como este que vivemos”, explica o advogado do Gasam Advogados Associados, Nasser Ahmad Allan, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região.
A magistrada da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Kiria Simões Garcia, ressaltou em sua decisão o cenário de crise sanitária ao decidir pela reintegração. “Vejamos, há comprovação nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de busca qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social apresentadas”, diz trecho da decisão.
“O acordo feito pelo banco em não demitir durante a crise sanitária, a exceção de situações graves, acabou em nosso entendimento, por transformar-se em uma obrigação contratual. É fato público, notório e com ampla divulgação pelos veículos de comunicação, mas sobretudo, um compromisso com a categoria e com a sociedade”, comentou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli.
Ainda de acordo com ela, diante da insistência de alguns bancos em tentar demitir bancários e bancárias durante a pandemia, o Sindicato está atuando para evitar qualquer tipo de dispensa. Ela pede que trabalhadoras e trabalhadores demitidos procurem a Secretaria Jurídica do Sindicato para obter informações sobre as ações de reintegração no emprego. “Não vamos permitir que qualquer trabalhadora ou trabalhador seja demitido nestas situações. Foi demitido ou sabe de alguém foi demitido? Procure o Sindicato para garantir seus direitos”, finalizou.
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Mãe de autistas terá redução de jornada para cuidar dos filhos
Uma bancária, mãe de duas crianças com espectro autista, conquistou, na Justiça do Trabalho, o direito de ter sua jornada diária reduzida em 50%, ou seja, para quatro horas diárias para cuidar das crianças. A decisão, que também mantém inalterado o seu salário, é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) após ação ajuizada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região. O acordão, publicado pelo relator desembargador Arion Mazurkevic, reformou a sentença de primeiro grau ampliado o prazo estabelecido na 1ª instância, passando de 48 para 96 meses o período de redução de jornada sem alteração na remuneração.
O resultado é uma vitória da dignidade humana e da valorização social do trabalho e da função social da propriedade. “É uma decisão importante justamente porque terá o efeito de possibilitar o necessário acompanhamento das pequenas filhas da bancária. Além de representar um aspecto social relevante de inclusão. É realmente uma conquista que renova esperanças de uma sociedade mais justa para todas as pessoas”, afirmou a advogada da assessoria jurídica do Sindicato, Carolina Quadros.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Ana Fideli, destacou que essa é uma vitória que extrapola conceitos e representa muito, não apenas para a bancária ou para a categoria, mas para a classe trabalhadora e para quem acredita em desenvolvimento social. “É uma tremenda vitória! Vitória da vida, da dignidade humana, ao desenvolvimento pleno da infância e do direito à saúde. É uma decisão emocionante e que reforça a importância do nosso trabalho e da existência do Sindicato. Defender a categoria e os seus direitos. Defender a vida e o desenvolvimento social e humano. Essa é uma vitória de todos aqueles que acreditam em uma sociedade melhor”, analisou Ana.
A manutenção da saúde dos trabalhadores é uma atribuição do empregador. Neste caso, segundo o TRT, garantir o cuidado à saúde dos filhos é cuidar da própria trabalhadora. “Em matéria de saúde do trabalho, é conduta que se exige do empregador a proteção, promoção e a preservação da saúde e bem-estar de seus empregados. Para alcançar referido objetivo deve ser garantido ao empregado ter uma jornada que não lhe retire o direito à saúde. No caso em tela, garantir à autora o acompanhamento e cuidado de suas filhas é além de garantir às crianças a saúde, mas à própria trabalhadora”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Arion Mazukervic.
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TRT-MG decida pela natureza salarial do auxílio-alimentação no BB
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por maioria absoluta dos votos, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação para trabalhadores admitidos anteriormente a setembro de 1987. A decisão ocorre em recurso de Instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a partir da participação de diversos sindicatos dos bancários do estado, como de Curvelo, Divinópolis e Região, Cataguases e Região, Ipatinga, Ponte Nova e Região.
“A decisão ocorre para uniformizar as demandas que ocorrem neste sentido e que são muitas. Agora fica padronizado, na Corte, o entendimento de que o auxílio-alimentação possuí natureza salarial para todos os empregados admitidos em período anterior a setembro de 1987”, explica a advogada Cristiane Pereira, assessora jurídica dos sindicatos.
