Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

TRT reverte descomissionamento de gerente geral

quarta-feira, 22 julho 2020 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) acolheu um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir o descomissionamento de um gerente geral do Banco do Brasil.

O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça, explica que o gerente está no banco desde 1993, quando foi admitido via concurso público e, desde 2001, exerce o cargo em comissão. Contudo, em janeiro deste ano, foi destituído da função, o que evidentemente resultou em uma redução salarial.

“Esse caso é emblemático porque repara uma grande injustiça. Provou-se nos autos que o autor sofreu redução salarial ilícita após receber gratificação de função por mais de 10 anos e, ainda assim, o banco unilateralmente, suprimiu os valores habitualmente pagos em flagrante desrespeito à Constituição Federal. O TRT do Paraná corrigiu, a tempo, violação a direito líquido e certo do trabalhador de manter sua remuneração, restabelecendo a integridade do princípio da estabilidade financeira do trabalhador”, apontou Mendonça.

“Nesse contexto, ao indeferir a tutela de urgência requerida nos autos da reclamatória trabalhista, a decisão atacada violou o disposto no art. 300 do CPC, o qual determina que ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas em sua decisão.

A concessão do mandato representa mais uma importante vitória para a categoria bancária no campo jurídico. “Como sempre reafirmamos, a atuação jurídica é parte da atuação sindical. Sendo assim, sempre que não conseguimos reparar um direito pela via negocial, temos esta alternativa”, explica Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.

O Banco do Brasil deverá, no prazo máximo de 15 dias, restabelecer a gratificação do bancário sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: SEEB

advocacia trabalhistaadvogadoBancário de Curitibabanco do brasildescomissionamentoricardo mendonçaseeb
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

“Empregador tem que fornecer os meios para o trabalho em casa”

quarta-feira, 08 abril 2020 De declatra
Foto: Drobotdean / Freepik

O modelo de “home office” requer que o empregador forneça os meios para o empregado realize suas atividades laborais. A orientação é do advogado e diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Marcial Fonseca, em entrevista à Rádio CBN ao falar sobre o trabalho em tempos de pandemia da Covid-19.

Fonseca também analisou o uso de EPI’S, a ampliação da frequência com que limpezas são realizadas no local de trabalho, situações para atendimento de pessoas mais suscetíveis ao novo coronavírus e a importância do acordo firmado estar registrado, por escrito. “É muito importante”, alerta. Ainda segundo ele, o empregador que descumprir a legislação poderá sofrer ações na justiça.

Confira a entrevista na íntegra:

 

advocacia trabalhistaadvogadocoronavírushome officeHumberto Marcial FonsecaMinas Geraistrabalhista
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Congresso do Sinap debaterá a Reforma Trabalhista

sexta-feira, 30 novembro 2018 De declatra
Ascom

O Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná (Sinap) realizará no dia 1º de dezembro, em Curitiba, o seu congresso que terá como tema central a Reforma Trabalhista. O evento, que acontecerá entre às 8h e 14h, no hotel Flexy Bristol, terá a participação do advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.

Maia, que falará sobre o Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista, é responsável pelo assessoramento de questões trabalhistas do sindicato que é cliente do escritório do Paraná. “Os reflexos da reforma trabalhista ainda serão sentidos durante muito tempo. É preciso uniformizar diversas questões, mas não resta dúvida, de que os retrocessos são imensos, inclusive para os próprios advogados”, avalia Marcelo Giovani Batista Maia.

Além dele, a advogada Janaina Chiaradia falará sobre as implicações da reforma trabalhista na vida do advogado, Louise Mattar Assad falará sobre o cotidiano dos criminalistas, além do desembargador Eliázer Antonio Medeiros e convidados do Ministério do Trabalho e Instituto Edésio Passos também falarão sobre outros temas.

A programação será encerrada com um almoço comemorativo dos 30 anos a entidade.

advogadoCongressocuritibaMarcelo Giovani Batista MAiareforma trabalhistaSinapeSindicato dos Advogados do Estado do Paranátrabalhista
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Lançamento de livro de Nasser Allan reúne 200 pessoas em Curitiba

sexta-feira, 03 junho 2016 De declatra
lancamento_livro_020616

Foto: Joka Madruga/Declatra

Aproximadamente 200 pessoas participaram na noite desta quinta-feira (2), na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba, do lançamento do livro do advogado do escritório, Nasser Allan. A obra é fruto da pesquisa realizada para a tese de doutorado pela própria UFPR.

