Seminário “Métodos de Gestão e Saúde do Trabalhador” em Belo Horizonte no dia 09 de dezembro
No dia 09 de dezembro o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região promovem, em Belo Horizonte, o Seminário “Métodos de Gestão e Saúde do Trabalhador”. O encontrotem como objetivo promover o debate sobre os reflexos da gestão empresarial na saúde e na vida dos seus empregados.
“O que podemos notar, claramente, é que há um processo de coisificação dos trabalhadores, ou seja, eles não são percebidos como seres humanos, mas sim como peças dentro de uma grande engenharia organizacional que os desgasta além dos limites. Quando é preciso estas peças são trocadas depois de tornarem-se defeituosas, o que no caso dos seres humanos, significa doentes”, explica o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache.
O evento já tem a confirmação de grandes nomes do direito do trabalho no Brasil e outros especialistas de áreas correlatas, formando uma equipe multidisciplinar de palestrantes. Entre eles estão os juízes do trabalho e professores universitários Guilherme Feliciano (USP) e João Humberto Cesário (Escola Superior da Magistratura Trabalhista do Mato Grosso), o sociólogo Giovanni Alves, o médico do trabalho Elver Moronte e a doutora em medicina preventiva pela USP e professora do departamento de Psicologia Universidade Federal do Paraná, Lis Soboll. O seminário ainda terá a presença de Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Humberto Marcial Fonseca e André Ricardo Lopes da Silva como mediadores dos debates.
Vítimas do HSBC – A última mesa do dia 09 terá como tema central os “Métodos de gestão e assédio moral organizacional nos bancos”. Os advogados, Ricardo Nunes de Mendonça e Jane Salvador de Bueno Gizzi, serão os responsáveis pela apresentação dos resultados da pesquisa, da qual surgiu o movimento “Vítimas do HSBC”. Também participam as secretárias de saúde e do setor jurídico do sindicato, Ana Fideli e Karla Huning, respectivamente.
A investigação, conduzida pelo Instituto Declatra e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, mostrou que o estresse a depressão são as doenças que mais atingem os bancários do HSBC, assim como que as mulheres são a maioria a acusarem problemas de saúde, bem como estatisticamente superiores nas representações contra o banco HSBC em casos de assédio.
Outro dado assustador levantado pela investigação diz respeito a mortes e suicídios. Entre 2006 e 2013, foram registradas 7.074 mortes de bancários no Brasil. A principal causa de morte, de acordo com dados do Ministério da Saúde, foi o infarto. Outro dado que chamou a atenção dos pesquisadores é o fato de que, dos trabalhadores que citaram problemas de saúde em decorrência do trabalho, a maioria não tinha histórico de afastamento por doenças.
A pesquisa foi realizada com uma equipe multidisciplinar avaliando dados da homologação de desligamento de bancários no sindicato da categoria, além de ações contra o banco HSBC em Curitiba. Além dos pesquisadores jurídicos do Instituto, outros profissionais da área da saúde e estatísticos também analisaram informações do Ministério da Previdência e do INSS para análise dos afastamentos por problemas de saúde.
Saiba mais sobre o “Vítimas do HSBC” no hotsite da campanha e acompanhe também a Fan Page do movimento.
Serviço: Seminário “Métodos de Gestão e Saúde do Trabalhador”
Data: 09/12/2015
Horário: 9h
Local: Auditório da OAB, Rua Albita, nº 260, bairro Cruzeiro. Belo Horizonte.
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Ação do escritório garante indenização por assédio moral organizacional a ex-gerente da TIM
Uma ação do escritório garantiu a condenação da TIM S.A por assédio moral organizacional. Em virtude desta prática de gestão a empresa deverá indenizar uma ex-gerente em R$ 20 mil. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
“Observamos que há um aumento considerável neste tipo de prática por parte das empresas, o que é completamente ilegal e até desumano. É preciso coibir o assédio moral, seja ele o perverso, onde há uma ação específica de uma pessoa, quanto o organizacional, aquele que é oriundo dos métodos de gestão das corporações”, avalia o advogado do escritório responsável pela ação, Marcelo Giovani Batista Maia.
