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Como funciona a ação de Reparação por Danos Sofridos na Suplementação de Aposentadoria?

segunda-feira, 08 junho 2020 De declatra

Em fevereiro de 2013 as cortes superiores decidiram pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações que tenham relação entre a complementação de aposentadoria, mesmo que as diferenças resultassem de verbas trabalhistas.

Essa mudança alterou a forma como trabalhadores e trabalhadoras buscam a reparação dos danos causados. Se até aquele momento as ações eram únicas no sentido de indenização e restituição de valores suprimidos, tanto do ponto de vista das verbas trabalhista quanto para cálculo de aposentadoria suplementar, agora as ações são diferentes e em áreas distintas da Justiça.

As alterações causaram dúvidas e, por este motivo, produzimos uma série com cinco pequenos vídeos que explicam o funcionamento destas ações. Quais os efeitos desta decisão para a classe trabalhadora? O que mudou e o que está valendo? Quem pode ajuizar estas ações? Qual a extensão dos danos causados pelo ex-empregador? Quais os prazos que estão valendo para acionar a Justiça em busca da reparação dos prejuízos causados?

Buscamos responder estas perguntas de forma clara e objetiva em cinco vídeos a partir da análise do advogado, professor e Doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Nasser Allan.

Em caso de dúvidas adicionais é possível fazer contato por intermédio do e-mail contato@declatra.adv.br. Confira os vídeos:

Como funciona?

O que mudou e o que está valendo?

Quem pode ajuizar?

Qual a extensão destes danos?

Quais os prazos?

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Nova decisão da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte amplia a proteção para trabalhadores de telemarketing de todo Estado de Minas Gerais

terça-feira, 31 março 2020 De declatra
CC / Freepik

Depois de uma liminar que decidiu por ações de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras do setor de telemarketing do Triângulo Mineiro (clique aqui para ler mais), agora a Justiça do Trabalho em BH determinou aplicação de ações protetivas para a categoria em todo estado de Minas Gerais. A decisão é da 29ª Vara do Trabalho após ação do escritório de Minas Gerais, assessorando o SINTTEL-MG, o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado de Minas Gerais.

A ação civil coletiva pleiteou a adoção de medidas restritivas para proteger os trabalhadores da pandemia da Covid-19. “É pública e notória a condição de trabalho da categoria, com locais fechados, trabalhadores muito próximos uns dos outros, grande rotatividade nos turnos e, por consequência, circulando nos refeitórios e instalações sanitárias, o que se configura o cenário perfeito para a transmissão do vírus. Diante das várias denúncias que recebemos no Sindicato, até mesmo falta de álcool gel, sabonete líquido, papel toalha e higienização dos ambientes, além da não liberação de idosos e daqueles trabalhadores incluídos nos grupos de risco, acionamos a Justiça do Trabalho para garantir a proteção da categoria, dos seus familiares e consequentemente de toda a sociedade”, afirmou o advogado Humberto Marcial Fonseca, responsável pela ação.

São várias as medidas a serem adotadas pelas empresas. Entre elas estão redução, em no mínimo, de 50% das equipes por turno de trabalho, o imediato afastamento dos trabalhadores do grupo de risco, adoção da distância mínima de dois metros entre os trabalhadores nos postos de atendimento, fornecimento de EPI adequado, o não compartilhamento de equipamentos necessários ao trabalho, dispensa de trabalhadores com sintomas da covid-19, entre outras.

Com a decisão judicial as empresas terão o prazo de 48 horas para implantar todas medidas. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 1 mil por trabalhador e obrigação descumprida.

“No caso do presente feito, especialmente nas empresas de “call center” (centros de atendimento e telemarketing), é induvidosa a grande quantidade de trabalhadores atuando no mesmo local, simultaneamente e muito próximos uns dos outros, o que os expõe a elevado risco de contaminação pela citada doença e contraria as recomendações tanto da OMS quanto do Ministério da Saúde, o que já é de conhecimento geral. Nesse contexto, tem-se por preenchidos os requisitos do art. 300, “caput”, do CPC, dado que há probabilidade do direito e, ainda, real perigo de dano aos trabalhadores”, diz trecho da decisão do magistrado André Figueiredo Dutra, Titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

::Acesse a íntegra da decisão clicando aqui.

:: Veja a matéria sobre tema no G1 clicando aqui.

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Bancário aposentado deverá receber por não integralização de verbas remuneratórias

segunda-feira, 30 março 2020 De declatra
Foto: Gibran Mendes

Um trabalhador bancário aposentado há mais de 2 anos da Caixa Econômica Federal (CEF) deverá receber indenização trabalhista pela não integração de CTVA na sua aposentadoria complementar, além de ser ressarcido pelos prejuízos causados por valores pagos a menor a título de ATS e Vantagens Pessoais em seu benefício saldado. A decisão inédita é da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em ação patrocinada pelo escritório de Minas Gerais.

