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Hospital e município são condenados pela ausência de pagamentos para médica

quarta-feira, 15 agosto 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

O Hospital de Caridade São Vicente de Paula e o município de Quatiguá foram condenados pela ausência de pagamentos de plantões para uma médica. A decisão da Justiça do Trabalho ainda reconheceu danos morais e materiais e a ausência de repasse financeiro de procedimentos realizados pelo SUS para a médica. A decisão ocorre após ação do escritório do Paraná.

“Em juízo demonstramos que o hospital e, de forma subsidiária, o município, deixaram de pagar os salários referentes aos plantões realizados ao longo de três meses para a médica”, explica a advogada do escritório do Paraná, Carina Pescarolo. Ainda de acordo com ela, o hospital deixou de repassar pagamentos devidos pela realização de procedimentos pelo SUS.

Carina também relata que a ausência destes pagamentos levou a médica a prejuízos financeiros diretos, uma vez que precisou entrar no cheque especial e pagamento de juros por conta do não recebimento dos salários devidos. “Demonstramos que coincidem estes problemas financeiros com o início da falta de pagamento dos saários, o que foi acolhido pelo juízo de 1º e 2º grau”, completou a advogada. O hospital e o município também foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez, que segundo a Súmula 33 do Tribunal Regional do Paraná, o atraso reiterado ou não pagamento de salário caracteriza este tipo de situação.

“Na primeira instância foi reconhecida, apenas, a responsabilidade do hospital. Contudo, recorremos ao Tribunal Regional do Trabalho cuja 2ª Turma, reconheceu esse compromisso subsidiário do município na questão”, finalizou.

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Sentença é reformada em segundo grau e garante horas extras além da sexta hora diária para bancária gerente de relacionamento

sexta-feira, 10 agosto 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curvelo e Região, conseguiu reverter a sentença de primeiro grau e garantir o pagamento de horas extras além da sexta hora diária para uma trabalhadora bancária.

“O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reformou a sentença e garantiu o pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Este entendimento prevaleceu para o caso da bancária que exercia o cargo de gerente de relacionamento do Banco do Brasil”, explica o advogado do escritório, Kleber Alves de Carvalho.

“Relevante que a maioria dos contracheques adunados com a exordial não registram o pagamento de horas extras e, os que o fazem, como o do mês junho de 2016 (id. dd12b96 – Pág. 2), citado por amostragem, comprovam que nem todas as horas extras prestadas nos termos da jornada fixada eram quitadas”, avaliou em sua decisão desembargadora Emília Facchini, relatora do caso.

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Decisão mantém contribuição sindical em debate

quarta-feira, 01 agosto 2018 De declatra
O advogado Marcelo Giovani Batista Maia. Foto: Gibran Mendes

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) manteve viva o debate sobre a contribuição sindical. Essa é a avaliação do advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, após liminar concedida pelo desembargador Renato Simões que concedeu mandado de segurança coletivo obrigando uma empresa a recolher a contribuição dos seus empregados.

“Esta decisão mantém viva a discussão mesmo após o pronunciamento do STF. O debate continua sobre esse importante mecanismo de custeio das lutas dos trabalhadores em defesa dos seus direitos”, avalia Maia.

Segundo ele, o desembargador apontou uma vasta jurispuridência em defesa da contribuição sindical, inclusive a previsão constitucional e a natureza jurídica de tributo, o que inviabiliza sua extinção por lei ordinária.

Em texto publicado no site da Corte, destaca-se que a decisão é inédita na Bahia que o desembargador “considerou ilegal o entendimento que reconheceu a constitucionalidade das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, registrando que, conforme o artigo 146, III, da Constituição, cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária — especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência”, diz trecho da matéria.

O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento até o limite de R$ 30 mil, revertida em prol do Sindmine, sindicato propositor da ação.

*Com informações do TRT5

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Justiça do Trabalho condena empreiteira pelo descumprimento de direitos sociais

quinta-feira, 19 julho 2018 De declatra
Mobilização dos trabalhadores da base do Sintracon. Foto: Davi Macedo

A Ramses Engenharia foi condenada pela Justiça do Trabalho pelo não cumprimento de direitos sociais estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão ocorre após ação do escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Curitiba e Região (Sintracon).

Segundo o advogado do escritório do Paraná, Manoel Sena, não restaram dúvidas da ausência do pagamento do vale compras, um dos direitos sociais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. “Esse direito não foi cumprido. O pagamento mensal de R$ 391 nunca foi efetuado”, explica.

