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Artigo: A precarização dos direitos da categoria bancária e a MP 905/2019

sexta-feira, 17 abril 2020 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

Por Cristiane Pereira*

Em meio a uma crise sanitária, econômica e social nunca antes imaginada no mundo inteiro, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta última quarta-feira, dia 15, a Medida Provisória 905 – que institui a carteira verde e amarela, e que retira ainda mais direitos de toda classe trabalhadora, flexibilizando de forma cruel e desumana o contrato de trabalho de milhares de empregados que se encontram impossibilitados de se mobilizarem, fisicamente, devido ao isolamento social necessário para se evitar a proliferação da pandemia do coronavírus (COVID 19).

A aprovação atroz e insana da Medida Provisória 905, em votação on line em meio à pandemia mundial que se agrava dia após dia, desconsidera um dos principais primados de nossa existência e de nossa legislação, o respeito à dignidade da pessoa humana. A extinção de direitos trabalhistas, literalmente da noite para o dia, não deveria em hipótese alguma ser considerada urgente, e nem tampouco deveria ter subsistido neste momento delicado que assola o Brasil, pois é inequívoca a necessidade do Estado primar AGORA por políticas públicas que garantam a vida, além de respeitar décadas de mobilização e luta na defesa e conquistas de direitos dos trabalhadores.

Trata-se de mais um ataque do governo contra a classe trabalhadora, especialmente à categoria bancária que passa a ter sua jornada de trabalho alterada para 8 horas, a permissão de trabalho bancário aos sábados, domingos e feriados, e, ainda coloca em risco a PLR dos trabalhadores.

Ressalte-se que, a jornada da categoria bancária garantida em seis horas para as funções que não são consideradas de confiança – não se trata de um privilégio, mas de uma conquista garantida na Convenção Coletiva de Trabalho desde o ano de 1933, quando, também, se enfrentava uma questão sanitária de alta incidência de tuberculose entre os bancários.

Entretanto, e de forma lamentável, percebe-se que a aprovação da MP 905, em meio a gravíssima crise sanitária da Covid-19, ocorreu em contramão aos direitos humanos e sociais da categoria bancária, pois priorizou e privilegiou os interesses neoliberais dos banqueiros, desconsiderando absolutamente o trabalho destes trabalhadores, que estão na linha de frente durante esta pandemia, atendendo a população e enfrentando diariamente o coronavírus.

A retirada de direitos dos bancários e bancárias é notória quando a MP 905 estabelece, inicialmente, a observância de jornada de seis horas diárias, com um total de 30 horas por semana, apenas para aqueles que exercem a função de caixa. Contudo, é delimitado, também, que o caixa bancário poderá ter sua jornada de trabalho prorrogada para além das seis horas, até 8 horas diárias, e, com a previsão perniciosa aos trabalhadores, que essas horas extras possam vir a não ser pagas, se houver um acordo individual ou coletivo, nesse sentido. Para os demais cargos bancários, a regra passa a ser da jornada de trabalho fixada em oito horas, sendo devido horas extras apenas a partir da 8ª. diária, e com o valor da hora reduzido de 50% para 20% de adicional de horas extras. Outra alteração lesiva diz respeito ao horário da jornada da categoria bancária que passa a ser das 7 às 22 horas, contrapondo-se a regra anterior das 8 às 20 horas.

Em outro ponto da MP 905, a atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Portanto, o cenário para a categoria bancária se revela cruel e desrespeitoso, pois a drástica alteração nas regras de duração do trabalho implica diretamente no aumento da jornada desses trabalhadores, sem a previsão de aumento salarial proporcional ao número de horas que tais empregados passarão a trabalhar, configurando, inegavelmente uma redução salarial, em ofensa ao artigo 7º, VI, da Constituição e artigo 468 da CLT.

A desvalorização do trabalho e a deterioração da saúde desses trabalhadores são escancaradas, frente à lucratividade dos bancos, deixando à margem dados estatísticos e oficiais de que o trabalho bancário sempre foi de alto risco de adoecimento, com doenças que foram mudando ao longo do tempo, passando da tuberculose para as LER/Dort e, mais recentemente, para as doenças psicossomáticas, como síndrome do pânico ou depressão, resultantes da cobrança por metas abusivas.

