Empresa é condenada por demitir coordenadora de RH que foi solidária com empregada vítima de assédio
Uma empresa de Minas Gerais foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dispensar sua coordenadora de RH que foi solidária com uma empregada vítima de assédio sexual. Ela relatou que viu sua colega chorando e ouviu o relato que o superior hierárquico tocou seus seios, sob a blusa, enquanto falava ao telefone.
Os casos de assédio continuaram e após uma reclamação por escrito para o diretor da empresa e cobrar uma atitude, ambas foram dispensadas. Ocorre que a coordenadora de RH da empresa tinha estabilidade funcional e estava fazendo cursos de especialização bancados pela organização. Duas situações que não são normais para uma pessoa que foi demitida.
“Analisando os autos, me convenci, pelo depoimento da testemunha, de que a reclamante, de fato, somente foi dispensada, porquanto prestou solidariedade para sua sobrinha, vítima de assédio sexual dentro da empresa”, afirmou em seu voto a desembargadora que foi acompanhada pela maioria da Turma julgadora no Tribunal Regional de Minas Gerais.
No entendimento do Tribunal o ônus da prova, de que a dispensa não teria sido discriminatória, caberia ao empregador. “A prova do assédio sexual é sempre muito difícil para as vítimas, já que o assediador, em regra, comete o ato em local isolado, justamente como forma de evitar que sua atitude seja presenciada por outros empregados. No caso em questão, ao demitir a coordenadora do RH, a empresa acabou chancelando a conduta do empregado que praticou o assédio, pois era justamente a pessoa que estava auxiliando a colega, vítima do ato. Referida decisão abre um importante precedente para que tais atitudes venham a ser não só reparadas, como também coibidas”, avalia o advogado do escritório, André Lopes.
Saiba mais sobre o caso em matéria publicada no Conselho Superior da Justiça do Trabalho clicando aqui.
- Publicado em Notícias