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TRT reverte descomissionamento de gerente geral

quarta-feira, 22 julho 2020 De declatra
Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) acolheu um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região para impedir o descomissionamento de um gerente geral do Banco do Brasil.

O advogado e assessor jurídico do Sindicato, Ricardo Mendonça, explica que o gerente está no banco desde 1993, quando foi admitido via concurso público e, desde 2001, exerce o cargo em comissão. Contudo, em janeiro deste ano, foi destituído da função, o que evidentemente resultou em uma redução salarial.

“Esse caso é emblemático porque repara uma grande injustiça. Provou-se nos autos que o autor sofreu redução salarial ilícita após receber gratificação de função por mais de 10 anos e, ainda assim, o banco unilateralmente, suprimiu os valores habitualmente pagos em flagrante desrespeito à Constituição Federal. O TRT do Paraná corrigiu, a tempo, violação a direito líquido e certo do trabalhador de manter sua remuneração, restabelecendo a integridade do princípio da estabilidade financeira do trabalhador”, apontou Mendonça.

“Nesse contexto, ao indeferir a tutela de urgência requerida nos autos da reclamatória trabalhista, a decisão atacada violou o disposto no art. 300 do CPC, o qual determina que ‘A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, avaliou o desembargador Ney Fernando Olivé Malhadas em sua decisão.

A concessão do mandato representa mais uma importante vitória para a categoria bancária no campo jurídico. “Como sempre reafirmamos, a atuação jurídica é parte da atuação sindical. Sendo assim, sempre que não conseguimos reparar um direito pela via negocial, temos esta alternativa”, explica Ana Fideli, secretária de Assuntos Jurídicos da entidade.

O Banco do Brasil deverá, no prazo máximo de 15 dias, restabelecer a gratificação do bancário sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: SEEB

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