Todavia, a nova jornada de trabalho prevista para os bancários e bancárias não poderá ser aplicada até 31 de dezembro de 2020, em respeito ao acordo aditivo assinado com os bancos e os Sindicatos da categoria, no final de 2019, que garante a neutralização dos efeitos da MP 905.

Assim, por tudo que essa famigerada MP 905 representa aos trabalhadores e à categoria bancária, impõe-se uma mobilização social para que a mesma seja rejeitada pelo Senado Federal, pois não se pode mais admitir que a classe trabalhadora sobreviva com migalhas em benefício dos patrões. O momento é de união, solidariedade e atenção aos vulneráveis e, não de retirada de direitos de trabalhadores!

Cristiane Pereira, advogada trabalhista, assessora jurídica de algumas entidades sindicais de empregados no Estado de Minas Gerais, especialista em Direito Processual, Trabalho e Seguridade Social e Direitos Humanos e membro do Instituto DECLATRA e da REDE LADO.

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27 milhões de brasileiros estão em situação de desalento

quinta-feira, 13 fevereiro 2020 De declatra
Foto: Camila Milek / Instituto Declatra

Mais de 27 milhões de brasileiros estão em situação de desalento segundo a última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IGBGE). Na prática, isso significa que esse é o número de brasileiros que deixaram de buscar um emprego após sucessivas tentativas fracassadas. Este foi um dos dados analisados durante o programa Cultura Revista, da Rádio Cultura, nesta quinta-feira (15). O programa, apresentado por Mariane Antunes, teve como convidados a diretora geral do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mírian Gonçalves e o advogado e professor de Filosofia,. Felipe Mongruel.

De acordo com Mirian, esta é uma dos pontos mais alarmantes do cenário atual do número de desempregados no Brasil. Ao todo, 11% da população em idade ativa, está sem emprego. Contudo, este número na realidade é ainda maior. “A pesquisa do IBGE é séria, mas leva em consideração ocupação. Se a pessoa tem, por exemplo, como ocupação o trabalho ambulante ela não é vista como desempregada nesta pesquisa”, relata.

O alto número reflete-se na no cotidiano das pessoas e das cidades. O número de vendedores ambulantes e de pessoas em situação de rua aumenta. “Além de observarmos isso, todos os dias, ao nos deslocarmos também podemos observar em nossas relações. Todos tem familiares ou pessoas próximas que estão procurando um emprego”, apontou a advogada.

Apesar das promessas de melhoria da economia e dos índices de emprego após as Reformas Trabalhistas, quatro anos atrás e mais recentemente da previdência, os números só pioram. “Vamos lembrar que em 2013 o percentual era de pouco mais de 6% contra os 11% de agora. Em seis anos, praticamente dobrou”, comparou.

Além disso, quase 25 milhões trabalham por conta própria e sem a formalidade nas relações de trabalho. “Isso é uma crueldade. Colocam as pessoas como empreendedoras de si mesmo oferecendo cursos de dois, quatro dias. Como gerir um negócio estudando com esse tempo de formação? Ainda que trata-se apenas de estímulos como que é preciso apenas se esforçar, colocando um possível fracasso nas costas do próprio trabalhador. Não sou contra o empreendedorismo, mas não é possível confundir as coisas. Um ambulante não é um empreendedor, mas sim está em uma situação de precariedade”, completou.

O advogado e professor de filosofia, Felipe Mongruel, também criticou o incentivo à informalização do trabalho no Brasil. “É preciso ter clareza do trabalhador enquanto coletivo, das relações de trabalho. Porém observamos uma situação cada vez mais individualizada e as precariedades nas relações apenas crescem, resultado destas ações”, avaliou.

Para ele é preciso valorizar o trabalho urbano indo na contramão desta tendência, mas também, ter um olhar para os trabalhadores do campo. Segundo ele, há uma série de incentivo para os grandes produtores ligados ao agronegócio, mas do outro lado os pequenos produtores estão perdendo os programas implantados nos últimos anos. “Não há proporcionalidade do pequeno para o grande produtor”, afirmou.