“Com respaldo no Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu ao ex-empregado aposentado há mais de dois anos o direito à reparação dos prejuízos causados pela Caixa, no cálculo de sua complementação de aposentadoria, seja pela não integração da parcela salarial CTVA, como pela impossibilidade de ter contribuído em valores maiores para a FUNCEF, sobre as parcelas do Adicional Tempo de Serviço – ATS e Vantagens Pessoais (049, 062 e 092), em agosto de 2006, quando foi calculado o valor do seu benefício saldado”, explica a advogada do escritório, Cristiane Pereira.

Ainda de acordo com ela, esta decisão serve de parâmetro para centenas de empregados ativos e/ou aposentados da Caixa, que não tiveram reconhecidas, a devida integralização de verbas remuneratórias pagas e previstas nos regulamentos da Funcef, de forma explícita ou implícita, na complementação de aposentadoria. “No caso deste bancário aposentado, em específico, a CEF deixou de integrar o valor da parcela salarial correspondente ao CTVA na operação de saldamento do REG-REPLAN. Além disso, a base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço – ATS e as Vantagens Pessoais, antigas VPGP’s pagas em agosto de 2006, foi calculada de forma errada e em prejuízo ao trabalhador, pois não considerou a inclusão das verbas CTVA e cargo comissionado, na importância paga e repassada à Funcef e para o cálculo de sua futura aposentadoria complementar. A ação declarou todas estas questões e condenou o banco ao pagamento desta indenização”, relata a advogada do escritório, Cristiane Pereira.

Segundo Cristiane, todas as verbas oriundas de reclamatória trabalhista que possuem natureza remuneratória poderão ser consideradas como integrantes do salário de participação da previdência privada, desde que haja previsão regulamentar,

A magistrada. Angela Cristina de Avila Aguiar Amaral, da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apontou que será devido ao reclamante “indenização no valor correspondente ao prejuízo causado, pela não inclusão da verba CTVA na base de cálculo do benefício de previdência complementar quando da operação de saldamento do REG/REPLAN, ocorrida em agosto de 2006; como também, indenização no valor correspondente às diferenças da rubrica 049 a serem apuradas a partir do novo valor obtido para o ATS; e, indenização no valor correspondente ao prejuízo causado pela a não inclusão das verbas “CTVA” e “cargo comissionado” na base de cálculo das Vantagens Pessoais (062 e 092) quando da operação de saldamento do REG/REPLAN, ocorrida em agosto de 2006”.

A decisão é de primeira instancia e está passível de recursos para instâncias superiores, e deverá, caso confirmada submeter o banco a restituir o bancário dos prejuízos que lhe foram causados em sua aposentadoria complementar, com base diferença entre a reserva matemática calculada pela Funcef na aludida ocasião e a reserva que seria encontrada caso a parcela CTVA tivesse sido incluída na operação de saldamento.

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Rede Lado não será mais lançada em Belo Horizonte no dia 19 de março

quinta-feira, 27 fevereiro 2020 De declatra

Atualização:

Em função da constatação do avanço da COVID-19 no nosso País, em sintonia com as orientações do Ministério da Saúde e diante do risco iminente do agravamento das condições de saúde pública provocados por diversos fatores afetos ao desgoverno estadual e federal temos de zelar pela saúde dos(as) amigos(as) e dos(as) trabalhadores(as) envolvidos(as) cancelando o Evento de Lançamento da Rede LADO de Escritórios de Advocacia, programado para a próxima quinta-feira, dia 19 de março de 2020, em Belo Horizonte, MG.

A Rede LADO, sempre ativa na luta e na resistência da classe trabalhadora, defende a saúde pública universal, e o SUS, compromisso aqui reafirmado. Muito obrigado a todas e a todos e divulgaremos a nova data do Evento.

 

Confira o texto anterior: 

O lançamento da Rede Lado em Belo Horizonte já tem data definida. Será no dia 19 de março e reunirá representantes dos 23 escritórios de advocacia que compõem o coletivo. Eles estão distribuídos em 15 estados da federação e trabalham em parceria para cumprir seu objetivo: a defesa intransigente de valores como a democracia, os direitos humanos e direitos sociais.

