Bancário aposentado ganha indenização do BB
A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o Banco do Brasil a indenizar um bancário por prejuízos lhe causados na aposentadoria paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do banco (Previ). A decisão ocorre após ação ajuizada pelo trabalhador, por intermédio da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região.
De acordo com o advogado e assessor do Sindicato Nasser Allan, o banco deixou de pagar ao trabalhador verbas de natureza salarial que, por consequência, não integraram o cálculo do suplemento de aposentadoria. “Ao deixar de pagar todas as verbas salariais ou ao não integrar algum valor recebido pelo trabalhador ao salário de participação a Previ, o banco causou um prejuízo ao bancário, pelo qual foi condenado a indenizar”, explica.
A decisão, em primeira instância, está amparada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A tese é de que é do empregador a responsabilidade por eventuais diferenças que não são passíveis de recomposição. Neste caso, especificamente, deverá ser o banco a arcar com indenização por prejuízos causados no complemento de aposentadoria do bancário”, completa o advogado.
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Especialistas responderão perguntas sobre a Reforma da Previdência em evento online
Na próxima terça-feira (16), às 19h, acontecerá na Universidade Federal do Paraná o “Simpósio Reforma da Previdência: O Fim da Solidariedade”. O evento, que será transmitido online pelo Facebook, terá além dos palestrantes uma equipe de especialistas nos bastidores para responder dúvidas dos internautas sobre os reflexos da PEC 6/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
A mesa do evento contará com o coordenador do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a advogada previdenciária Claudia Caroline Nunes da Costa, o doutor em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela USP, Noa Piatã Gnata e o economista, ex-conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e professor da Faculdade de Economia e Negócios da Universidade do Chile, Andras Uthof. Ele também é autor do livro “Un nuevo sistema de pensiones para chile”.
“Ainda há muitas dúvidas sobre a Reforma da Previdência, sobretudo em um momento em que as Fake News dominam a internet e as mídias sociais dos brasileiros. Teremos, além destes especialistas renomados, uma equipe multidisciplinar para responder as dúvidas online, durante a própria transmissão do evento, para a população. Queremos gerar conhecimento e garantir o acesso à informação”, explica a advogada e diretora geral do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mirian Gonçalves, que será responsável pela mediação do debate.
Entre os temas a serem abordados pelos palestrantes estão o déficit da previdência e a meta de arrecadação do governo, o fim do princípio da solidariedade no regime previdenciário, os aspectos mais perversos da reforma e as consequências da reforma no Chile.
A participação no evento é gratuita tanto presencialmente quanto pela Internet. Para acompanhar pelas redes basta acessar a Fan Page do Instituto no dia do evento e fazer suas perguntas. Para a participação presencial é necessário preencher uma ficha de inscrição clicando aqui.
Serviço: “Simpósio Reforma da Previdência: O Fim da Solidariedade”
Data: Terça-feira, 16 de abril de 2019.
Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), na Praça Santos Andrade,s/n, Curitiba.
Transmissão online: www.facebook.com/Declatra
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Trabalhador que tiver suspensa aposentadoria por invalidez deve ser reintegrado
Aposentados por invalidez com doenças relacionadas ao trabalho que tiverem sua aposentadoria suspensa devem ser reintegrados. Este direito consta nos artigos 471 e 475 da CLT e devem ser cumpridos. A análise é da advogada do escritório de Minas Gerais e diretora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Cristiane Pereira.
Segundo ela, o INSS iniciou uma operação que está resultando no cancelamento da aposentadoria por invalidez de trabalhadores que são considerados aptos a retornar ao trabalho. Embora o benefício ainda continue sendo pago por 180 dias após a suspensão, durante este período quem estiver nesta situação pode e deve ser reintegrado ao posto de trabalho.
“Esta é uma situação que está ocorrendo agora e muitas pessoas não sabem exatamente qual o caminho. É preciso buscar o seu sindicato para obter orientações jurídicas para cada caso. Mas o trabalhador deve sim ser reintegrado. É uma obrigação patronal”, garante a Cristiane.