Ela explica que o primeiro instrumento coletivo de negociação no Banco do Brasil aconteceu em 1983. Nele as normas destinadas a ampliar o programa de alimentação dos funcionários era a implantação de restaurantes e uma comissão de fiscalização composta pelos trabalhadores. Já em 1986 esta cláusula foi suprimida e mantida apenas a de fiscalização. Já o no ano seguinte foi oficialmente implantado o fornecimento dos tíquetes “com referência à natureza indenizatória da parcela”.
“A disponibilização destas parcelas, de auxílio-alimentação ou refeição, no período anterior a setembro de 1987, tem o reconhecimento de sua natureza salarial. A exceção seria caso a negativa constasse em norma coletiva ou ainda a adesão do banco ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que só surgiu anos depois”, completa.
Com a decisão fica padronizado o entendimento da natureza salarial da parcela na Justiça do Trabalho mineira o entendimento da natureza salarial da parcela tiquete alimentação, para os empregados e aposentados do Banco do Brasil.
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TRT reverte descomissionamento de gerente geral
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) acolheu um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir o descomissionamento de um gerente geral do Banco do Brasil.
O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça, explica que o gerente está no banco desde 1993, quando foi admitido via concurso público e, desde 2001, exerce o cargo em comissão. Contudo, em janeiro deste ano, foi destituído da função, o que evidentemente resultou em uma redução salarial.
“Esse caso é emblemático porque repara uma grande injustiça. Provou-se nos autos que o autor sofreu redução salarial ilícita após receber gratificação de função por mais de 10 anos e, ainda assim, o banco unilateralmente, suprimiu os valores habitualmente pagos em flagrante desrespeito à Constituição Federal. O TRT do Paraná corrigiu, a tempo, violação a direito líquido e certo do trabalhador de manter sua remuneração, restabelecendo a integridade do princípio da estabilidade financeira do trabalhador”, apontou Mendonça.
“Nesse contexto, ao indeferir a tutela de urgência requerida nos autos da reclamatória trabalhista, a decisão atacada violou o disposto no art. 300 do CPC, o qual determina que ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas em sua decisão.
A concessão do mandato representa mais uma importante vitória para a categoria bancária no campo jurídico. “Como sempre reafirmamos, a atuação jurídica é parte da atuação sindical. Sendo assim, sempre que não conseguimos reparar um direito pela via negocial, temos esta alternativa”, explica Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.
O Banco do Brasil deverá, no prazo máximo de 15 dias, restabelecer a gratificação do bancário sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
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Como funciona a ação de Reparação por Danos Sofridos na Suplementação de Aposentadoria?
Em fevereiro de 2013 as cortes superiores decidiram pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações que tenham relação entre a complementação de aposentadoria, mesmo que as diferenças resultassem de verbas trabalhistas.
Essa mudança alterou a forma como trabalhadores e trabalhadoras buscam a reparação dos danos causados. Se até aquele momento as ações eram únicas no sentido de indenização e restituição de valores suprimidos, tanto do ponto de vista das verbas trabalhista quanto para cálculo de aposentadoria suplementar, agora as ações são diferentes e em áreas distintas da Justiça.
As alterações causaram dúvidas e, por este motivo, produzimos uma série com cinco pequenos vídeos que explicam o funcionamento destas ações. Quais os efeitos desta decisão para a classe trabalhadora? O que mudou e o que está valendo? Quem pode ajuizar estas ações? Qual a extensão dos danos causados pelo ex-empregador? Quais os prazos que estão valendo para acionar a Justiça em busca da reparação dos prejuízos causados?
Buscamos responder estas perguntas de forma clara e objetiva em cinco vídeos a partir da análise do advogado, professor e Doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Nasser Allan.
Em caso de dúvidas adicionais é possível fazer contato por intermédio do e-mail contato@declatra.adv.br. Confira os vídeos:
Como funciona?
O que mudou e o que está valendo?
Quem pode ajuizar?
Qual a extensão destes danos?
Quais os prazos?