“Nosso objetivo em comum é a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Todos nós, integrantes dos escritórios da Rede Lado, já fazíamos isso e inclusive em parcerias uns com os outros. Contudo, a formalização deste coletivo atende ao objetivo de ter ações organizadas, seja do ponto de vista institucional, de gestão, mas também para ampliar e reverberar os debates sobre estes temas para que para nós são tão importantes”, afirma o advogado Humberto Marcial Fonseca, um dos anfitriões do lançamento em Belo Horizonte.

O lançamento faz parte da caravana da Rede Lado que realiza eventos em todo o Brasil. Atualmente, quatro cidades no País já realizaram o lançamento do coletivo.

Confira a lista de escritórios integrantes:

SBR – Stamato, Saboya, Bastos & Rocha Advogados Associados – Rio de Janeiro (RJ)
AVM Advogados Associados – Porto Alegre (RS)
CCM – Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados – Porto Alegre (RS)
DVH e Advogados Associados S/S – São Leopoldo e Sapucaia do Sul (RS)
Carlos Chagas Advocacia Trabalhista e Sindical – Fortaleza (CE)
LBS – Loguercio, Beiro , Surian Sociedade de Advogados – Brasilia – Campinas – São Paulo e Goiânia.
Nuredin Ahmad Allan Advogados Associados – Curitiba (PR)
Advocacia Scalassara e Associados – Londrina (PR)
Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados – Curitiba (PR)
Ramos Filho, Gonçalves e Auche Advogados Associados – Curitiba (PR)
Wagner Parrot Sociedade de Advogados – Juiz de Fora (MG)
Mello, Zilli, Schmidt e Prado Advogados Associados – Florianópolis (SC)
Galindo, Falcão e Gomes Advogados Associados – Recife (PE)
Arnon Nonato Marques Advogados Associados– Ilhéus (BA)
Geraldo Marcos Leite de Almeida e Advogados Associados – Belo Horizonte (MG)
Humberto Marcial Advogados Associados – Belo Horizonte (MG)
Fagundes, Schneider e Advogados Associados – Novo Hamburgo (RS)
Melo e Isaac Advogados – Salvador (BA)
Britto, Inhaquite, Aragão, Andrade e Advogados Associados – Aracaju (SE)
WFK, Weyl Freitas Kahwage David e Vieira Advogados Associados – Belém (PA)
Fonseca Advogados – Juiz de Fora (MG)
Higino Amazonas e Araujo Advogados Associados – Vitoria da Conquista (BA)

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Banco do Brasil é impedido de transferir funcionários na região de Ponte Nova

quinta-feira, 14 novembro 2019 De declatra
Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região conseguiu, na Justiça do Trabalho, a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que o banco se abstenha de realizar remoções e transferências compulsórias para bancários de sua base territorial. A decisão é da Vara do Trabalho do município.

“As transferências, da forma como estavam ocorrendo, traziam inúmeros prejuízos aos trabalhadores que já tinham sua vida consolidada em uma determinada cidade, além de prejudicar a vida familiar a partir de mudanças que acarretavam na vida dos conjugues e filhos”, explica o advogado Humberto Marcial Fonseca.

Ele explica, que apesar do poder diretivo do empregador, não é possível admitir que a transferência seja realizada sem a devida comprovação de uma necessidade real do trabalho, sobretudo, pelo impacto causado na vida dos trabalhadores.

“Diante disso, evidenciado nos autos o risco de dano irreparável ou de difícil reparação com a remoção compulsória dos funcionários, sobretudo considerando o impacto na vida daqueles que possuem cônjuge trabalhando e filhos matriculados em escolas, tenho que deve ser deferida a medida solicitada para impedir a transferência unilateral da lotação dos empregados substituídos, em razão do PAQ – Programa de Adequação de Quadros (regulamentado pela IN 379-1), que contrarie o art. 469 da CLT, até o julgamento em definitivo do processo”, afirmou o magistrado Ézio Martins Cabral Júnior em sua decisão.

A respeito dos trabalhadores e trabalhadoras que já foram transferidos, Humberto Marcial Fonseca explica que cada caso será analisado individualmente.

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BB deverá reintegrar trabalhador e indenizá-lo por dano moral

terça-feira, 29 outubro 2019 De declatra
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil deverá reintegrar um trabalhador dispensado por justa causa sem a devida fundamentação. Além do pagamento dos salários e verbas correlatas no período em que esteve indevidamente afastado o banco também deverá indenizar o bancário em R$ 40 mil por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais após ação do escritório de Minas Gerais assessorando o Sindicato dos Bancários de Ipatinga e Região.

“A demissão por justa causa é, nas relações de trabalho, uma medida de exceção. Como tal deve ter provas irrefutáveis para sua execução. O processos administrativo aberto pelo banco não restou conclusivo para uma medida extrema como esta. Portanto, o bancário agora retornará ao seu posto de trabalho e receberá uma indenização por danos morais”, explica a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.