De acordo com ele, a TIM realizava reuniões mensais nos quais seus empregados eram obrigados a apresentar seus resultados em apresentações eletrônicas com a justificativa do seu desempenho em público, diante de colegas de trabalho. Durante os encontro as ameaças de demissões eram constantes.
Em sua decisão, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, relator do processo reforçou o caráter organizacional do tipo de assédio, ressaltando que ele pode ocorrer por intermédio do estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários sejam expostos a situações vexatórias. “A degradação do ambiente de trabalho tem distorcido a percepção, especialmente por parte das empresas, do que seja normal ou aceitável, em termos de relações humanas”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Reflexos – Na decisão da 2ª Turma do TRT-PR a empresa também foi condenada ao pagamento de horas extras trabalhadas com reflexos em outras verbas, como o 13º salário, por exemplo. “Embora a ex-empregada ocupasse um cargo de gerência, não era uma função de confiança ou com plenos poderes de direção dentro da TIM. Desta forma, a empresa deveria ter pago suas horas extras normalmente e também foi esse o entendimento dos desembargadores ao analisarem nossa demanda. Há também um crescente uso de nominações de cargos de gerencia ou semelhantes para, até mesmo, burlar determinadas regras na legislação trabalhista”, completa o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Declatra com informações do TRT-PR
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Ex-gerente da TIM deverá ser indenizada por sofrer assédio moral organizacional
A prática de cobrança abusiva de metas em reuniões mensais, em que os empregados eram obrigados a projetar seus resultados em Power Point e a justificar o desempenho em exposição pública perante os colegas, levou a 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR a condenar a empresa de telefonia TIM S.A. por assédio moral organizacional. Uma ex-gerente, alvo do assédio, deverá receber indenização de R$ 20 mil. Da decisão, cabe recurso.
A gerente trabalhou por sete anos na TIM, se 2005 a 2012, comandando uma equipe de suporte do atendimento ao consumidor, tendo que cumprir metas e cobrá-las de seus subordinados. A situação da ex-gerente se complicou na empresa após a vinda de um superior transferido do Rio de Janeiro. Segundo testemunhas, o novo chefe abusava do poder diretivo ao cobrar metas dos funcionários, chegando mesmo a ameaçá-los de demissão: “Se não atingirem as metas, vou trocar toda a equipe”. A ex-gerente sai chorando de uma reunião. Além disso, o superior da TIM tornava público o desempenho dos subordinados, causando constrangimento e criando animosidades.
Para o relator do processo, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, o assédio moral organizacional é de difícil comprovação, pois se trata de um vício dentro da cultura corporativa das empresas. Objetivamente, pode ocorrer através do estímulo abusivo à competição, exposição pública do desempenho ou exigência de que os funcionários se exponham a situações vexatórias, como forma de punição ou recompensa.
Na decisão que confirmou o assédio moral, foi ressaltado que a conduta da TIM vem se repetindo em outros processos. O aumento da indenização de primeiro grau, de R$ 5 mil para R$ 20 mil, teve o objetivo pedagógico de mudança da cultura organizacional da empresa. “A degradação do ambiente de trabalho tem distorcido a percepção, especialmente por parte das empresas, do que seja normal ou aceitável, em termos de relações humanas”, afirmou o relator.
Gerente
Embora a ex-funcionária da TIM ocupasse um cargo de “gerente”, a 2ª Turma de desembargadores considerou que ela não exercia cargo de confiança ou possuía poderes de direção dentro da empresa, modificando a sentença de primeiro grau. Com a decisão, a empresa terá que pagar as horas extras trabalhadas, com reflexos em outras verbas.
No entendimento da 2ª Turma de desembargadores do TRT-PR, não basta a simples denominação de chefe, gerente, ou denominação parecida para que o cargo seja considerado como de confiança. É imprescindível a demonstração do efetivo exercício de mando, gestão e representação, e, ainda, o recebimento de remuneração diferenciada superior a, no mínimo, 40%. “Há, de certo modo, banalização pelos empregadores na definição de cargo de gestão”, destaca a decisão. Cabe recurso.