Confira a entrevista na íntegra clicando aqui.

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Na contramão da reforma trabalhista, TRT-MG decide pela manutenção da justiça gratuita em caso de ausência

segunda-feira, 19 novembro 2018 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Publicas

A súmula 72, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), vai na contramão da reforma trabalhista ao garantir o acesso gratuito à Justiça do Trabalho mesmo em caso de ausência na audiência. O texto foi aprovado por ampla maioria no pleno do Tribunal com 26 votos favoráveis e 8 contrários. A avaliação dos magistrados é de que a cobrança nestas situações, efetivada na Reforma Trabalhista, é inconstitucional.

A decisão surgiu a partir do caso de um trabalhador que recorreu à 2ª instância após ter seu pedido negado na origem. A 11ª Turma da Corte acolheu o pedido do trabalhador e encaminho o caso para o pleno do Tribunal. Em entrevista ao “O Tempo”, o desembargador relator da ação, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, avaliou que a cobrança é uma afronta à Constituição Federal.

“Uma lei ordinária não pode ferir a lei máxima do país, que é a Constituição Federal”, enfatizou o desembargador em entrevista ao portal. A advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Declatra, Cristiane Pereira, concorda com o desembargador. “O acesso à justiça é uma garantia constitucional”, completou.

Ainda segundo a advogada, a expectativa é que aos poucos questões polêmicas e que, sobretudo, envolvam retrocessos na Justiça do Trabalho passem a ser debatidas pelos tribunais uniformizando as decisões. “A Reforma Trabalhista trouxe uma ampla gama de retrocessos para os direitos da classe trabalhadora, muitos deles inconstitucionais. Estas situações devem ser padronizadas e corrigidas nos próprios tribunais”, concluiu.

Com informações do portal O Tempo.

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Escritório impede na Justiça do Trabalho que empresa suspenda plano de saúde de trabalhadora grávida

quarta-feira, 22 março 2017 De declatra

Uma ação do escritório impediu, na Justiça do Trabalho, que o Instituto Brasileiro Pro-Educação, Trabalho e Desenvolvimento, suspendesse o plano de saúde de uma trabalhadora grávida. Para garantir a manutenção do benefício um pedido de tutela de urgência foi formulado e aceito pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba.

“A trabalhadora está grávida de 32 semanas e com a data do parto se aproximando ela não poderia ficar descoberta. Com os documentos que explicitam a gestação e a continuidade do vínculo empregatício o magistrado acolheu nosso pedido e agora a trabalhadora está protegida”, afirma a advogada do escritório, Suelaini Aliski.

“Acolho o pedido para determinar, de imediato, que o réu se abstenha de cancelar o plano de saúde que mantém em benefício da autora, ou o restabeleça (se já cancelado), no prazo de 10 dias, nos mesmos moldes e condições anteriores”, sentenciou o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho em sua decisão. Em caso de descumprimento da decisão judicial a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

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Advogada do Declatra ministra, na Bahia, palestra sobre Assédio Moral Organizacional

terça-feira, 24 novembro 2015 De declatra

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No sábado (21) a advogada do escritório e do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, Jane Salvador de Bueno Gizzi, ministrou uma palestra na Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia (APCEF/BA), em Salvador. Na pauta o assédio moral organizacional. A atividade aconteceu durante o planejamento da entidade para os próximos 10 anos e fez parte do projeto “Pensar APCEF”.

“No assédio moral organizacional há um esvaziamento do senso de pertencimento de classe. A figura do colaborador é o melhor exemplo que temos, pois introjeta no trabalhador a ideia de que ele está em posição de paridade com o empregador, sendo responsável pelo lucro e pelo sucesso da empresa, explicou Jane. De acordo com ela, a categoria bancária – público alvo da palestra – é uma das que mais sofre com este tipo de assédio, presente na forma como o trabalho é organizado e gerido pelas empresas do sistema financeiro.