Desta forma, de acordo com Sena, a magistrada Karina Pires, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, ordenou o pagamento “observando-se a data de admissão e rescisão de cada (trabalhador) substituído”, além do pagamento do abono natalino. A juíza ainda definiu o pagamento de multa de 80% no valor do vale compra.

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Bradesco é condenado por responsabilidade em doença emocional de empregado

quarta-feira, 18 julho 2018 De declatra
Foto: Joka Madruga/SEEB Curitiba

O Banco Bradesco foi considerado responsável pela doença emocional de um gerente geral da instituição financeira. A sentença é da Justiça do Trabalho de Ponte Nova após ação do escritório de Minas Gerais. A decisão ocorreu após extensa prova pericial que reconheceu a responsabilidade do banco.

Metas abusivas, transferências arbitrarias e transporte de valores impostos pelo Bradesco foram a causa do adoecimento do trabalhador, que após uma série de mudanças no seu cargo, ocorridas em 2011, passou a sofrer de Ansiedade Generalizada.

O Juiz Marcio Roberto Tostes Franco, declarou em sua decisão que “o robusto corpo probatório dos autos confirma a relação de causalidade entre doença adquirida pelo autor e o trabalho por ele exercido em favor do réu. ”

A advogada do escritório de Minas Gerais, que assessora Sindicato de Ponte Nova, Izabela Torres, avalia que “o Brasil infelizmente guarda muito preconceito em relação à doenças psíquicas, essa sentença, representa um avanço na luta pelos direitos dos trabalhadores. ”

Segundo ela, ainda, é importante ressaltar a representação sindical neste tipo de situação. “Os sindicatos são instrumentos de extrema importância para a garantia dos direitos dos empregados, pois sem os sindicatos, os empregados ficam à mercê das políticas draconianas dos bancos”, completou.

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Gerente do Bradesco tem direito a gratuidade da justiça

sexta-feira, 29 junho 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

A 2ª Vara do Trabalho de Formiga, em Minas Gerais, deferiu a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco a gratuidade da justiça.

A advogada do escritório de Minas Gerais, Izabella Batista Torres, explica que segundo a decisão, as alterações processuais advindas da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) no tocante a justiça gratuita, impõe ônus para as partes, os quais não existiam ao tempo do ajuizamento da ação.

Desta forma o magistrado responsável pelo caso avaliou que que o patrimônio da parte não é critério para aferição de insuficiência financeira, pois o art. 790, §3º da CLT, faz referência expressa ao “salário”.

Acerca da possibilidade de pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência com valores advindos da demanda trabalhista, o magistrado asseverou que “a obtenção de créditos advindos da procedência total ou parcial de pedidos não deve ser considerada para aferição de insuficiência financeira, porque os respectivos valores ainda não se incorporaram ao patrimônio da parte e, uma vez quitados, decorrem, em regra, de prestações de natureza alimentar ”.

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Bradesco é responsabilizado por pagamento integral da PLR para bancários oriundos do HSBC

quinta-feira, 28 junho 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Decisão da 9ª Turma do TRT de Minas Gerais determinou a responsabilidade do Bradesco pelo pagamento da PLR para bancários oriundos do Banco HSBC. A decisão ocorre após ação coletiva ajuizada pelo escritório assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região.

Em 2016 o Bradesco adquiriu o HSBC Bank Brasil S.A e sob o fundamento de que seria responsável somente pelo período a partir da aquisição, o Bradesco quitou apenas metade do valor devido à título de PLR referente ao ano 2016 para os bancários.

Com condenação em 1ª instância, a 9ª Turma do Regional de Minas manteve a sentença de origem. O magistrado relator do caso, Antônio Neves de Freitas, entendeu que está caracterizada a sucessão trabalhista, impondo assim os preceitos legais da CLT, de forma a responsabilizar a empresa sucessora, no caso o Bradesco, pelos contratos mantidos pela empresa sucedida.

“A partir da transferência, além de resguardar os direitos adquiridos dos empregados oriundos da empresa sucedida, deve também a empresa sucessora assegurar a eles as situações mais benéficas previstas nos seus instrumentos coletivos, em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e continuidade da relação de emprego”, assegurou o magistrado em sua decisão.

