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Escritório reverte justa causa de trabalhadora que instruiu cliente a buscar a Anatel

terça-feira, 02 maio 2017 De declatra

O escritório consegui, na Justiça do Trabalho, reverter a demissão pro justa causa de uma empregada, menor de idade, dispensada de uma empresa terceirizada da GVT. A empresa, dispensou a trabalhadora, pelo fato dela ter instruído o cliente em atendimento a buscar esclarecimentos na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“A empresa, além de tudo, estabelecia metas abusivas e ela deveria fazer o possível e impossível para vender seu produto. A decisão da Tribunal Regional do Trabalho entendeu que houve rigor excessivo na punição, revertendo, assim, a demissão por justa causa”, explica a advogada do escritório, Mariana Martinez.

“Saliente-se que o ônus da prova da ocorrência do fato ensejador da justa causa é da empregadora, uma vez que o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego constitui presunção favorável ao empregado. A prática de qualquer ato tipificado no art. 482 da CLT pelo trabalhador como causa para a rescisão motivada do contrato de trabalho, não pode depender de uma apreciação subjetiva do empregador, mas antes exige a prova robusta dos fatos objetivos”, sentenciou a desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos em sua decisão na 7ª Turma do TRT-PR.

A trabalhadora também deverá receber horas-extras da empresa em função do tempo suprimido do seu intervalo de descanso. Em caso de descumprimento judicial foi estabelecida uma multa diária de R$ 100.

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Escritório garante na justiça que mãe possa acompanhar desenvolvimento de filho prematuro.

terça-feira, 14 março 2017 De declatra

Uma ação do escritório, em Minas Gerais, garantiu tutela antecipada para que uma bancária não precise retornar ao posto seu trabalho na Caixa Econômica Federal, mesmo após o prazo de licença-maternidade. O objetivo é que possa acompanhar com atenção especial a filha que nasceu de forma prematura.Com a decisão judicial o bebê terá mais seis meses de cuidados da mãe mesmo após à alta médica.

“A postergação da licença de seis meses, para após a alta de sua filha é indispensável para que a mãe possa estabelecer vínculo materno com o bebê, ressaltando ainda a necessidade de cuidados específicos desta criança que nasceu de forma prematura e que somente a mãe pode oferecer, como amamentação e outros cuidados contínuos com a criança. Com base na prova produzida da real necessidade do bebê e com fundamento na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente o Juízo de Divinópolis acolheu o pedido da Autora e afastou a defesa da Caixa de ausência de previsão legal”, explica a advogada Cristiane Pereira. Na sua opinião, e também, de acordo com a decisão judicial, o suporte fático da licença maternidade somente ocorre e se materializa na data em que o bebê recebe alta e pode, finalmente estabelecer o vinculo com sua mãe.

Diante deste cenário, e com a ausência de uma norma jurídica específica, o juiz titular da Vara do Trabalho de Divinópolis, Bruno Alves Rodrigues, decidiu dar provimento ao pedido do escritório. “A saúde, à proteção à maternidade e à infância, tratam-se de direitos fundamentais a serem garantidos, obrigatoriamente e em caráter prioritário, por toda a sociedade. Tendo em conta as garantias constitucionais asseguradas ao menor, imprescindível que se propicie à mãe (no caso) o direito de ausentar-se do trabalho para acompanhar a filha, recém-nascida, que se encontra com a saúde debilitada”, afirmou em sua decisão.

Ainda segundo a decisão, em caso de descumprimento da ordem judicial a Caixa Econômica Federal deverá pagar multa diária de R$ 500 por dia de efetivo atraso. “Certamente, a decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis é um marco importante não só para aquela Autora e sua família mas para toda a sociedade, pois é uma resposta firme do Poder Judiciário, atenta aos direitos assegurados pela Constituição da República, sobretudo, em um momento difícil que todos os brasileiros vivenciam, com a tentativa desenfreada de redução dos direitos dos trabalhadores na esfera do Governo Federal, não obstante, os princípios e direitos assegurados pela Constituição”, concluiu a advogada do escritório.

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Mirian Gonçalves representa Declatra em atos na defesa dos direitos da classe trabalhadora neste dia 7

segunda-feira, 06 março 2017 De declatra

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A manobra do Governo Federal ao desenterrar o Projeto de Lei 4.302/1998 para tentar escancarar a terceirização no Brasil resultou em uma série de mobilizações espontâneas. O senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado Vincentinho (PT-SP) convocaram para às 9h30 desta terça-feira (7) uma reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora e de outros fóruns de defesa dos trabalhadores. O evento será realizado no Plenário 14, no Corredor das Comissões na Câmara dos Deputados.

Outra iniciativa será realizada é um ato convocado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) às 14h, na tenda do Sindsef-DF, instalada entre os blocos C e D da Esplanada dos Ministérios, também em Brasília. A advogada Mirian Gonçalves participará do ato representando o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).

Segundo a nota assinada pela Central o PL permite a terceirização inclusive em atividades-fim” provocando uma verdadeira violência contra os trabalhadores e trabalhadoras já registrados e rebaixando os salários e os benefícios para os que serão contratados”.

O mesmo Projeto de Lei ainda propõe a anistia para empresas de multas por desrespeito à CLT. Sindicatos, federações, confederações e outras entidades de representação dos trabalhadores foram convocados e confirmaram presença.

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Advogada do escritório ministra palestra em São Paulo nesta terça-feira

segunda-feira, 06 março 2017 De declatra
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Jane Salvador de Bueno Gizzi

A advogada do escritório, Jane Salvador de Bueno Gizzi, ministra nesta terça-feira (7) uma palestra em São Paulo. Ela falará no seminário promovido pelo escritório RM & Advogados em virtude da inauguração de sua nova sede na capital paulista.

O escritório, parceiro do Instituto Declatra, é um dos mais reputados de todo o País. Jane falará no evento sobre “Saúde do trabalhador na perspectiva dos direitos fundamentais”. Ela é uma das responsáveis pela pesquisa que resultou no Movimento Vítimas do Itaú, agora denominado Vítimas do Bradesco, que denuncia os métodos de gestão dos bancos como mecanismos de adoecimento dos trabalhadores bancários.

O advogado Mauro de Azevedo Menezes ministrará uma palestra sobre “A Advocacia social em tempos de crise econômica e política” abrindo o evento. O advogado Roberto de Figueiredo Caldas encerra o seminário com o tema “Direito humano ao meio ambiente sustentável e equilibrado”.

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Trabalhador terceirizado tem vínculo reconhecido após ação do escritório

terça-feira, 15 março 2016 De declatra

Um trabalhador contratado como terceirizado pela empresa SA4 Serviços de Informática e Locação teve seu vínculo empregatício reconhecido com o Banco BGN. Isso porque, o empregado desenvolvia atividades claramente de trabalhadores bancários, tais como, venda de cartões de crédito do Banco BGN, bem como realizava o recolhimento e o registro de dados de clientes diretamente no sistema da instituição bancária.

“O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador com o Banco BGN, uma vez que suas atividades inseriam-se na atividade-fim da instituição financeira”, explica a advogada do escritório Maria Valéria Zaina Batista.

Ainda de acordo com ela, com o reconhecimento do vínculo o trabalhador foi enquadrado como bancário e receberá todas as verbas que a categoria tem direito, como PLR, vale alimentação e refeição, além do reconhecimento da jornada de trabalho dos bancários. “Desta forma ele deverá receber todas horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e 30ª hora semanal, inclusive o adicional de 100% de adicional relativo aos sábados”, relata. A decisão é da 4ª Turma do TRT-PR.

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