Durante a palestra Jane ainda apresentou resultados da pesquisa que resultou no movimento “Vítimas do HSBC”. Após dois anos de investigação com uma equipe multidisciplinar, foram avaliados dados obtidos nas homologações das rescisões de contrato realizadas no Sindicato da categoria, nos processos trabalhistas movidos contra o banco em Curitiba e nas informações do Ministério da Saúde e da Previdência Social. “Concluímos que os métodos de gestão praticados pelo HSBC são assediosos e são potencialmente lesivos à saúde metal dos seus empregados”, completou.

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Seminário promove debate sobre os métodos de gestão e seus impactos na saúde do trabalhador

sexta-feira, 11 setembro 2015 De declatra
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Jane Salvador de Bueno Gizzi durante o seminário

Nesta quinta-feira (10) foi realizado, em Curitiba, o seminário “Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalho”. O evento, que durou todo o dia, contou com a presença de representantes dos trabalhadores, da academia e de operadores do direito para debater a forma como o gerenciamento das empresas acarreta prejuízos na vida dos seus empregados.

O Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) desenvolveu, em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, uma pesquisa nesta área que resultou no movimento “Vítimas do HSBC”. Foram dois anos de pesquisa com uma equipe multidisciplinar e a investigação de dados relacionados às homologações de desligamentos de trabalhadores, processos trabalhistas contra o banco e dados do Ministério da Saúde e da Previdência Social. A conclusão foi de que os métodos de gestão praticados pela instituição financeira se configuram em assédio moral organizacional, gerando adoecimento mental dos seus trabalhadores.

O estudo foi tema de uma mesa durante o evento. A advogada do Declatra e uma das responsáveis pela pesquisa e coordenação do projeto, Jane Salvador de Bueno Gizzi, destacou as diferenças entre o assédio moral interpessoal e o assédio organizacional. O primeiro é tomado sob uma perspectiva individual –violência psicológica sistemática praticada contra determinada pessoa ou grupo, geralmente motivada pela intolerância à diferença, pelo acirramento do conflito e ou por sentimentos como inveja, ciúme, raiva, etc.. O segundo, no entanto, é mais amplo, pois extrapola os limites do indivíduo ou do grupo: é uma violência institucionalizada, que atinge todas as estruturas da empresa; com vistas à obtenção do lucro a qualquer custo, o assédio organizacional se exterioriza por políticas, práticas e técnicas de gestão centradas na instituição e cobrança de metas abusivas, no controle do ritmo, do tempo e da produtividade, na vigilância e no controle ostensivos.

Nesse tipo de assédio, o trabalhador é reduzido à condição de mercadoria. 

Pontua, ainda, que no assédio organizacional “há um esvaziamento do senso de pertencimento de classe; a figura do colaborador é exemplo claro disso; ao introjetar no empregado a ideia de que é responsável pelo lucro e pelo sucesso da empresa, lhe é usurpada a condição legítima de empregado, a quem não se pode transferir os riscos da atividade”.

A pesquisadora do Instituto Declatra, Paula Cozero, fez um relato sobre os dados específicos obtidos com a pesquisa. Entre os indicadores destacados estavam que das 1.587 pesquisadas, mais da metade apontavam para métodos assediosos de gestão e que destas 893 pediam reparação por danos morais. “Quase 60% eram mulheres e 32% dos bancários trabalhavam no telebanco. Outro dado é que quanto mais tempo de banco maior é a tendência de ter sofrido problemas que resultavam em danos morais”, relatou Paula. De acordo com ela, como se trata de um problema coletivo, a saída também deve ser coletiva. “Queremos que esses dados sejam usados pelos sindicatos e trabalhadores, para conscientizar a todos sobre a necessidade de lutar para que essas práticas não aconteçam”.

Exemplo gaúcho – Na sequência, a assessora de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul, Jaceia Netz, falou sobre a pesquisa realizada sobre saúde mental da categoria local. De acordo com ela, a pesquisa foi realizada com 83% dos entrevistados de bancos públicos e apenas 17% das instituições privadas, o que segundo ela, já demonstra “a questão da democracia no local de trabalho”.