Segundo ela, há casos também em que a decisão do INSS não está de acordo com as reais capacidades do trabalhador. Nesta situação também é necessário agir para que os direitos e a própria saúde do beneficiário não sejam prejudicados.
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Aposentado que necessita de acompanhamento permanente pode receber verba extra de 25%
Todos os aposentados que precisam de acompanhamento permanente de terceiros passam a ter o direito da ampliação do benefício mensal pago pela Previdência social em até 25%. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovada por maioria de cinco contra quatro votos no último dia 22. A medida é válida para quem está aposentado por idade ou por tempo de contribuição.
Para o advogado e diretor do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Marcial, a decisão ainda deverá sofrer contestação, mas é um grande avanço para os direitos sociais no Brasil. “Diante do impacto causado nas contas da Previdência com esta decisão do STJ é certeza que haverá recurso por parte do INSS, como já se manifestou pela imprensa, o que é uma má notícia. Veja-se que, em tese, o caso não se trata de violação a Constituição Federal, o que não alçaria a decisão para o Supremo, mas como há o precedente da decisão sobre a ‘desaposentação’ que, mesmo não sendo matéria constitucional foi recebida por um Ministro e teve uma reviravolta, apesar da decisão anterior, como aqui, favorável do STJ. Por este motivo sugerimos e uma boa orientação jurídica”, explica o advogado.
“A avaliação é de que trata-se de decisão de grande relevância social, diante do efeito que poderá causar na sociedade, garantindo melhores condições de vida para o beneficiário, que poderá se valer da renda adicional para contribuir nas despesas, especialmente das famílias de baixa renda, sem condições de arcar com um gasto como este, onde geralmente se utiliza da mão de obra de amigos e familiares, que muitas vezes largam seus empregos e ficam por conta do paciente”, completa Marcial.
Pela decisão do STJ, os aposentados deverão comprovar que não conseguem, por exemplo, fazer sua higiene pessoal, sua locomoção ou alimentação sem o acompanhamento de um terceiro.
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Ação do escritório garante direito a complementação de aposentadoria e indenização por danos morais à viúva de trabalhador aposentado da Tim
A Tim Celular S.A. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100mil, além de realizar o pagamento da complementação de aposentadoria à viúva de um trabalhador da TELEPAR, empresa estatal que foi privatizada e adquirida pela Tim. A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, após ação do escritório do Paraná.
O trabalhador foi contratado originalmente pela TELEPAR em 1971, e teve seu contrato assumido pela Tim após a privatização da estatal e, desta forma, deveria ter todos os seus direitos mantidos pela empresa conforme disciplina o Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA), o que não ocorreu.
“Após o seu desligamento em 2016, o engenheiro, que laborou por 45 anos à mesma empresa, deveria receber em folha o pagamento da complementação de aposentadoria, juntamente dos demais benefícios previstos aos trabalhadores da ativa, em respeito as normas do TRCA, que determinam o tratamento isonômico entre os aposentados regidos por este termo e os trabalhadores da ativa”, explica o advogado do escritório Anderson Sameliki Dionísio.
Ressalta-se, ainda, que no decorrer do processo, o trabalhador infelizmente veio a óbito, transferindo-se a titularidade do direito proposto à sua cônjuge, o que igualmente foi mantido pela decisão da 18ª Vara do Trabalho.
“Ao que se depreende do teor da defesa e da prova produzida, não há dúvida de que a ré assumiu os deveres decorrentes do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a empregadora originária, Telepar, em 1971, dentre os quais se inserem os benefício previstos no Termo de Relação Contratual Atípica – TRCA. A responsabilidade da sucessora decorre de lei, não cabendo a ela “escolher” se recepciona ou não as normas que se incorporaram ao contrato de trabalho dos empregados”, asseverou em sua sentença a magistrada Michele Lermen Scotta.
