Começa nesta quarta-feira o “Ier. Encuentro Internacional de Abogados y Jueces del Trabajo”
Tem início nesta quarta-feira, em Foz do Iguaçu, o Ier. Encuentro Internacional de Abogados y Jueces del Trabajo”. O evento, será realizado até a próxima sexta-feira (29) reunirá juristas da Justiça do Trabalho de toda a América do Sul com a presença confirmada de advogados e juízes do Brasil, da Argentina, Colombia, Uruguai, Espanha e Cuba.
“A integração da América do Sul, e da própria América Latina, é um processo que está em curso. As experiências internacionais nos mostram que é preciso fortalecer cada vez mais estes laços, inclusive, no que diz respeito a defesa dos direitos sociais da classe trabalhadora”, avalia o professor Wilson Ramos Filho, o Xixo, que participará do evento. O advogado Marcelo Giovani Batista Maia, também estará presente no encontro representando os advogados do escritório.
Ele falará sobre Liberdade Sindical ao lado do advogado espanhol Antonio García Martin, do subscretário do Trabalho da Argentina, Álvaro Ruiz e do juiz argentino Luis Raffaghelli. O encontro ainda terá outros nomes importantes da Justiça do Trabalho, como é o caso da ministra do Superior Tribunal do Trabalho, Kátia Magalhães Arruda.
Confira a programação completa:
Miércoles 27
14 a 17 hs. Acreditaciones e inscripciones.
17 hs. Sesión de Apertura. Discurso de autoridades e invitados especiales.
18 hs. Conferencia magistral a cargo del Dr. Rolando Gialdino (ex Secretario Laboral de la Corte Suprema de Justicia de la Nación, Argentina). Tema:
“El Derecho Internacional de los Derechos Humanos y su aplicación en el Derecho del Trabajo”
Coordinador: Dr. Carlos Alberto Livellara (Catedrático, Argentina)
19,30 Cocktail
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Jueves 28
10.30 hs. “La tercerización y sus efectos en las relaciones laborales”
Expositores:
Francisco Pérez Amoros (Catedrático, Barcelona, España); Manuel Muñoz Uribe (Abogado, Colombia) y Rosina Rossi (Jueza, Uruguay).
Ponencias libres.
Coordinador: Gustavo Ciampa (Abogado, Argentina)
Almuerzo libre
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15.30 hs. “Libertad Sindical”
Expositores:
Wilson Ramos Filho (Catedrático, Brasil); Antonio García Martín (Abogado, España); Álvaro D. Ruiz (Subsecretario de Trabajo, Argentina) y Luis A. Raffaghelli (Juez, Argentina).
Ponencias libres.
Coordinador: Hugo R. Mansueti (Abogado, Argentina)
17,30 hs. Break
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18 hs. “Justicia del Trabajo y efectividad de los derechos laborales”
Expositores:
Hugo Cavalcanti Melo Filho (Juez, Brasil); Mario Elffman (Abogado, Argentina); Cassio Mesquita Barros (Catedrático, Brasil)
Ponencias libres.
Coordinador Jaime Nuguer (Abogado, Argentina)
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Viernes 29
Mañana libre
15 hs. “Cuestiones actuales de género en las relaciones laborales”
Expositores:
Gloria M. Pasten de Ishihara (Jueza, Argentina); Luciana Aboim Machado (Catedrática, Brasil) y Lidia Guevara Ramírez (Abogada, Cuba).
Ponencias libres.
Coordinadora: Silvia E. Escobar (Jueza, Argentina)
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17 hs. “Prevención y reparación de los riesgos del trabajo”
Expositores:
Mauricio César Arese (Juez, Argentina); José Daniel Machado (Juez, Argentina) y Luis Carlos Moro (Abogado, Brasil).
Ponencias libres.
Coordinador: Antonio Barrera Nicholson (Abogado, Argentina)
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19.30 hs. Conferencia magistral a cargo de la Dra. Katia Magalàes Arruda (Ministra del Tribunal Federal do Trabalho, Brasil) Tema:
“Trabajo decente por trabajo precario: un análisis contra la banalidad de la explotación”
Coordinador: Dr. Roberto C. Pompa (Juez, Argentina)
20.30 hs. Acto de Clausura
22.00 Cena de cierre.
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Declatra entrevista: Luiz Salvador, vice-presidente executivo da Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL)
Entre os dias 19 e 22 de agosto a Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (Alal) promoverá o “II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho”. O vice-presidente executivo da entidade, Luiz Salvador, concedeu entrevista exclusiva para o Declatra.