Jaceia também enfatizou a forma como os bancários gaúchos percebem o seu ambiente. “No contexto do trabalho 60% percebem que as condições são críticas ou graves, 75% têm percepções negativas das relações de trabalho e 96% avaliam a organização de trabalho como crítica ou grave”.

Os indicadores apresentados por Jaceia também tem uma intrínseca ligação com os métodos de gestão assediosos que complicam a vida e a saúde do trabalhador que, muitas vezes, precisa passar por cima de suas próprias convicções. “Nossa pesquisa mostrou que 49% dos entrevistados disseram abrir mão dos seus conceitos éticos em virtude das suas atividades profissionais”, completou.

O advogado gaúcho e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do estado, Antônio Vicente Martins, ressaltou que ambas as pesquisas demonstraram cientificamente as percepções individuais. “‘Temos uma percepção no atendimento individualizado ao bancário e à bancária, mas quando há uma pesquisa, que reúne esses dados concretos, vemos que nossa percepção é verdadeira”, comentou.

O presidente do Instituto Declatra, Mauro José Auache, por sua vez, destacou a importância das redes neste processo. O fato da pesquisa paranaense ter resultado no “Movimento Vítimas do HSBC” está surtindo resultados. “Recebemos diversos contatos de pessoas em situações semelhantes querendo participar. Precisamos divulgar essas ações em nossas redes para que elas sejam potencializadas, para que mais pessoas tomem conhecimento dessa realidade. Vamos lembrar também que muitas das cláusulas presentes hoje na convenção coletiva dos bancários surgiram de iniciativas semelhantes a esta do Paraná e a do Rio Grande do Sul”, exemplificou.

Veja mais imagens do seminário em nossa Fan Page clicando aqui.

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Bradesco e HSBC: incertezas e angústias proporcionais à dimensão da transação

quarta-feira, 05 agosto 2015 De declatra

*Por Mirian Gonçalves

A venmirianda do HSBC para o Bradesco, por US$ 5,186 bilhões, encerra um capítulo já esperado do processo de aquisição do banco inglês e inicia outro trazendo mais incertezas. Quando havia a possibilidade de um banco sem sede no Brasil comprá-lo, ou de algum outro com menor número de agências, nutria-se a expectativa de que os centros administrativos e a maioria das agências permaneceriam em igual funcionamento com a consequente manutenção dos empregos.

A preocupação se justifica.

A administração do Bradesco é feita a partir da cidade de Deus, em Osasco, na Grande São Paulo; a rede de agências do banco comprador, 4.659, é significativamente maior do que a do banco vendido, 851, além de estarem instaladas nas cercanias umas das outras. A dúvida é: o banco manterá os centros administrativos e a maioria das agências do HSBC em Curitiba? Serão mantidas ainda que com a mesma bandeira e muito próximas?

O questionamento foi feito diretamente em conversa tida hoje (4) com o presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi (nas semanas que se passaram, meu gabinete entrou em contato com os dois concorrentes, Bradesco e Santander, solicitando agenda para tratar do tema. No dia 23 de julho, o vice-presidente executivo do Santander, José Paiva, recebeu a mim e à economista Lenina Formaggi.) E nesta terça-feira, o presidente do Bradesco me telefonou. Ambos foram gentis e dispostos ao diálogo.

Trabuco sugeriu tranquilidade e afirmou que o HSBC e o Bradesco não tomariam nenhuma atitude neste período que antecede à análise pelos órgãos federais. Completou dizendo que interessa ao Bradesco manter uma relação de cordialidade com a cidade de Curitiba, seus clientes e trabalhadores.

A transação está sujeita à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, vinculado ao Ministério da Justiça) e do Banco Central e, supõe-se, deve ocorrer em até seis meses. Pequeno prazo se consideradas sua dimensão e complexidade, porém, longo aos olhos dos trabalhadores e suas inseguranças.

O Bradesco afirma que haverá “complementariedade da rede de agências e incorporação de expertise e capital humano”. Sempre há. Entretanto, é considerável o risco de demissões em massa e de fechamento de diversos prédios do antigo HSBC. Por isso, espera-se dos órgãos reguladores uma posição que equilibre o mercado, mas também minimize os impactos sociais.