“No caso vertente, comungo do d. entendimento de origem, no sentido de que não restou
cabalmente comprovado o cometimento de falta grave pelo Reclamante. Como bem examinado pelo d. Juízo a quo, não pode ser conferida validade ao processo administrativo instaurado, não havendo nos autos prova diversa e suficiente a comprovar a gravidade de atos praticados pelo Reclamante a justificar a dispensa por justa causa”, descreveu no acórdão o relator do caso no TRT-MG, o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault.

Ainda de acordo com ela Cristiane, a indenização por danos morais está fundamentada em todos os prejuízos que o trabalhador sofreu no período em que esteve afastado do seu posto de trabalho. “Pela gravidade da ação fica evidente o sofrimento moral do trabalhador e que deve, sim, ser passível de reparação. Estar privado do acesso as verbas que deixou de receber, bem como os reflexos em sua vida familiar e social, causa danos pesadíssimos para qualquer trabalhador ou trabalhada nesta situação”, afirmou.

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Relações Obscenas é lançado em Belo Horizonte

quarta-feira, 18 setembro 2019 De declatra
Foto: Divulgação / Instituto Declatra

Na noite desta terça-feira (17) aconteceu, em Belo Horizonte, o lançamento do livro “Relações Obscenas”. A solenidade aconteceu na Universidade Federal de Minas Gerais em atividade promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa.

O livro, publicado pela Tirant Lo Blanch Brasil com apoio dos Institutos Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e Joaquín Herrera Flores, é resultado de um compilado de análises críticas de renomados autores sobre as revelações do veículo de comunicação e seus parceiros.

“O livro, por ter um apelo factual, também é um instrumento de mobilização contra os abusos. Ele tem a função original de registro histórico dos fatos, mas também leva à reflexão a partir das revelações e também impede a normalização de situações que jamais podem ser normalizadas. Ele comprova as nossas suspeitas iniciais, indo além de meras convicções”, afirmou o presidente do Instituto Declatra, Wilson Ramos Filho, o Xixo.

No evento de lançamento na UFMG participaram deputados estaduais, além de autores da obra, como o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, o jurista Leonardo Isaac Yarochewsky, diretores do Instituto Declatra de Minas Gerais, Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira, entre outros.

::Confira, na íntegra, o evento de lançamento na transmissão realizada ao vivo.

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Relações Obscenas: lançamento em BH será na terça-feira

sexta-feira, 13 setembro 2019 De declatra
Divulgação. (Clique para ampliar)

Terça-feira (17) será o dia de Belo Horizonte receber o lançamento do livro “Relações Obscenas – As revelações do The Intercept Brasil”. O evento acontecerá às 18h30, no Auditório da Faculdade de Direito da UFMG, durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

No debate estarão presentes dois dos autores do livro. Os juristas Eder Bomfim e Leonardo Yarochewsky já confirmaram presença no evento de apresentação para o público mineiro.

::Para mais informações sobre o livro e como comprar clique aqui

O livro, publicado pela Tirant Lo Blanch Brasil com apoio dos Institutos Declatra e Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra) e Joaquín Herrera Flores, traz análises críticas de renomados autores de diversas áreas de atuação.

O ponto de reflexão as revelações do site e seus parceiros sobre as mensagens trocadas por um aplicativo de mensagens entre membros da Força-Tarefa da Lava-Jato.

::Serviço: Debate e lançamento do livro Relações Obscenas
::Data: 17/09/19
::Horário: 18h30
:: Endereço: Auditório da Faculdade de Direito da UFMG. Avenida João Pinheiro, 100, Centro. Belo Horizonte – MG.

Confira a programação dos novos lançamentos até o momento confirmados:

:: 12/09 |15h30| Gilda Bar, em Curitiba. R. Cândido Lopes, 323 – Centro, Curitiba-PR.
:: 17/09 |18h| Faculdade de Direito de Brasília. Campus Universitário Darcy Ribeiro. Brasília-DF.
:: 17/09 |18h30| Auditório da Faculdade de Direito da UFMG . Avenida João Pinheiro, 100, Centro. Belo Horizonte -BH
:: 20/09 |A definir| Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Rua Moncorvo Filho, 08, Largo do Caco, Rio de Janeiro – RJ.
:: 01/10 | 19h | Barão de Itararé. Rua Rego Freitas, 454, 8º Andar, Bairro República. São Paulo.
:: 09/10 |A definir| Congresso Nacional da CUT. Ginásio Municipal Falcão, Praia Grande, São Paulo.

