Ação do escritório garante horas extras e indenização por dano moral para bancária do BB
Uma ação do escritório de Minas Gerais reestabeleceu uma série de direitos suprimidos de uma trabalhadora do Banco do Brasil. Entre eles o pagamento de horas extras que não foram computadas pela instituição financeira.
“O regulamento interno do banco estabelecia a jornada de seis horas diárias para funcionários que exerciam cargos comissionados. Posteriormente, em junho de 1996, a carga horária foi elevada para oito horas diárias, resultando em alteração ilícita do contrato e causando prejuízos à trabalhadora”, explica a advogada do escritório, Laura Maeda Nunes.
“No aspecto, o artigo 468 da CLT veda qualquer alteração lesiva ao trabalhador. Desta forma, as alterações posteriores da jornada dos ocupantes de cargo de confiança não alcançam o contrato de trabalho da laborista, haja vista que o direito à jornada reduzida de seis horas já havia se incorporado ao seu contrato de trabalho. Não se admite que a ré exigisse o cumprimento de jornada superior a seis horas, sem garantir o efetivo pagamento de horas extras, sob pena de ofensa ao direito adquirido”, analisou o desembargador relator do processo, José Eduardo de Resende Chaves Júnior no acórdão do TRT-MG.
O banco ainda foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à trabalhadora pelo fato de não estabelecer as condições mínimas de segurança para sua atividade profissional. A agência na qual a bancária trabalhava não possuía porta giratória, equipamento de segurança considerado indispensável.
“O artigo 157 da CLT estabelece que o empregador deve garantir a segurança de todos os seus empregados, o que certamente não ocorreu neste caso”, analisa Laura. O desembargador Chavez Júnior também destacou esse fato no acórdão. “A autora tinha que circular entre público com grandes somas em dinheiro, não deixa dúvida do perigo a que ela esteve exposta, sem que lhe fossem oferecidas as condições de segurança necessárias”.
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TRT-MG entende que a digitalização de processo físico proveniente de outra especializada, deve ser feito pela Vara
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, deu provimento ao recurso do trabalhador, que teve o processo extinto sem a resolução do mérito, por não haver digitalizado os documentos que instruíram o feito. A decisão ocorre após demanda do escritório de Minas Gerais.
“A ação de revisão de benefício saldado com a integração do CTVA, que inicialmente foi ajuizada na Justiça Federal, foi encaminhada à Justiça do Trabalho, pela declaração de incompetência absoluta”, explica a advogada do escritório, Cristiane Pereira.
De acordo com ela, uma vez na Justiça do Trabalho, a 22ª Vara de Belo Horizonte, intimou o autor, sob pena de extinção do processo sem a resolução de mérito, para que os documentos do processo físico fossem digitalizados no prazo de 30 dias, a fim de permitir a sua tramitação em meio eletrônico.
“Ocorre que, sem qualquer fundamentação legal, o Juízo determinou a extinção sem a resolução do mérito, com o cancelamento de todos os atos processuais posteriores, antes do fim do prazo de 30 dias”, completou.
Desta forma, o escritório recorreu à segunda instância que de forma unânime afastou a declaração de extinção prematura do processo e retornou os autos à Vara de origem, determinando que os documentos fossem ser digitalizados pela secretaria da Vara e não pelo trabalhador.
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Escritório garante reversão do descomissionamento e restabelecimento da gratificação
O escritório garantiu, na Justiça do Trabalho, que um trabalhador do Banco do Brasil que foi descomissionado, tenha incorporado ao seu salário o valor relativo à comissão de cargo. A argumentação do banco de que tratava-se de um cargo de confiança foi rejeitada pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“O nosso entendimento, e também do juízo, é de que o valor refere-se a parte da remuneração do cargo efetivo ocupado pelo trabalhador e que, portanto, não pode ser suprimido dos seus vencimentos”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina.
A Justiça do Trabalho ainda decidiu que o banco não poderá excluir esse valor do salário do bancário. “Determina-se que, independentemente do trânsito em julgado, o banco reclamado se abstenha de excluir da remuneração do reclamante o valor referente à “comissão de cargo” (devidamente corrigido, conforme reajustes concedidos em normas coletivas)”, sentenciou a magistrada Camila Gabriela Greber Caldas em sua decisão.
Em caso de descumprimento da decisão o banco deverá arcar com uma multa mensal de R$4.000,00.
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Advogado do escritório participa de debate sobre a terceirização neste sábado (8)
Neste sábado (8) será realizado, às 9h, o evento “Terceirização x Precarização: realidade ou utopia?”. O mote é a entrada em vigor da nova legislação sancionada pelo presidente Michel temer (PMDB) que libera, de forma irrestrita, este tipo de contratação. O evento será realizado no grande auditório da Faculdade de Pinhais (FAPI) e contará com a participação de diversos especialistas no tema.