Fonte: TRT-PR
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Vídeos do movimento “Vítimas do HSBC” já atingiram mais de 130 mil pessoas
Lançado em agosto deste ano o movimento “Vítimas do HSBC” já atingiu 133.253 pessoas em diversas regiões do mundo. Resultado de uma pesquisa acadêmica realizada por uma equipe multidisciplinar, o objetivo do movimento é denunciar o assédio moral no trabalho e seus reflexos na vida das pessoas.
“Queremos mostrar essa realidade e incentivar que as pessoas denunciem o assédio moral no ambiente de trabalho. Esta é uma prática que aos poucos vai sendo institucionalizada como método de gestão, com o único objetivo de aumentar a lucratividade das empresas. O reflexo são milhares de pessoas com doenças físicas e psíquicas.”, enfatiza o presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Mauro Auache. O Instituto, ao lado do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, é o responsável pela elaboração da pesquisa e condução do movimento.
Até o momento são sete vídeos lançados pelo movimento que podem ser encontrados no site Vítimas do HSBC, na Fan Page e na TV Declatra, o canal do Instituto no Youtube. São depoimentos reais de pessoas que sofreram na pele o assédio moral do Banco HSBC. Os relatos mostram o reflexo na vida pessoal e profissional destes trabalhadores, que em alguns casos, tiveram suas vidas destruídas por conta dos métodos de gestão abusivos.
Muitos destes vídeos superam as marca de 20 mil visualizações, cada um. Além disso, nas redes sociais são muitos compartilhamentos, comentários e mensagens que chegam diariamente com novas denuncias sobre o assédio moral. “A ideia é justamente esta. Que as pessoas compartilhem suas experiências e mostrem que o assédio moral não pode ser normal”, completa Auache.
A pesquisa – O trabalho envolveu dois anos de pesquisa, uma equipe multidisciplinar e a investigação de dados relacionados as homologações de desligamentos de trabalhadores, processos trabalhistas contra o banco e dados do Ministério da Saúde e da Previdência Social. A pesquisa concluiu que os métodos de gestão da instituição financeira resultavam em assédio moral organizacional – aquele que faz parte dos métodos diários da empresa e afeta desde os cargos mais baixos até os de maior importância – e consequentemente ao adoecimento dos seus trabalhadores.
A investigação trouxe dados alarmantes. 52,4% dos trabalhadores que processaram o banco na Justiça do Trabalho relataram problemas com métodos assediosos. “Este é apenas o primeiro passo de um grande embate. Queremos seguir com estas investigações e na luta contra o assédio moral”, finaliza o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache.
Veja mais estatísticas levantadas pela pesquisa clicando aqui.
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Deferida indenização a ex-gerente do Santander submetido a pressão psicológica na empresa
O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica e fatores pré-existentes. Mas o relator do recurso do empregado ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que o laudo pericial é conclusivo ao dizer que o quadro depressivo apresentado pelo trabalhador, “possui inequívoco nexo de causalidade com a atividade prestada em favor do banco”.
No relatório, o ministro traz a informação do gerente de que a patologia foi desencadeada por estresse decorrente do tratamento dispensado por seus superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, com pressões e cobranças exageradas quanto ao cumprimento de metas, ocasionando, até hoje, a necessidade de tratamento psiquiátrico.
Aponta também detalhes do laudo pericial que, segundo ele, derrubam a tese do Santander de que “não há como se afastar hoje em dia da realidade de que todos os trabalhadores possuem metas de produção”. O documento diz que o início dos sintomas de depressão ocorreu cerca de dois anos após o ingresso do gerente no banco, apresentando irritação e dificuldade na realização de tarefas. Segundo prova pericial, o trabalhador tinha episódios de diarreia, sudorese, tremores nas mãos e taquicardia e iniciou tratamento psiquiátrico em novembro de 2004. Quatro anos depois, foi aposentado por invalidez.