Com a decisão, o direito à complementação de aposentadoria, bem como, à manutenção do plano de saúde, foram garantidos à cônjuge do trabalhador, atual titular do direito em voga. A magistrada ainda determinou o pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial no importe de R$ 5 mil.
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Brasil Telecom deverá pagar PLR para trabalhador aposentado
A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empresa BRASIL TELECOM S/A ao pagamento de R$ 45 mil para um trabalhador aposentado que deixou de receber os abonos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) após deixar a ativa.
No entendimento do Juiz do Trabalho, Mauro César Soares Pacheco, a empresa deverá retornar o pagamento do abono bem como restituir os valores da PLR entre os anos de 2007 a 2011.
“O acordo previa abonos salariais para todos os empregados da empresa, sejam eles da ativa ou não, de acordo com o termo de relação contratual atípica (TRCA), previsto na carteira de trabalho dos aposentados. Portanto, no entendimento do Juiz, uma eventual participação nos lucros não poderia ser retirada de trabalhadores aposentados”, explica o advogado do Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
Contato: giovani@declatra.adv.br
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Declatra garante na justiça readmissão de engenheiro aos quadros da OI/BRT
A 9ª Vara do Trabalho da Capital, concedeu liminar em antecipação de tutela para o imediato retorno aos quadros da OI/Brasil Telecom de um engenheiro de 66 anos que havia sido despedido em maio de 1999 pela empresa. Ele foi incluso em uma dispensa em massa, quando na ocasião 680 trabalhadores telefônicos foram despedidos em um único dia. A ação ocorre após ação movida pelo escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
“Conseguimos a ordem judicial de readmissão imediata antes mesmo do término da ação civil pública que o Ministério Público do Trabalho ajuizou”, relata o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia. De acordo com ele, a fundamentação foi baseada na idade do trabalhador e por consequência o afetaria mais do que os demais demitidos e no fato de o engenheiro em questão não havia transacionado o chamado “direito ao carimbo”, ou seja, a complementação de aposentadoria a que detinha direito quando completasse 30 anos de serviços para a empresa. “Ele não implementou a condição de tempo exatamente porque foi despedido arbitrária e de forma discriminatória pela empresa”, completa o advogado.
A decisão abre um precedente para que outros trabalhadores que fazem parte do grupo dos 680 dispensados obtenham o reconhecimento judicial da necessidade imediata de readmissão.
Desta forma, o trabalhador poderá cumprir sua carga de trabalho necessária para complementação da aposentadoria prevista na Carteira de Trabalho. Ele foi demitido da empresa quando tinha 27 anos de serviços prestados exclusivamente a ela.
Em caso de não cumprimento da decisão, o Juiz Titular da 09ª Vara do Trabalho de Curitiba, Eduardo Milléo Baracat, determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
Contato: giovani@declatra.adv.br
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Justiça determina que a TIM restabeleça o pagamento de complementação de aposentadoria decorrente do Termo de Relação Contratual Atípica
A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu antecipação de tutela para trabalhador que teve a complementação de aposentadoria suspensa pela TIM. Ele recebia o valor desde 2003, conforme estabelecido no termo de relação contratual atípica formalizado entre o Sindicato e o empregador. Contudo, a empresa, de forma unilateral, decidiu suspender o pagamento desta complementação.
“O direito, inclusive, estava garantido e anotado na Carteira Profissional do reclamante, e portanto, aderiu ao contrato de emprego do trabalhador, tratando-se, assim, de direito adquirido que não pode ser suprimido. O Juiz não apenas reconheceu isso, como também analisou que praticamente por uma década o pagamento foi realizado de forma ininterrupta, sem qualquer insurgência do empregador”, explica o advogado da ação, Marcelo Giovani Batista Maia, do escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
Ainda, de acordo com o advogado, o juiz avaliou que não há qualquer impedimento legal para este tipo de pagamento. Assim, com o intuito de evitar prejuízo financeiro, provocado evidentemente pela decisão unilateral da empresa, ele acolheu o pedido de concessão de tutela antecipada, e determinou o imediato restabelecimento da complementação de aposentadoria, além do pagamento das parcelas em atraso.