O advogado do escritório, Rubens Bordinhão de Camargo Neto, representará o escritório e o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) no debate. “Evidentemente que a nova legislação precarizará as relações de trabalho, isso é preciso deixar claro. O debate agora, sem alterações nas regras atuais, deverá ser mecanismos de proteção ao trabalhador que ficará completamente desamparado”, afirma Bordinhão Neto.
Além dele, já confirmaram presença a magistrada Hilda Maria Brzezinski da Cunha e os advogados Tarso Cabral Violion e André Gonçalves Zipperer, entre outros.
Com informações do Blog do Tarso.
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Opinião: A classe trabalhadora tornou-se um bem de aluguel
Por Mirian Gonçalves e Jane Salvador de Bueno Gizzi*
Em outubro de 2015, o Instituto Ulysses Guimarães, do PMDB, lançou o manifesto “Uma Ponte para o Futuro”. O golpe contra as trabalhadoras e trabalhadores já estava delineado. Não tardou. Primeiro contra a democracia, depois em favor do capital.
Os projetos de reforma trabalhista, em trâmite veloz no Congresso Nacional, objetivam o retrocesso dos direitos da classe trabalhadora ao período anterior à CLT. Nada têm de moderno, em nada auxiliam na geração de novos empregos ou no desenvolvimento do país.
O Projeto de Lei 4.302/98, votado pela Câmara na semana passada, é um exemplo claro disso. Pelo texto aprovado, todos os serviços poderão ser terceirizados, quarteirizados ou, ainda, ser executados por meio de pessoa jurídica, modelo em que o trabalhador é levado a constituir sua própria empresa e, por meio dela, prestar serviços ao tomador. O objetivo é apenas o de usurpar-lhe a sua verdadeira condição de empregado e deixá-lo à margem da proteção legal, retirando-lhe direitos como férias remuneradas, 13.º salário, horas extras e por aí vai. Em resumo, a terceirização torna possível uma empresa existir sem ter empregados próprios!
Em outubro de 2015, o Instituto Ulysses Guimarães, do PMDB, lançou o manifesto “Uma Ponte para o Futuro”. O golpe contra as trabalhadoras e trabalhadores já estava delineado. Não tardou. Primeiro contra a democracia, depois em favor do capital.
Os projetos de reforma trabalhista, em trâmite veloz no Congresso Nacional, objetivam o retrocesso dos direitos da classe trabalhadora ao período anterior à CLT. Nada têm de moderno, em nada auxiliam na geração de novos empregos ou no desenvolvimento do país.
O Projeto de Lei 4.302/98, votado pela Câmara na semana passada, é um exemplo claro disso. Pelo texto aprovado, todos os serviços poderão ser terceirizados, quarteirizados ou, ainda, ser executados por meio de pessoa jurídica, modelo em que o trabalhador é levado a constituir sua própria empresa e, por meio dela, prestar serviços ao tomador. O objetivo é apenas o de usurpar-lhe a sua verdadeira condição de empregado e deixá-lo à margem da proteção legal, retirando-lhe direitos como férias remuneradas, 13.º salário, horas extras e por aí vai. Em resumo, a terceirização torna possível uma empresa existir sem ter empregados próprios!
São tantos os mitos repetidos pela imprensa que se criou um clima de “eles sabem o que fazem”. Na verdade, estão muito longe de fazer o necessário para proteger os milhões de trabalhadores terceirizados ou de promover a efetiva criação de novos empregos. Ignorância ou má-fé?
O resultado realmente verdadeiro das pretensas reformas é o aumento da lucratividade das empresas.
*Mirian Gonçalves, ex-vice-prefeita de Curitiba, é mestre em Direito do Trabalho e sócia-fundadora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra). Jane Salvador de Bueno Gizzi, mestre em Direito do Trabalho, é sócia-advogada do Declatra.
Artigo publicado originalmente na edição de segunda-feira (27) do jornal Gazeta do Povo.
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Escritório impede na Justiça do Trabalho que empresa suspenda plano de saúde de trabalhadora grávida
Uma ação do escritório impediu, na Justiça do Trabalho, que o Instituto Brasileiro Pro-Educação, Trabalho e Desenvolvimento, suspendesse o plano de saúde de uma trabalhadora grávida. Para garantir a manutenção do benefício um pedido de tutela de urgência foi formulado e aceito pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba.
“A trabalhadora está grávida de 32 semanas e com a data do parto se aproximando ela não poderia ficar descoberta. Com os documentos que explicitam a gestação e a continuidade do vínculo empregatício o magistrado acolheu nosso pedido e agora a trabalhadora está protegida”, afirma a advogada do escritório, Suelaini Aliski.