Ele fala sobre o evento, a importância que a saúde do trabalhador conquista no mundo do trabalho com uma série de debates e teses acadêmicas, analisa o contexto trabalhista no Brasil comparado à América Latina e fala sobre o futuro das relações do trabalho.
Confira a entrevista:
A ALAL promove entre os dias 19 e 22 de agosto o “II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho”. O Sr. avalia que a saúde do trabalhador é o grande tema do momento no mundo do trabalho?
Em nossa avaliação o tema “saúde do trabalhador” tem fundamental importância para ser discutido em todas as esferas da organização política, institucional e no meio sindical. Possuímos uma legislação infortunística das mais avançadas, todavia, o que prevalece é o patrimonialismo, o lucro a qualquer custo, sem atendimento aos preceitos de preservação da vida, da saúde e da dignidade do trabalhador. O mercado é um “moedor de gente”. O cidadão ingressa com sua capacidade física e psíquica preservada, mas em pouco tempo é devolvido, doente, lesionado, incapacitado para o exercício de suas habituais funções, inexistindo cumprimento da lei, sequer da reabilitação que não é feita pelo Inss e sim pelo empregador que submete o trabalhador a laborar nas mesmas condições, agravando o quadro de sua incapacitação profissional.
De que forma o Sr. analisa o direito e acesso à saúde do trabalhador no Brasil se comparada aos outros países da América Latina?
Tenho percorrido o Brasil e também outros países, em especial a América-Latina. Por onde passo, tudo igual, ou às vezes, pior. No Brasil ainda temos uma legislação infortunística que obriga o empregador a investir em prevenção, assegurando a seu empregado meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidente e ou adoecimento ocupacional. Isso na lei, porque na prática isso não tem tido eficácia. As políticas públicas não atacam os vícios do sistema. Até o SST do MT que era uma excelente ferramenta pública de fiscalização, foi desmontada, por falta de vontade política e atrelamento aos interesses patrimonialísticos, ao arrepio do art. 37 da CF, que atribui à empresa pública um papel diferente do que é aplicado às empresas.
Neste sentindo, podemos dizer que estamos mais avançados tanto na legislação do trabalho quanto na sua aplicação cotidiana nos tribunais?
Na legislação estamos mais avançados. Não na sua aplicação. Na esfera judicial temos muitos problemas. O maior deles, ao nosso enxergar é com relação às perícias. No geral os peritos nomeados não tem perfil para o exercício da função pública à qual é nomeado. Dificilmente o perito reconhece o nexo causal como decorrente do trabalho. No geral busca desqualificar o infortúnio, ou como decorrente de culpa do acidentado e ou ao enxergar um defeito de “dna” no trabalhador, responsável pelas seqüelas que apresente. Temos notícias de peritos que trabalham dentro da empresa no setor de medicina, ao mesmo tempo trabalham como perito do INSS e por último, também como peritos judiciais. Esse acúmulo de atividades contraria as normas regulamentares do exercício da profissão, mas enquanto isso, sem fiscalização e punição exemplar, tudo continua a ocorrer, aqui, ali e acolá.
Podemos afirmar que assim como os países latinos intensificaram a busca do fortalecimento dos seus laços políticos e institucionais, os operadores do Direito do Trabalho têm feito o mesmo?
O problema não é jurídico. Tenho visto excelentes ações de reparação. Mas as decisões quando reconhecem o acidente e ou o adoecimento, fixam uma indenização pífia, cujos valores mais servem de incentivo ao mau empregador de continuar com suas repudiadas práticas de descumprimento do seu dever legal de assegurar saúde a seus trabalhadores. Adoeceu, despede, contrata outro empregado sadio, adoeceu, despede e assim continua o sistema da prevalência do lucro ao arrepio da prevalência do social e da garantia da empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral sem risco, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Com a sequência de graves atentados aos direitos dos trabalhadores na Europa, o Sr. acredita que é possível criar mecanismos de defesa para estes direitos na América do Sul de forma preventiva, ou seja, evitar que exista qualquer possibilidade de retrocesso em momentos de crise?
O modelo econômico neoliberal globalizado impõe ao mundo esse sistema de aumento da produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível. E com isso, ruiu os avanços sociais conquistados “O Estado do Bem Estar Social”. Agora a meta é outra. Flexibilização, precarização laboral a pretexto da mantença dos empregos, tal como vem exigindo o patronado que reivindica a aprovação das terceirizações sem limites em todos os setores da vida nacional. Diante desse quadro é que a ALAL apresentou aos trabalhadores e dirigentes sindicais sua proposta por um novo modelo de relações de trabalho para o Século XXI, como defendemos em nosso artigo publicado pela Conjur (acesse o artigo aqui )
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