Ação do escritório do Paraná garante o pagamento de promoções para bancário do Itaú
Uma ação do escritório do Paraná garantiu para um trabalhador o pagamento de promoções não concedidas pelo Banco Itaú. O trabalhador, oriundo do Banestado, não teve sua progressão na carreira estabelecida pelas normativas da instituição financeira.
“O Banco, em momento algum, demonstrou os motivos pelos quais o trabalhador não teve suas promoções garantidas. Embora alegasse que os requisitos não foram preenchidos, o Itaú não apresentou quais seriam os tópicos e tampouco concedeu as promoções por tempo de serviço”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.
A magistrada Camila Gabriela Greber Caldas, em sua sentença, avaliou que as súmulas do TST não seriam aplicáveis ao caso. “Também não é aplicável a Súmula 294 do TST, uma vez que não houve alteração do pactuado, mas sim inobservância de norma interna”, destacou.
Com a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba o Itaú deverá conceder o reajuste e pagar as diferenças com reflexos em férias, 13º Salário, PLR e FGTS.
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Após ação do escritório, bancária será indenizada por exclusão de viagem
Uma bancária receberá R$ 30 mil do Banco Itaú a título de indenização por danos morais após ação ajuizada pelo escritório. Ela foi excluída de uma viagem oferecida pela instituição financeira aos trabalhadores que completam 30 anos de serviço. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) e foi destaque no site da Corte (veja a matéria aqui).
“A trabalhadora em questão possuía processos contra o Banco e, acreditamos, ser este um dos motivos do ato discriminatório. Em sua defesa o Itaú alegou a escolha da homenagem era feita com critérios subjetivos pela Fundação Itauclube, sem ligação nenhuma com a instituição financeira, fato que foi desmentido com uma matéria publicada na revista da própria instituição”, explica o advogado do escritório, Ricardo Nunes Mendonça.
De acordo com ele, o banco também argumentou que a bancária não completou 30 anos de serviços prestados em virtude do afastamento por licenças médicas. “Contudo, o entendimento neste tipo de situação é que os afastamentos ocorreram devido a doenças ocupacionais, ligadas a sua atividade profissional e portanto não cabe este tipo de argumentação”, completou.
Com a decisão do tribunal, o Itaú além de pagar a indenização de R$ 30 mil, deverá incluir a bancária na lista de homenageados no próximo evento que realizar com este fim. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será obrigado a pagar outros R$ 25 mil a título de danos materiais à trabalhadora.
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