“Acolho o pedido para determinar, de imediato, que o réu se abstenha de cancelar o plano de saúde que mantém em benefício da autora, ou o restabeleça (se já cancelado), no prazo de 10 dias, nos mesmos moldes e condições anteriores”, sentenciou o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho em sua decisão. Em caso de descumprimento da decisão judicial a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
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Advogado do escritório profere palestra na OAB-MG
O advogado do escritório de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca, ministra nesta terça-feira (7) uma palestra sobre a “Atuação na Defesa dos Direitos Trabalhistas dos Bancários”. O evento será realizado a partir das 19h30 no auditório da ESA/MG.
As inscrições podem ser realizadas antes da realização no evento sem custos. A organização sugere a doação de 01 quilo de alimento não perecível que serão doados para instituições de caridade e assistência social. A promoção da palestra é resultado de uma parceria da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT) com a OAB-MG e a ESAOB-MG.
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Empresa é condenada por demitir coordenadora de RH que foi solidária com empregada vítima de assédio
Uma empresa de Minas Gerais foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dispensar sua coordenadora de RH que foi solidária com uma empregada vítima de assédio sexual. Ela relatou que viu sua colega chorando e ouviu o relato que o superior hierárquico tocou seus seios, sob a blusa, enquanto falava ao telefone.
Os casos de assédio continuaram e após uma reclamação por escrito para o diretor da empresa e cobrar uma atitude, ambas foram dispensadas. Ocorre que a coordenadora de RH da empresa tinha estabilidade funcional e estava fazendo cursos de especialização bancados pela organização. Duas situações que não são normais para uma pessoa que foi demitida.
“Analisando os autos, me convenci, pelo depoimento da testemunha, de que a reclamante, de fato, somente foi dispensada, porquanto prestou solidariedade para sua sobrinha, vítima de assédio sexual dentro da empresa”, afirmou em seu voto a desembargadora que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora no Tribunal Regional de Minas Gerais.
No entendimento do Tribunal o ônus da prova, de que a dispensa não teria sido discriminatória, caberia ao empregador. “A prova do assédio sexual é sempre muito difícil para as vítimas, já que o assediador, em regra, comete o ato em local isolado, justamente como forma de evitar que sua atitude seja presenciada por outros empregados. No caso em questão, ao demitir a coordenadora do RH, a empresa acabou chancelando a conduta do empregado que praticou o assédio, pois era justamente a pessoa que estava auxiliando a colega, vítima do ato. Referida decisão abre um importante precedente para que tais atitudes venham a ser não só reparadas, como também coibidas”, avalia o advogado do escritório, André Lopes.
Saiba mais sobre o caso em matéria publicada no Conselho Superior da Justiça do Trabalho clicando aqui.
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Escritório consegue na Justiça do Trabalho que Bradesco não obrigue seus empregados a assinar documento que os prejudica
O Banco Bradesco está impedido de obrigar seus empregados a assinarem um documento que revoga políticas de recursos humanos para trabalhadores oriundos do HSBC. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba após pedido de atencipação de tutela formulado pelo escritório.
A ação também demanda que em 30 dias a instituição financeira encaminhe aos sindicatos da categoria documentos que detalhem sua política de RH em comparação com as práticas do antigo empregador. Além disso, será necessário informar quais já existem e como ocorrerá a substituição das políticas anteriores.
“O juízo determinou que o banco se abstenha de requerer, impor ou solicitar ao empregado a assinatura e ciência de revogação de políticas do HSBC ou de enviar aos empregados tal documento para assinatura”, explica o advogado do escritório, Rodrigo Comar.
O escritório assessorou nesta ação a Fetec-PR e os sindicatos dos bancários de Toledo, Guarapuava, Cornélio Procópio e de Curitiba e Região. O Bradesco deverá pagar uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Trata-se de uma decisão liminar e ainda cabe analisar de mérito da questão.
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Trabalhador demitido por ter AIDS será reintegrado após ação do escritório
“Não queria ‘viado’ com Aids na empresa”. Esse foi o recado que recebeu um trabalhador de segurança privada após ser diagnosticado como soropositivo antes de ser demitido. Ele descobriu a doença no final de fevereiro de 2015 e dias após comunicar a empresa foi sumariamente demitido.
“Temos, neste caso, um exemplo da importância da Justiça do Trabalho como instrumento de equilíbrio em uma correlação de forças tão desigual. Neste caso, ainda, com o agravamente de um duplo preconceito. Com a decisão a empresa deverá reintegrar o trabalhador, pagar seus salários que deixaram de ser repassados e indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais”, relata o advogado do escritório, Bernardo Wolf.
Com a condenação, a empresa deverá, além da reintegração do posto de trabalho e da indenização de R$ 20 mil, pagar todos os salários, 13º salário, férias com terço constitucional e FGTS do período entre a dispensa e a reintegração.
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