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TRT-MG decide pela não indicação do valor da causa e por isenção de custos processuais em ação por horas extras contra a CEF

quarta-feira, 24 julho 2019 De declatra
Foto: Renato Araújo/ABr/Fotos Públicas

Em ação coletiva ajuizada pelo escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Bancários de Cataguases e Região, foi reconhecida impossibilidade de se atribuir, valor inicial aos pedidos das reclamações trabalhistas de bancários assistidos pelo sindicato. A decisão, do TRT-MG, além de condenar a instituição financeira ao pagamento de horas extras, admitiu a a impossibilidade de individualizar os empregados beneficiários ação em que a CEF.

A decisão obriga o banco ao pagamento das sétimas e oitavas horas como extraordinárias para os empregados e empregadas que estiverem designados (as) na função gratificada Gerente de Canais e Negócios.

“Inicialmente, é importante frisar que está decisão confere legitimidade e valoração às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, na medida em que se reconhece que não há como se exigir, para estas ações, a observância do disposto no artigo 840, em seu artigo 1ª., quanto à indicação do valor de cada pedido, sob pena de esvaziar este meio de acesso à jurisdição coletiva, com violação ao disposto no art. 5ª., XXXV da Constituição Federal – tendo em vista que a tutela coletiva visa obter uma sentença genérica, para posteriormente, no caso de procedência dos pedidos, individualizar as situações de cada substituído (a) que foi lesado (a), para somente então, quantificar o que lhes for devido”, explica a advogada do Escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira.

Ainda de acordo com Cristiane Pereira, a decisão aplicou a regra geral disposta no artigo 224, caput da CLT, de forma que em análise à prova produzida nos autos, confirmou que os (as) ocupantes desta função gratificada de Gerente de Canais e Negócios não gozam de fidúcia distinta que lhes exigisse a majoração da jornada de trabalho.

“Extrai-se da prova oral que os Gerentes de Canais e Negócios não possuem subordinados, não têm procuração para representar o banco, tampouco poderes para credenciar ou descredenciar parceiros ou abrir procedimentos administrativos. Pode-se observar, portanto, que os ocupantes deste cargo exercem atividades meramente técnicas e de natureza burocrática”, analisou a Relatora do acórdão, Ângela Castilho Rogedo Ribeiro.

O banco ainda foi condenado ao pagamento – parcelas vencidas e vincendas – das 7ª e 8ª horas como extras aos substituídos lotados na base territorial do Sindicato-Autor ocupantes do cargo de Gerente de Canais e Negócios, acrescidas de adicional legal e reflexos em RSR (sábados, domingos e feriados), férias+1/3, 13º salário e FGTS (multa de 40% para os empregados dispensados sem justa causa); divisor 180; base de cálculo: Súmula 264/TST (incluir adicional noturno OJ SDI-I/TST n. 97); dias efetivamente laborados.

“A decisão observa ainda, a legitimação extraordinária da entidade sindical para demandar em favor da categoria, os direitos individuais homogêneos, prevista na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Ação Civil Pública, reconhecendo ao Sindicato dos Bancários de Cataguases, a isenção do pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais impostos em primeira instância, privilegiando assim, a adoção da tutela coletiva dos direitos trabalhistas” finaliza a Cristiane Pereira.

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Santander deverá reintegrar trabalhadora demitida

sexta-feira, 12 julho 2019 De declatra
Joka Madruga / SEEB Curitiba

O Banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho a reintegrar uma trabalhadora doente que foi demitida pela instituição financeira. A decisão é da Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, após ação do escritório assessorando o sindicato dos bancários da região.

De acordo com a advogada do escritório de Minas Gerais, Cristiane Pereira, ficou comprovada incapacidade da trabalhadora em virtude de uma série de problemas de saúde, como fibromialgia, tendinite nos ombros e cotovelos, além da síndrome do túnel do carpo. “Mesmo tendo conhecimento das enfermidades, o banco demitiu a trabalhadora”, relata a advogada.

Com a decisão, além de reintegrar a trabalhadora que foi demitida indevidamente, o banco também deverá arcar com R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. “Por todo o exposto, declaro nula a dispensa sem justa causa da reclamante e determino que a ré restabeleça o contrato de trabalho da reclamante, com o cancelamento da baixa, inclusive, nos cadastros junto ao INSS e ao órgão gestor do FGTS, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, prazo este, contado a partir da intimação desta decisão”, diz trecho da sentença do magistrado Frederico Alves Bizzotto da Silveira

Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa estabelecida é de R$ 500 por dia.

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Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

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Curitiba | PR CEP 80420-000
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