Para Agra Belmonte, ficou claro, diante das provas do processo, que o banco não se preocupou com o dever geral de cautela, relativo à obrigação de evitar que a doença que acometeu o empregado tivesse se desenvolvido. Ao contrário, “ficou evidenciado que o Santander o submetia a forte pressão psicológica, gerada pelas permanentes ameaças de demissão pelo não implemento das metas”, ressaltou.
Por unanimidade, a Terceira Turma do TST reestabeleceu a sentença para condenar o Banco Santander em R$100 mil por danos morais e R$80 mil por danos materiais.
Fonte: TST
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Declatra no Congresso Iberoamericano de Assédio Moral Laboral
A partir desta quarta-feira (7) Florianópolis recebe o Congresso Iberoamericano de Assédio Moral Laboral. O evento, que reúne especialistas de diversas regiões da América, será realizado até o sábado (10) na capital catarinense. A pesquisadora do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Gabriela Caramuru, participará do evento. Ela falará sobre o movimento “Vítimas do HSBC” apresentando a pesquisa e os seus resultados.
“Há um crescimento generalizado de combate ao assédio moral nos setores que militam na defesa dos direitos da classe trabalhadora. O movimento Vítimas do HSBC é parte deste processo, pois demonstra claramente quais são os malefícios que este tipo de método de gestão traz para saúde e para a vida dos trabalhadores”, garante Gabriela Caramuru.
De acordo com ela, durante o seminário também serão distribuídos materiais informativos sobre a pesquisa que culminou no movimento “Vítimas do HSBC” e os resultados encontrados com o processo de investigação que durou mais dois anos.
A secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Ana Fideli, participará do Seminário falando sobre a experiência da entidade. Para saber mais sobre o movimento “Vítimas do HSBC” clique aqui e mais informações sobre o congresso clique aqui.
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Seminário promove debate sobre os métodos de gestão e seus impactos na saúde do trabalhador
Nesta quinta-feira (10) foi realizado, em Curitiba, o seminário “Métodos de Gestão e os Impactos na Saúde do Trabalho”. O evento, que durou todo o dia, contou com a presença de representantes dos trabalhadores, da academia e de operadores do direito para debater a forma como o gerenciamento das empresas acarreta prejuízos na vida dos seus empregados.
O Instituto de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) desenvolveu, em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, uma pesquisa nesta área que resultou no movimento “Vítimas do HSBC”. Foram dois anos de pesquisa com uma equipe multidisciplinar e a investigação de dados relacionados às homologações de desligamentos de trabalhadores, processos trabalhistas contra o banco e dados do Ministério da Saúde e da Previdência Social. A conclusão foi de que os métodos de gestão praticados pela instituição financeira se configuram em assédio moral organizacional, gerando adoecimento mental dos seus trabalhadores.
O estudo foi tema de uma mesa durante o evento. A advogada do Declatra e uma das responsáveis pela pesquisa e coordenação do projeto, Jane Salvador de Bueno Gizzi, destacou as diferenças entre o assédio moral interpessoal e o assédio organizacional. O primeiro é tomado sob uma perspectiva individual –violência psicológica sistemática praticada contra determinada pessoa ou grupo, geralmente motivada pela intolerância à diferença, pelo acirramento do conflito e ou por sentimentos como inveja, ciúme, raiva, etc.. O segundo, no entanto, é mais amplo, pois extrapola os limites do indivíduo ou do grupo: é uma violência institucionalizada, que atinge todas as estruturas da empresa; com vistas à obtenção do lucro a qualquer custo, o assédio organizacional se exterioriza por políticas, práticas e técnicas de gestão centradas na instituição e cobrança de metas abusivas, no controle do ritmo, do tempo e da produtividade, na vigilância e no controle ostensivos.
Nesse tipo de assédio, o trabalhador é reduzido à condição de mercadoria.
Pontua, ainda, que no assédio organizacional “há um esvaziamento do senso de pertencimento de classe; a figura do colaborador é exemplo claro disso; ao introjetar no empregado a ideia de que é responsável pelo lucro e pelo sucesso da empresa, lhe é usurpada a condição legítima de empregado, a quem não se pode transferir os riscos da atividade”.