Neste contexto, é importante aprofundar alguns pontos socioeconômicos que impactam a vida de muitos trabalhadores e, particularmente, a cidade de Curitiba.

A sede do HSBC é na capital paranaense, onde o banco emprega diretamente cerca de 7 mil trabalhadores e possui cinco centros administrativos. Estima-se que um emprego direto implica três indiretos. No entorno de cada centro e das agências, organizou-se uma rede de comércio e serviços que dá oportunidade a grande número de pequenos e microempreendedores.

Do ponto de vista do trabalho, Curitiba apresenta um dos menores índices de desemprego do país, em média 4%. Caso as demissões ocorram, tal percentual aumentaria significativamente, sem contar os gastos públicos com o benefício do seguro-desemprego que podem chegar a mais de R$ 38 milhões, calculando-se o pagamento de quatro parcelas a cada um dos sete mil trabalhadores.

Outro dado relevante é acerca da arrecadação do município com as instalações do HSBC. Apenas em Imposto Sobre Serviços (ISS), hoje, o banco gera contribuição de aproximadamente R$ 80 milhões. Ao considerarmos que o município tem participação no ICMS arrecadado pelo governo estadual, a conta aumenta.

Em última instância, há uma dimensão maior que é a social e que atinge toda uma cidade com mais de 1,8 milhão de habitantes.

Mirian Gonçalves é vice-prefeita de Curitiba e secretária municipal do Trabalho e Emprego

Artigo publicado no site Rede Brasil Atual.

 

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Cinco maiores bancos do país controlam 86% dos ativos; em 1995, eram 56%

segunda-feira, 03 agosto 2015 De declatra
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A advogada e vice-prefeita de Curitiba, Mirian Gonçalves.

A direção do Sindicato dos Bancários de São Paulo solicitou reunião com o a direção do Bradesco, com objetivo de discutir a situação dos empregos do HSBC. A presidenta da entidade, Juvandia Moreira, afirma que a aquisição do HSBC pelo Bradesco, confirmada hoje (3) é preocupante. “É com os trabalhadores e os milhões de clientes que o banco precisa se comprometer. Nenhum processo de venda pode causar prejuízo à sociedade brasileira.”

O HSBC confirmou hoje (3) a venda das operações de sua subsidiária no Brasil para o Bradesco por US$ 5,7 bilhões (R$ 17,6 bilhões). O movimento sindical já vinha convocando bancários e recolhendo assinaturas para uma campanha para evitar as demissões. O dirigente sindical Luciano Ramos, funcionário do banco, diz que a campanha é importante para buscar o apoio da população para se posicionar ao lado dos trabalhadores, como aconteceu em outras negociações entre corporações bancárias.

“Encaminharemos as assinaturas ao Congresso Nacional, ao governo federal e aos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional. Vamos deixar claro a todos que em nosso emprego ninguém mexe, independentemente de quem venha a comprar o HSBC”, ressalta Luciano.

Concentração bancária
As operações bancárias do país ficarão ainda mais concentradas com a aquisição do HSBC pelo Bradesco. Atualmente, os cinco maiores bancos do país (Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Federal e Santander) respondem por 80% de todos os ativos do sistema financeiro nacional. Com o negócio, passam a controlar 83%. Em 1995, os cinco maiores possuíam 56% dos ativos.

O levantamento foi feito pela subseção do Dieese no Sindicato dos Bancários, com base em dados do Banco Central. Ainda segundo o Dieese, o controle das operações de crédito cresce de 84% para 86%; o total dos depósitos a vista sobre cinco pontos, de 87% para 92%, acumulado em cinco instituições financeiras. Esses cinco bancos passam a concentrar 96% dos depósitos em poupança (um ponto percentual a mais) e 91% das agências de todo o país, ante 87% antes da venda do HSBC.

A concentração bancária é um dos fatores de influência do sistema financeiro internacional nas economias dos países.

Há uma mês, representantes sindicais já haviam se reunido com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, ligado ao Ministério da Justiça). O presidente do órgão, Vinícius Marques de Carvalho, recebeu parlamentares e representantes da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, em Brasília.