Com o título “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 – 1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo”, a publicação destaca-se pelo contexto histórico. “Embora, obviamente, trate do direito do trabalho, o livro é um resgate histórico do período. Portanto, é um livro muito mais relacionado à história do que propriamente um livro de direito, para advogados. Creio que atende o de todas as pessoas que tenham curiosidade sobre a cultura laboral relacionada com o catolicismo”, explica Allan.

O livro, de 180 páginas, trata das ferramentas da história do direito, da cultura da doutrina social católica e sua difusão e a sua influência o direito do trabalho brasileiro. “A questão social e moral, a ética da salvação pelo trabalho e o próprio reconhecimento do trabalho como um castigo após Adão e Eva serem expulsos do paraíso são pontos analisados no livro. Como linha de corte, optei por intensificar os estudos a partir do início da década de 1910 até a deposição de Vargas da presidência do Brasil”, completa Allan.

A tese que resultou no livro é fruto de quatro anos de pesquisa do advogado e recebeu nota 10 conceito “A” quando foi defendida em agosto do ano passado. A avaliação ficou a cargo da banca formada pelos professores Wilson Ramos Filho (UFPR), Daniela Muradas (UFMG), Aldacy Rachid Coutinho (UFPR), Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (UFRJ) e Luís Fernando Lopes Pereira (UFPR).

Nasser Allan também possuí mestrado, é professor universitário e acumula uma série publicações de artigos e livros, como “Direito do Trabalho e Corporativismo”, lançado em 2010.

Veja mais fotos do lançamento do livro aqui.

advogadoaldacy rachid coutinhoCultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 - 1945) - Doutrina Social Católica e AnticomunismocuritibaDaniela MuradasdeclatradoutoradolivroLuis Fernando Lopes PereiraNasser AllanSayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silvatesewilson ramos filhoxixo
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Livro “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 – 1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo” será lançado nesta quinta-feira (2)

segunda-feira, 30 maio 2016 De declatra

convite_livro_nasser

A tese de doutorado do advogado do escritório, Nasser Allan, transformou-se no livro “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 – 1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo” que será lançado, pela Editora LTr, nesta quinta-feira (2).  A solenidade acontecerá na Faculdade de Direito da UFPR, às 19h, em Curitiba.

A tese recebeu nota 10, conceito “A” pela banca formada pelos professores Wilson Ramos Filho (UFPR), Daniela Muradas (UFMG), Aldacy Rachid Coutinho (UFPR), Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva (UFRJ) e Luís Fernando Lopes Pereira (UFPR).“A pesquisa trata sobre a influência da doutrina social católica na formação do Direito do Trabalho no Brasil. Como linha de corte, optei por intensificar os estudos a partir do início da década de 1910 até a deposição de Vargas da presidência do Brasil”, explica Allan.

O papel da igreja, a formação católica, o papel expiatório do trabalho a partir da perspectiva religiosa, a resignação ao papel divino na definição de lideranças, a formação de uma cultura jurídica centrada na conciliação de classes são alguns dos aspectos abordados no livro.

Serviço: Lançamento do livro “Cultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 – 1945) – Doutrina Social Católica e Anticomunismo”
Data: 02 de junho
Horário: 18h30
Local: Faculdade de Direito da UFPR, Praça Santos Andrade, s/n, Curitiba.

advogadoCultura Jurídica Trabalhista Brasileira (1910 - 1945) - Doutrina Social Católica e AnticomunismodeclatralivroNasser Allan
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Advogado do escritório defende dissertação do mestrado nesta sexta-feira

quinta-feira, 19 maio 2016 De declatra

 

O advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes, defende nesta sexta-feira (20), às 13h30, a sua dissertação para o mestrado em Direito do Centro Universitário UniBrasil. O tema central da pesquisa é “A terceirização laboral como instrumento de violação à direitos fundamentais: uma leitura à luz da psicodinâmica do trabalho”.