A pesquisadora do Instituto Declatra, Paula Cozero, fez um relato sobre os dados específicos obtidos com a pesquisa. Entre os indicadores destacados estavam que das 1.587 pesquisadas, mais da metade apontavam para métodos assediosos de gestão e que destas 893 pediam reparação por danos morais. “Quase 60% eram mulheres e 32% dos bancários trabalhavam no telebanco. Outro dado é que quanto mais tempo de banco maior é a tendência de ter sofrido problemas que resultavam em danos morais”, relatou Paula. De acordo com ela, como se trata de um problema coletivo, a saída também deve ser coletiva. “Queremos que esses dados sejam usados pelos sindicatos e trabalhadores, para conscientizar a todos sobre a necessidade de lutar para que essas práticas não aconteçam”.
Exemplo gaúcho – Na sequência, a assessora de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Sul, Jaceia Netz, falou sobre a pesquisa realizada sobre saúde mental da categoria local. De acordo com ela, a pesquisa foi realizada com 83% dos entrevistados de bancos públicos e apenas 17% das instituições privadas, o que segundo ela, já demonstra “a questão da democracia no local de trabalho”.
Jaceia também enfatizou a forma como os bancários gaúchos percebem o seu ambiente. “No contexto do trabalho 60% percebem que as condições são críticas ou graves, 75% têm percepções negativas das relações de trabalho e 96% avaliam a organização de trabalho como crítica ou grave”.
Os indicadores apresentados por Jaceia também tem uma intrínseca ligação com os métodos de gestão assediosos que complicam a vida e a saúde do trabalhador que, muitas vezes, precisa passar por cima de suas próprias convicções. “Nossa pesquisa mostrou que 49% dos entrevistados disseram abrir mão dos seus conceitos éticos em virtude das suas atividades profissionais”, completou.
O advogado gaúcho e ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do estado, Antônio Vicente Martins, ressaltou que ambas as pesquisas demonstraram cientificamente as percepções individuais. “‘Temos uma percepção no atendimento individualizado ao bancário e à bancária, mas quando há uma pesquisa, que reúne esses dados concretos, vemos que nossa percepção é verdadeira”, comentou.
O presidente do Instituto Declatra, Mauro José Auache, por sua vez, destacou a importância das redes neste processo. O fato da pesquisa paranaense ter resultado no “Movimento Vítimas do HSBC” está surtindo resultados. “Recebemos diversos contatos de pessoas em situações semelhantes querendo participar. Precisamos divulgar essas ações em nossas redes para que elas sejam potencializadas, para que mais pessoas tomem conhecimento dessa realidade. Vamos lembrar também que muitas das cláusulas presentes hoje na convenção coletiva dos bancários surgiram de iniciativas semelhantes a esta do Paraná e a do Rio Grande do Sul”, exemplificou.
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Audiência na Justiça do Trabalho tratará do assédio moral organizacional no HSBC
Nesta quarta-feira (19) será realizada a primeira audiência da ação coletiva contra o Banco HSBC originária do resultado da pesquisa promovida pelo Instituto Declatra sobre o assédio moral organizacional. O compilado das informações reunidas após dois anos de pesquisa resultou na reclamatória trabalhista movida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, bem como no movimento “Vítimas do HSBC”.
“Na pesquisa, uma das constatações é que dos 1.587 processo ajuizados por ex-empregados do Banco HSBC, entre 2011 e 2013, em 52% há reclamação de assédio moral organizacional”, explica o presidente do Instituto Declatra, Mauro Auache. De acordo com ele, um dos principais problemas enfrentados por diversas categorias e trabalhadores em todo o Brasil pode ser tratado de forma preventiva. “O assédio moral vitimiza milhares de trabalhadores todos os anos, levando a afastamentos por motivos de saúde que podem tornar-se crônicos. Para as empresas, os efeitos serão invariavelmente negativos, pois além de afetar a sua imagem perante a sociedade, ainda terão custos com ausências constantes, afastamentos prolongados, aumento dos riscos de acidentes de trabalho, queda de produtividade, sem constar as indenizações decorrentes dos processos trabalhistas”, pondera o advogado.