“Vamos analisar a fusão do HSBC. Iremos fazer com que o banco cumpra suas responsabilidades para sair do mercado brasileiro. O principal fiscalizador desse processo é o Banco Central, mas nós também vamos analisar a fundo todo o processo” afirmou Marques. De acordo com decisão do STF, cabe ao Banco Central atuar como ente regulatório setorial em casos de fusões de bancos e o Cade atua como autoridade antitruste.

A vice-prefeita de Curitiba e secretária municipal do Trabalho, Mirian Gonçalves, alerta que o mercado de trabalho pode sofrer forte impacto na região, onde a presença do HSBC é a maior do país. O HSBC tem atividades em 853 agências espalhadas por 531 municípios do país totalizando cerca de 21 mil trabalhadores diretos. Cerca de 12 mil estão no Paraná. “A capital paranaense não teria como absorver a mão de obra de cerca de 8 mil trabalhadores, com uma média salarial de R$ 5 mil. O banco disse que pagou a conta financeira. Queremos saber quem pagará essa conta social”, disse Mirian, durante a reunião no Cade.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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Paraná Previdência deverá ajustar salário de trabalhadora em desvio de função

terça-feira, 21 julho 2015 De declatra

Uma trabalhadora da Paraná Previdência terá sua equiparação salarial garantida após uma ação do escritório. Contratada como auxiliar, ela prestava serviços de nível técnico na estatal. A situação foi comprovada após o testemunho de seus colegas de trabalho.

“Embora a empresa não tenha um quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho, há o entendimento do TST de que este cenário não é necessário para que sejam deferidas as diferenças salariais decorrentes do labor em desvio de função”, explica a advogada do escritório, Lenara Moreira Stoco.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que negou provimento ao recurso patronal: “O desvio de função é uma alteração contratual ilícita, que resta configurada quando o empregador altera as funções originais do empregado, com atividades profissionais diferentes das quais foi contratado sem uma contrapartida correspondente, sobretudo na questão dos rendimentos do trabalhador”, completa Lenara.

“Destarte, depreende-se dos depoimentos acima transcritos que a autora comprovou o fato de que exercia as funções inerentes à função de técnico previdenciário III, sem a devida contraprestação”, afirmou o relator do processo, desembargador Arnor Lima Neto, na sentença da 6ª Turma do TRT-PR.

Com a decisão, a trabalhadora terá seu salário ajustado e também deverá receber retroativamente os valores do período em que exerceu atividades em desvio funcional.

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Ação do escritório garante reintegração de bancária do Itaú

segunda-feira, 20 julho 2015 De declatra

Uma bancária do Itaú, demitida sem justa causa, deverá ser reintegrada ao seu posto de trabalho após ação do escritório. Contratada por concurso público, ainda no Banco do Estado do Paraná (Banestado), a trabalhadora foi demitida sem que os trâmites necessários para o seu desligamento fossem seguidos. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

“Em razão da condição do Banestado de empresa estatal, as regras aplicáveis são as mesmas dirigidas à Administração Pública, sendo vedada a dispensa sem justa causa. Assim, a dispensa da trabalhadora só poderia ocorrer respeitando-se seus normativos internos, ou seja, após parecer dos Comitês Disciplinares e garantindo o direito à defesa, o que não aconteceu”, explica a advogada do escritório, Lenara Moreira Stoco. Ainda segundo ela, a privatização do banco estatal não é o suficiente para que o Itaú não tenha a obrigação do cumprimento de normas internas.

“Como a hipótese dos autos assemelha-se à do julgado transcrito, em que a dispensa se deu sem justa causa, sem qualquer atribuição a falta do empregado, pelos mesmos fundamentos reformo para declará-la nula e determinar a reintegração da autora no emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens devidas no período de afastamento, abatidos os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho, observada a época em que foram pagos”, declarou em sua sentença a desembargadora relatora do processo, Marlene Teresinha Suguimatsu.

Desta forma, o Banco Itaú deverá não apenas reintegrar a trabalhadora, como pagar todas as verbas relacionadas ao seus vencimentos durante o período em que ela esteve afastada, até sua efetiva reintegração ao emprego.

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