Trabalhador demitido por ter AIDS será reintegrado após ação do escritório
“Não queria ‘viado’ com Aids na empresa”. Esse foi o recado que recebeu um trabalhador de segurança privada após ser diagnosticado como soropositivo antes de ser demitido. Ele descobriu a doença no final de fevereiro de 2015 e dias após comunicar a empresa foi sumariamente demitido.
“Temos, neste caso, um exemplo da importância da Justiça do Trabalho como instrumento de equilíbrio em uma correlação de forças tão desigual. Neste caso, ainda, com o agravamente de um duplo preconceito. Com a decisão a empresa deverá reintegrar o trabalhador, pagar seus salários que deixaram de ser repassados e indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais”, relata o advogado do escritório, Bernardo Wolf.
Com a condenação, a empresa deverá, além da reintegração do posto de trabalho e da indenização de R$ 20 mil, pagar todos os salários, 13º salário, férias com terço constitucional e FGTS do período entre a dispensa e a reintegração.
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