É Neste caso, segundo Auache a melhor medida é tratar o assédio moral de forma preventiva. Este, aliás, é um dos objetivos da campanha “Vítimas do HSBC” que expõe com personagens reais os resultados desta prática. “’É possível tratar o assédio moral de forma preventiva, e isso se faz com a disseminação da informação sobre o tema e suas conseqüências para as partes envolvidas, tanto trabalhadores quanto empregadores, o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – DECLATRA e o Sindicato dos Bancários de Curitiba, contribuem com essa ação judicial e também com o movimento, além da ação coletiva movida contra o HSBC”, explica a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi.
A pesquisa – O Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba, finalizaram projeto de estudo, em que foram levantadas diversas informações a respeito do adoecimento dos trabalhadores, seja a partir de ações judiciais ajuizadas desde 2008, seja pelos próprios relatos documentados junto à Secretaria de Saúde da entidade sindical. “Finalizado o estudo, organizamos um grande banco de dados que serviu de subsídio para ação movida perante a Justiça do Trabalho”, finaliza Auache.
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Escritório garante reintegração de trabalhador da Cohapar
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR)não reconheceu o recurso da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e manteve a condenação da empresa que deverá reintegrar um trabalhador. Ele foi pressionado a aderir a um plano de demissão voluntária e passou a sofrer assédio moral por conta da sua idade avançada, fato pela qual a Cohapar também foi condenada e deverá pagar R$ 15 mil de indenização ao empregado após ação movida pelo escritório.
“A Cohapar, conforme conseguimos provar, estava pressionando empregados mais antigos a aderirem ao plano de demissão voluntária. Caso recebessem uma negativa, a postura da empresa passava a ser de perseguição a estes trabalhadores no intuito de forçar motivos para sua demissão”, explica o advogado do escritório, Lucas Gapski.
A relatora do acórdão, Thereza Cristina Gosdal, enfatizou na sentença o papel da administração pública indireta, que segundo ela “deve cumprir os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, inclusive o que se refere à necessidade de motivação de seus atos. Vale destacar que a natureza de direito privado não se sobrepõe à finalidade pública para qual o ente foi criado por lei”, argumentou.
Para o advogado Lucas Gapski, a decisão reforça o entendimento de que empresas mistas tem um regramento para a contratação e conduta dos trabalhadores. Embora a empresa seja de economia mista e os empregados estejam no regimento da CLT, é necessário seguir um regramento diferente pelo fator da motivação dos atos públicos. “Estes funcionários são contratados mediante concurso público, diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada. Portanto, provou suas qualificações, passou pelo estágio probatório e desta maneira só pode ser demitido após apuração de falta grave ou ausência de condições técnicas e administrativas, o que sem sombra de dúvidas, não era o caso”, explica.
Ele recorda que uma decisão do STF de dois anos atrás relacionada a uma situação semelhante de um empregado dos correios decidiu que trabalhadores de empresas de economias mistas tem um regramento especial. A partir de então juízes e tribunais de primeira instância passaram a rever suas decisões. “Vale lembrar que o juiz de primeiro grau, neste caso, já tinha dado proteção ao trabalhadores e a decisão da 3ª Turma do TRT apenas confirma este entendimento”, completou.
A perseguição ao trabalhador, em virtude fundamentalmente da sua idade e com todas as consequências após a recusa em aderir ao PDV da empresa, também motivou uma condenação ao pagamento de R$ 15 mil em indenização. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa será multada por dia por cada uma das decisões que não sejam executadas.
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Declatra participa de evento sobre saúde promovido pelo Sindicato dos Bancários
Nesta quarta-feira (19) às 14h o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região promove uma palestra sobre qualidade de vida e saúde. O advogado do escritório, Ricardo Nunes de Mendonça, participará falando sobre assédio moral e saúde dos trabalhadores. Além dele também participa o médico geriatra Marcos Aparecido Sarria Cabrera, professor da Universidade Estadual de Londrina.
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