Desta forma, a TIM deverá proceder de forma imediata o pagamento da complementação da aposentadoria que foi suspensa, bem como o pagamento das diferenças recorrentes da decisão unilateral, inclusive 13º salário, e em caso de descumprimento, o Juiz Roberto Dala Barba Filho estabeleceu uma multa de R$ 2 mil por dia de atraso, destinada a uma instituição beneficente a ser escolhida. Neste caso, o limite máximo é de R$ 600 mil, conforme estabelecido nos autos do processo.
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TIM condenada a pagar R$ 100 mil para trabalhador
A TIM Celular foi condenada a reassumir o contrato de emprego com um trabalhador aposentado em 2003. Ele parou de receber a complementação dos seus vencimentos conforme previsto no Termo de Relação Contratualatípica (TRA), recebendo apenas parte do seu 13º Salário.
Para reverter o quadro, que fugia as normas das relações de trabalho, o trabalhador ajuizou ação contra a empresa por meio do Escritório de Advocacia Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
Agora ele receberá, após a decisão judicial, a sua complementação da aposentadoria, parcelas vencidas e indenização por danos morais. A condenação foi arbitrada em R$ 100 mil pela juíza do Trabalho, Valéria Rodrigues Franco da Rocha, englobando todas as reivindicações do trabalhador.
“Neste caso a juíza entendeu a gravidade do dano moral e que esta indenização deveria ser arbitrada efetivamente proporcional ao dano causado. Ainda há, de acordo com o despacho, um caráter pedagógico nesta indenização a fim de impedir que novos casos como este aconteçam”, explica o advogado do caso, Marcelo Giovani, do Escritório Declatra.
A TIM agora deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias.
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Bancária demitida próximo da aposentadoria será reintegrada
Uma empregada do HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo, que foi demitida a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pre-aposentadoria prevista em norma coletiva, conseguiu a reintegração ao emprego após decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma invalidou a dispensa, considerando tratar-se de ato abusivo do empregador.
A dispensa ocorreu quando contava com 25 anos e quatro meses de trabalho no banco, a dois anos e quatro meses para completar o tempo para a aposentadoria e a apenas quatro meses de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria. Alegando que a jurisprudência dominante é no sentido de considerar inválida a dispensa do empregado faltando poucos meses para adquirir o direito àquela estabilidade, a bancária recorreu pedindo a nulidade do ato demissionário e a sua reintegração ao emprego.
O recurso foi examinado na Primeira Turma do TST sob a relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, que afirmou que ao demitir a empregada naquelas condições, a empresa não observou o princípio da razoabilidade. Isto porque a “interpretação da norma coletiva que prevê o direito da empregada à pré-estabilidade – assim como a interpretação das normas trabalhistas que garantem o exercício do direito potestativo do empregador – não podem dissociar-se da realidade em que se inserem, nem do componente de razoabilidade com o qual devem ser aplicadas”. Concluiu assim que a empresa “incorreu em abuso de direito, em prejuízo de sua empregada”.
O relator informou ainda que a empresa deixou de observar também o princípio da continuidade, uma vez que a relação de trabalho desenvolveu-se por longo tempo, pois faltavam apenas 28 meses e 11 dias para completar o tempo de serviço para a bancária se aposentar.
Com fundamento no artigo 129 do Código Civil, o relator afirmou que a dispensa da empregada teve o intuito de “frustrar o adimplemento de condição prevista em norma coletiva, para exercício da estabilidade pré-aposentadoria”. E reconhecendo o direito à estabilidade provisória, converteu-a em indenização e determinou o “pagamento dos salários com os devidos reajustes e com todas as parcelas que o compunham, 13ºs, férias acrescidas do terço constitucional, auxílio alimentação e depósitos do FGTS”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST
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