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TRT de Minas Gerais determina incorporação da gratificação de função recebida por gerente do BB descomissionado

quarta-feira, 27 junho 2018 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá, imediatamente, incorporar a gratificação de função recebida por um gerente descomissionado. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após ação do escritório, assessorando o Sindicato dos Bancários de Cataguases. O descomissionamento foi realizado pela instituição financeira em virtude da reestruturação administrativa.

“A decisão prolatada pela 7ª Turma do TRT/MG ainda deferiu a tutela de urgência (liminar) determinando a incorporação da parcela à remuneração em 10 dias após a publicação da decisão”, explica o advogado do escritório de Minas Gerais, Rosendo Vieira Júnior.

Em sua decisão, os desembargadores do TRT mineiro avaliaram que “O direito à incorporação da gratificação de função foi examinado em cognição exauriente. Logo, demonstrado o direito postulado, sem que o réu tenha oposto prova capaz de gerar dúvida razoável sobre a pretensão, o ônus do tempo do processo não poder(sic) continuar a ser atribuído ao hipossuficiente que depende de verba alimentar para o sustento próprio e da família, com diversas despesas ordinárias mensais”.

Vieira Júnior acrescenta que a decisão do TRT/MG prestigia o princípio da estabilidade financeira. “Assim, assegurando ao bancário afetado pela reestruturação organizacional o patamar remuneratório equivalente ao recebido pelo exercício da gratificação de função por mais de 10 anos”, finalizou.

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Em nova ação, escritório de Minas Gerais garante pagamento de indenização para bancário do BB

terça-feira, 05 junho 2018 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá pagar horas extras além da 6ª estipulada pela jornada dos bancários. A decisão é da Vara do Trabalho de Diamantina após uma ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato de Curvelo e Região.

Segundo Letícia Righi Chaves, do escritório de Minas Gerais, a ação pleiteou a desconstrução da ideia de que a função dos substituídos configura cargo de confiança. “A jornada que extrapola a 6ª diária ou as 30 horas semanais, configura em hora extraordinária, pois o assistente não exerce funções inerentes ao cargo de confiança”, garantiu Letícia.

A Juíza do Trabalho substituta, Danusa Almeida Dos Santos Silva, assegurou em sua sentença que “há prova robusta de que os substituídos não exercem cargo de confiança nos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT. A prova oral revela que os poderes e a autonomia dos substituídos eram muito brandos, não detendo os poderes e as responsabilidades inerentes a cargo de confiança, direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes”, disse no documento.

“No presente caso, a alegação sindical é de que têm-se que todos os empregados ‘assistentes de negócios’ – com alteração de nomenclatura para “assistente A”, a partir do ano de 2007, prestam jornada de trabalho ordinária de oito horas por dia e quarenta semanais, a despeito do disposto no do art. 224 da CLT”, completou Letícia Righi Chaves.

Apesar das tentativas, o Banco do Brasil não conseguiu desconstituir sua conduta ilícita de violação dos direitos do trabalhador, ficando evidente que os substituídos que exercem função sob denominação ASNEG/“Assistente A”, são enquadrados como bancários com atribuições ordinárias, portanto submetidos à jornada de 6 horas diárias.

Com a decisão o Banco do Brasil fica condenado ao pagamento de as horas extras além da sexta diária para os bancários que exercem ou exerceram o cargo de assistente de negócios (com alteração de nomenclatura para “assistente A” a partir de 18/06/2007), lotados nas agências do Banco do Brasil localizadas em Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Gouveia, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Mordestino Gonçalves, Serra Azul de Minas.

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Empresa condenada por não cumprir obrigações com trabalhadores da base do Simencal após ações do escritório

quinta-feira, 24 maio 2018 De declatra
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Ação do escritório do Paraná, assessorando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cal Cimento e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal), garantiu o recolhimento do FGTS dos trabalhadores da Mineração Mottical que ainda deverá pagar as cestas básicas devidas aos seus empregados.

O advogado do escritório do Paraná, Marcelo Giovani Batista Maia, explica que a empresa não cumpriu uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, que previa o pagamento de uma cesta básica mensal aos seus empregados. “O benefício, com valor estabelecido em R$ 160, deveria ser pago mensalmente, o que não aconteceu. Em caso de inadimplência esse valor seria majorado em R$ 473. Com a ação a empresa agora deverá pagar, esse valor, de dezesseis meses de inadimplência”, explica.

Com a ação a empresa também deverá recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que não ocorre desde 2015. O juiz Marlos Augusto Melek, em sua sentença, ainda determinou que empresa apresente a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) em um prazo de 10 dias. No caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil por dia.

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