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Não se transferem pessoas como se fossem ativos mobiliários, diz magistrado ao vetar remoção de bancário do BB
A 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão proibiu o Banco do Brasil de transferir um bancário de Marmeleiro, na região sudoeste do Paraná, para Palma Sola, em Santa Catarina. A decisão atende a demanda judicial ajuizada pelo trabalhador para impedir a remoção compulsória. O magistrado Sandro Antonio dos Santos destacou em sua sentença que “não se transferem pessoas como se fossem ativos mobiliários, como se faz com móveis ou materiais de expediente. Afinal, ‘com gente é diferente’, como diz a famosa canção de Jair Rodrigues”.
O trabalhador foi admitido pela instituição financeira em 2006 e desde 2008 está na mesma agência. Após receber o comunicado do banco que seria transferido solicitou à gestão de pessoas, em Brasília, quais seriam os critérios para a transferência. A unidade respondeu que o critério é objetivo, a partir de uma pontuação interna. Ao avaliar o seu score, contudo, percebeu que tinha a maior pontuação entre os funcionários na mesma função que sua, optando portanto, em acionar a Justiça do Trabalho para impedir a transferência.
“Além da questão da pontuação, o trabalhador em questão tem sua família residindo na cidade sua esposa é concursada municipal. Toda esta mudança geraria um grande transtorno para o bancário. É preciso lembrar que a CLT estabelece que o empregado não pode ser transferido para outro município sem sua anuência, via de regra”, explica a advogada Carolina de Quadros.
O magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão ainda destacou que “o poder diretivo é um poder que deve ser exercido pelo empregador em consonância com os seus deveres. Não fosse assim, já não seria poder, mas arbitrariedade”, ponderou.
Em caso de descumprimento da decisão judicial o Banco do Brasil deverá pagar, como multa, R$ 500 por dia até o limite de R$ 100 mil em favor do bancário.
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Bancário aposentado ganha indenização do BB
A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil a indenizar um bancário por prejuízos lhe causados na aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do banco (Previ). A decisão ocorre após ação ajuizada pelo trabalhador, por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.
De acordo com o advogado e assessor do Sindicato Nasser Allan, o banco deixou de pagar ao trabalhador verbas de natureza salarial que, por consequência, não integraram o cálculo do suplemento de aposentadoria. “Ao deixar de pagar todas as verbas salariais ou ao não integrar algum valor recebido pelo trabalhador ao salário de participação a Previ, o banco causou um prejuízo ao bancário, pelo qual foi condenado a indenizar”, explica.
A decisão, em primeira instância, está amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese é de que é do empregador a responsabilidade por eventuais diferenças que não são passíveis de recomposição. Neste caso, especificamente, deverá ser o banco a arcar com indenização por prejuízos causados no complemento de aposentadoria do bancário”, completa o advogado.
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Instituto e escritórios priorizam atendimento remoto em virtude do coronavírus
Tendo em vista a evolução do número de casos do coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e os escritórios de advocacia do Paraná e Minas Gerais anunciam que a partir desta segunda-feira (23) passam a priorizar o atendimento não presencial. A ação tem como objetivo somar-se aos esforços movidos pelas autoridades sanitárias para restringir contatos pessoais para reduzir os riscos de transmissão do COVID-19, o coronavírus.
Desta forma as deliberações do Instituto e dos escritórios são:
1 – Permanecemos com atendimento telefônico para os clientes no horário das 10h às 16h pelo número (41) 3233-7455 ou no e-mail contato@declatra.adv.br no caso do Paraná. Em Minas Gerais o atendimento nesta modalidade acontece das 9h às 17h pelo número (31) 3295-0704 ou no e-mail atendimento@declatra.adv.br.
2 – Também há atendimento pelo WhatsApp. Os horários seguem os mesmos do contato telefônico. No Paraná o número é (41) 99781-0202 enquanto em Minas Gerais é (31) 98469-3795.
3 – Por intermédio do contato pelo telefone ou WhatsApp ainda é possível agendar uma reunião não presencial, a partir de aplicativos como Skype.
4 – O agendamento de reuniões presenciais será feito somente quando imprescindível.
Todas estas medidas têm como objetivo contribuir com as autoridades sanitárias, além da proteção dos nossos clientes, trabalhadores e seus amigos e familiares. É fundamental que todos estejam comprometidos com as medidas de prevenção e controle do COVID-19.
:: Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra)
:: Gonçalves, Auache, Salvador, Allan & Mendonça.
:: Marcial, Pereira & Carvalho.
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