De acordo com Lopes, o estudo leva em conta a vinculação desta modalidade de contratação e seu caráter precarizante com os direitos básicos do trabalhador. “A dissertação foca sob uma vertente ainda pouco explorada pela doutrina, qual seja, os conceitos trazidos pela psicodinâmica do trabalho, ciência que estuda os efeitos do ambiente laboral na esfera pessoal do trabalhador”, explica o advogado. De acordo com ele, o estudo ressalta os impactos que a terceirização pode causar ao trabalhador sob a ótica da psicodinâmica.

advogadoandre lopesBelo HorizontedeclatradissertaçãomestradoMinas Geraispsicodinâmicareflexos da terceirizaçãoterceirização
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Tempo de viagem deve ser pago como horas extras ao trabalhador

quinta-feira, 14 abril 2016 De declatra

 

O tempo de deslocamento de um trabalhador em viagem a trabalho deverá ser pago como tempo de sobrejornada, ou seja, como horas extras. Esta interpretação se extrai do artigo 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)” que diz “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

De acordo com a advogada do escritório do Paraná, Paula Cozero, o tempo de deslocamento para viagens a serviço da empresa, desde o momento da saída da residência até o retorno, incluindo tempo de espera para embarque, deve ser assim contabilizado. “O empregado, neste caso, está à disposição do empregador e se este período de deslocamento for anterior ou posterior à jornada, deverá ser remunerado”, explica.

Tal entendimento encontra-se expresso em parecer elaborado nesta semana pelo Escritório a pedido do Sindicato dos Bancários de Curitiba.

Paula recorda que para reforçar essa posição, além do artigo 4º da CLT, existe jurisprudência no TST que confirma este entendimento. “O empregado, durante o deslocamento em viagens para participação em reuniões e cursos de frequência obrigatória, no interesse e em benefício do empregador, encontra-se à sua disposição, tendo jus às horas extras”, diz trecho de uma decisão da Corte de 2013 cujo relator foi o ministro Valdir Florindo, em uma das decisões exemplificadas pela advogada.

Contudo, segundo Paula, este entendimento é valido apenas para viagens e não para o local pactuado entre empregado e empregador para a prestação de serviço. “É importante destacar que o deslocamento para viagens não deve ser confundido com o deslocamento para o local normal de trabalho, ou seja, para o local ajustado entre as partes como de prestação dos serviços. As horas ‘in itinere’, referentes ao período de deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho pactuado, não são computadas na jornada, a não ser que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador forneça a condução até o local”, finaliza.

advogadocuritibadeclatradeslocamentohora extraPaula Cozerotrabalhistaviagem
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Empresas não podem obrigar o trabalhador a vender suas férias

sexta-feira, 18 dezembro 2015 De declatra

As empresas não podem obrigar seus funcionários a venderem as suas férias. Quem afirma é o advogado do escritório de Minas Gerais, André Lopes. De acordo com ele, não são incomuns casos em que o patronato força seus empregados a venderem 10 dias do seu período de descanso previsto na legislação.

“A conhecida ‘venda dos 10 dias’ acaba se tornando uma imposição do empregador ao empregado, pois é um período em que este pode continuar produzindo, vendendo, objetivando alcançar as meta. Neste caso, para a empresa trata-se de uma ótima relação custo-benefício. No entanto, esta prática é ilegal, pois, como o próprio dispositivo deixa claro, esta conversão é uma faculdade do empregado, e é somente a este que deve caber a decisão”, explica Lopes.

De acordo com ele, o judiciário tem verificado esta prática de forma institucionalizada principalmente no sistema financeiro e determinando a condenação dos bancos ao novo pagamento dos dias “vendidos”.

Recentemente o Banco Santander foi condenado, em Minas Gerais, por obrigar seu gerente a realizar a venda de 10 dias de férias por ano. Ao analisar a questão, a Justiça do Trabalho mineira constatou que nos últimos 18 anos do contrato de trabalho do empregado, ele gozou apenas três períodos integrais de férias, sendo um em 1998, outro em 2002 e o último em 2012.

“É importante que os trabalhadores que se sintam coagidos a “vender” os 10 dias de férias, também denunciem tais práticas às entidades sindicais, ou ao Ministério Público do Trabalho, a fim de que também possa ser feito um trabalho preventivo neste sentido”, conclui Lopes.

10 diasadvogadoandre lopesBelo HorizontecuritibaFériasMinas Geraisvenda das férias
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Ação do escritório garante condenação da Araucária Nitrogenados por descumprimento de cláusula no acordo coletivo

quinta-feira, 26 novembro 2015 De declatra

Uma ação do escritório garantiu a condenação da Araucária Nitrogenados S/A (subsidiária da Petrobrás) que agora será obrigada a promover o preenchimento de vagas de trabalhadores da empresa que foram desligados por aposentadoria no prazo de 30 dias. Esta determinação consta no Acordo Coletivo de Trabalho mas não estava sendo cumprida. A decisão é o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

“Entramos com a ação representando o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas (Sindiquímica-PR). Nela ficou comprovado, com base em planilhas da própria empresa que a cláusula 38 do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 não estava sendo cumprida. Portanto, a empresa agora deverá reestabelecer a contratação de pessoal para suprir as ausências conforme determinado no documento”, explica o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.

Ao recorrer da primeira sentença, a Araucária Nitrogenados S/A contestou a norma em questão. Contudo, o relator do caso, desembargador Arion Mazukervic, da 5ª Turma do TRT-PR, destacou na sentença o fato do acordo ter sido celebrado entre ambas as partes. “A cláusula convencional objeto da presente ação de cumprimento trata-se da disposição prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, norma coletiva celebrada e, portanto, conjuntamente elaborada pela própria Reclamada. Portanto, no mínimo é estranha a atitude da Reclamada, agora em defesa, alegar que a cláusula é um tanto contraditaria em relação ao tempo correto no qual se deve cumprir tal preceito”, sentenciou .

A sentença também condenou a empresa ao pagamento de multa em favor de cada um dos empregados que vieram a ocupar, fora do prazo convencional, as vagas deixas pelos trabalhadores aposentados.

advogadocuritibadeclatraefetivoescritórioMarcelo Giovani Batista MAiaSindiquímica-PRtrabalhista
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Substituição da TR pelo IPCA-E na JT beneficiará trabalhador

terça-feira, 06 outubro 2015 De declatra

Desde agosto deste ano está em vigor novo critério para atualização monetária do crédito trabalhista. Isto significa, na prática, que os valores que os trabalhadores que demandam ações judiciais devem receber serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e não mais pela Taxa Referencial (TR). Esta alteração garante um reajuste maior e mais próximo do índice inflacionário.

O economista Manoel Estevez Rodriguez explica que as demandas judiciais a partir de julho de 2009 passam a contar com essa correção. “A título de comparação um trabalhador que tivesse que receber um valor hipotético de R$ 10.000,00 pela TR o valor em set/2015 seria de R$ 10.455,62, ou seja, uma correção de 4,55% no período de 63 meses. O mesmo valor corrigido pelo IPCA-E resultaria no montante de R$ 14.664,24, uma correção de 46,64%, logo, a diferença percentual é 40,25% entre os valores atualizados”, exemplifica Rodriguez.

Ainda de acordo com ele, a Justiça do Trabalho ainda era a única que utilizava a TR como mecanismo de correção monetária. “Na realidade o índice aplicado estava muita aquém de qualquer correção do valor que era devido ao reclamante. Os outros Tribunais de Justiça aplicam outros índices para fins de correção monetária tais como INPC, IGP-M, IPCA e IPC ou a média entre estes índices, mas nunca a TR. Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve corresponder a inflação do período recompondo o poder aquisitivo da obrigação”, argumenta.

Para o economista, a mudança garante que o trabalhador receba os valores que tem direito devidamente atualizado pela inflação do período, afastando qualquer perda financeira decorrentes do não pagamento dos valores não pagos. “Importante lembrar, também, que os valores corrigidos pelo IPCA-E devem ser acrescidos de juros de 1% ao mês, aplicados de forma simples e não capitalizados”, relata.

Veja na tabela as diferenças de valores que a mudança garante aos trabalhadores:

tabela_tr_ipcae

ações trabalhistasadvogadocálculocuritibaeconomistaipca-emanoel ramires estevezreajustetr
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4

Notícias recentes

  • Foto: Joka Madruga / SEEB

    BB é impedido de retirar função de assistente B UA em Curitiba

    O Banco do Brasil está impedido de retirar a fu...
  • Escritório de Curitiba não terá atendimento presencial até o dia 08 de março

    Embora com o funcionamento amparado em todas as...
  • Foto: Renato Araújo/ABr/Fotos Públicas

    Atenção para o expediente durante o Carnaval

    O escritório Gonçalves, Auache, Salvador, Allan...
  • Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Ação impede redução salarial para caixas do Banco do Brasil

    Uma decisão judicial, proferida nesta segunda-f...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir