Bradesco deverá reintegrar trabalhador portador de HIV
O Bradesco deverá reintegrar um trabalhador com problemas de saúde que foi demitido da instituição bancária. O bancário é portador de HIV e outras doenças e, mesmo ciente dos problemas de saúde e tratamentos o banco o demitiu. A decisão é da Justiça do Trabalho após ação do escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
De acordo com a advogada Suelaini Aliski, foi concedido um mandado de segurança para evitar maiores danos ao trabalhador, que depende não só do salário, mas também do plano de saúde, para continuar seu tratamento. “O entendimento majoritário na turma foi que tratava-se de um caso de no qual o ônus do tempo do processo deveria ser suportado pela instituição financeira, uma vez que há presente a probabilidade do direito e o perigo de dano”, explicou.
Com a decisão o banco deverá reintegrar o trabalhador e restabelecer seu plano de saúde em um período máximo de 15 dias. Em caso de descumprimento da decisão judicial a multa estabelecida é de R$ 2 mil por dia.
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Bradesco condenado por prática antissindical
O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho por prática antissindical e deverá indenizar um trabalhador em R$ 30 mil por danos morais. A decisão ocorre após ação do escritório do Paraná, assessorando o sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
A advogada do escritório do Paraná, Maria Valéria Zaina, explica que o trabalhador deixou de ser promovido e foi colocado de lado na oferta de cursos de capacitação após sua eleição para dirigente sindical, em 1993. “O banco não conseguiu comprovar com documentos as alegações da sua defesa, bem como não comprovou a participação do trabalhador em cursos de capacitação. A decisão, além da gravidade do dano, busca um caráter pedagógico para este tipo de situação não seja reiterada”, explica a advogada.
A magistrada da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Tatiane Raquel Bastos Buquera, avaliou em sua sentença que o “fundamento legal para o pedido de reparação, sustenta-se em quatro fatores: conduta comissiva ou omissiva, culposa ou dolosa, nexo de causalidade e dano (material e/ou moral). Analisando a prova oral, tenho que assiste razão ao autor. A testemunha afirmou que durante o tempo em que trabalharam na mesma agência o reclamante não foi promovido. Disse que nunca o viu em cursos e que a indicação para participação era feita pelo gerente geral e pelo gerente administrativo”, diz trecho do documento.
“Todas as testemunhas confirmaram a situação a que o trabalhador bancário era submetido, tanto da ausência de promoções quanto da ausência de convite para participação em cursos, o que necessariamente, precisava partir dos seus superiores hierárquicos”, finalizou Maria Valéria Zaina.
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Bradesco é condenado por responsabilidade em doença emocional de empregado
O Banco Bradesco foi considerado responsável pela doença emocional de um gerente geral da instituição financeira. A sentença é da Justiça do Trabalho de Ponte Nova após ação do escritório de Minas Gerais. A decisão ocorreu após extensa prova pericial que reconheceu a responsabilidade do banco.
Metas abusivas, transferências arbitrarias e transporte de valores impostos pelo Bradesco foram a causa do adoecimento do trabalhador, que após uma série de mudanças no seu cargo, ocorridas em 2011, passou a sofrer de Ansiedade Generalizada.
O Juiz Marcio Roberto Tostes Franco, declarou em sua decisão que “o robusto corpo probatório dos autos confirma a relação de causalidade entre doença adquirida pelo autor e o trabalho por ele exercido em favor do réu. ”
A advogada do escritório de Minas Gerais, que assessora Sindicato de Ponte Nova, Izabela Torres, avalia que “o Brasil infelizmente guarda muito preconceito em relação à doenças psíquicas, essa sentença, representa um avanço na luta pelos direitos dos trabalhadores. ”
Segundo ela, ainda, é importante ressaltar a representação sindical neste tipo de situação. “Os sindicatos são instrumentos de extrema importância para a garantia dos direitos dos empregados, pois sem os sindicatos, os empregados ficam à mercê das políticas draconianas dos bancos”, completou.
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Gerente do Bradesco tem direito a gratuidade da justiça
A 2ª Vara do Trabalho de Formiga, em Minas Gerais, deferiu a um gerente de relacionamento do Banco Bradesco a gratuidade da justiça.
A advogada do escritório de Minas Gerais, Izabella Batista Torres, explica que segundo a decisão, as alterações processuais advindas da chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) no tocante a justiça gratuita, impõe ônus para as partes, os quais não existiam ao tempo do ajuizamento da ação.
Desta forma o magistrado responsável pelo caso avaliou que que o patrimônio da parte não é critério para aferição de insuficiência financeira, pois o art. 790, §3º da CLT, faz referência expressa ao “salário”.
Acerca da possibilidade de pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência com valores advindos da demanda trabalhista, o magistrado asseverou que “a obtenção de créditos advindos da procedência total ou parcial de pedidos não deve ser considerada para aferição de insuficiência financeira, porque os respectivos valores ainda não se incorporaram ao patrimônio da parte e, uma vez quitados, decorrem, em regra, de prestações de natureza alimentar ”.
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Bradesco é responsabilizado por pagamento integral da PLR para bancários oriundos do HSBC
Decisão da 9ª Turma do TRT de Minas Gerais determinou a responsabilidade do Bradesco pelo pagamento da PLR para bancários oriundos do Banco HSBC. A decisão ocorre após ação coletiva ajuizada pelo escritório assessorando o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Governador Valadares e Região.
Em 2016 o Bradesco adquiriu o HSBC Bank Brasil S.A e sob o fundamento de que seria responsável somente pelo período a partir da aquisição, o Bradesco quitou apenas metade do valor devido à título de PLR referente ao ano 2016 para os bancários.
Com condenação em 1ª instância, a 9ª Turma do Regional de Minas manteve a sentença de origem. O magistrado relator do caso, Antônio Neves de Freitas, entendeu que está caracterizada a sucessão trabalhista, impondo assim os preceitos legais da CLT, de forma a responsabilizar a empresa sucessora, no caso o Bradesco, pelos contratos mantidos pela empresa sucedida.
“A partir da transferência, além de resguardar os direitos adquiridos dos empregados oriundos da empresa sucedida, deve também a empresa sucessora assegurar a eles as situações mais benéficas previstas nos seus instrumentos coletivos, em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e continuidade da relação de emprego”, assegurou o magistrado em sua decisão.
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Ação do escritório de Minas Gerais garantem horas extras de bancário
Uma ação do escritório de Minas Gerais, assessorando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha e Região, garantiu a um bancário o pagamento de suas horas extras. Ele foi obrigado realizar cursos de capacitação para além do seu horário de trabalho mas este período não foi computado pelo Bradesco em sua jornada. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
“Os desembargadores mantiveram a condenação da primeira instância obrigando o Bradesco ao pagamento das horas extras advindas da participação do trabalhador em cursos do tipo treinet. De acordo com o artigo 4º da CLT, os cursos obrigatórios realizados pelos empregados, fora do horário de trabalho devem ser remunerados como horas extras, por tratar de tempo à disposição do empregador”, explica o advogado Rosendo Vieira Júnior.
“Embora os cursos virtuais denominados Treinet sejam destinados à capacitação dos empregados, a exigência pelo Banco acerca da frequência em tais cursos demonstra o seu interesse em mantê-los mais capacitados, tratando-se, portanto, de verdadeiro tempo à disposição do empregador, que deve ser remunerado como extra quando excedente à jornada normal de trabalho”, analisaram os magistrados no acórdão.
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Bradesco é impedido de reduzir salário de bancário que foi trabalhar para o Banco em Londres, decide TST após ação do escritório
O bancário foi transferido de Curitiba pelo Bradesco para prestar serviços em Londres. Contudo, quando do seu retorno para Curitiba – Paraná, o Bradesco reduziu seu salário sem qualquer justificativa. Então, o escritório do Paraná, assessorando o Sindicato de Curitiba e Região, ingressou com a ação trabalhista e conseguiu, no Tribunal Superior do Trabalho, que o bancário não tenha seu salário reduzido após retornar de Londres, onde trabalhou a serviço da instituição financeira. A decisão é da 3ª Turma do TST.
“Demandamos ao Tribunal Superior um recurso de revista uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho havia negado esse direito. O trabalhador prestou serviços ao banco durante quatro meses e ao retornar teve seu salário reduzido, o que é flagrantemente ilegal”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina Batista.
“O disposto no art. 7o, VI, da Constituição Federal, que prevê, como única exceção à irredutibilidade salarial, a existência de convenção ou acordo coletivo”, sentenciou no ácordão o ministro relator do caso, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, para depois completar “Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, a majoração percebida pelo obreiro em razão de sua transferência para o exterior deve integrar o salário pago a ele no Brasil”.
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Bradesco deverá pagar horas extras para trabalhadora que exercia funções de Analista de serviços e Especialista de processos
Uma ação do escritório do Paraná garantiu, para uma trabalhadora bancária, o pagamento de horas extras que lhe foram suprimidas pelo Banco HSBC, cuja gestão agora está com o Bradesco. A decisão é da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba.
O banco argumentou que a trabalhadora exercia cargo de confiança e que por este motivo não seria necessário o pagamento destas horas extras. Contudo, segundo o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki, somente o percebimento da gratificação de função não é o suficiente para suprimir esse direito dos trabalhadores.
“Restou comprovado na ação que a bancária não tinha subordinados; que o acesso ao sistema era exatamente o mesmo que o dos demais membros da equipe; que não distribuía tarefas aos demais empregados, bem como que todos do setor estavam subordinados ao gerente”, analisa Gozdecki.
Com a decisão, o banco deverá pagar todas as horas extras que excederam a jornada de seis horas diárias.
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Banco deverá pagar salários defasados para trabalhador após ação do escritório
Uma ação do escritório do Paraná garantiu o pagamento de diferenças salariais de um trabalhador do HSBC – incorporado pelo Bradesco – que teve seus salários defasados ao não ser enquadrado na política de remuneração (tabelas salariais) da empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
A advogada do escritório, Maria Valéria Zaina, explica que o banco utiliza como referência uma tabela decorrente de normativo interno, que prevê o pagamento de um piso salarial mínimo de acordo com níveis pré-estabelecidos. Contudo, esse trabalhador não recebeu o salário previsto no referido normativo interno, o que gerou prejuízos financeiros diretos.
“Em abril de 2009, por exemplo, ele deixou de receber cerca de R$ 800. Prejuízo que se acumulou ao longo dos anos em virtude desse não enquadramento”, exemplifica a advogada. O desembargador Sérgio Guimarães Sampaio, relator do processo no TRT-PR, foi enfático em sua sentença. “A lesão se renova mês a mês, sempre que o salário do obreiro não é pago de forma correta”, apontou.
Com a decisão o trabalhador deverá receber as diferenças salariais de acordo com a tabela interna do HSBC, bem como, seus reflexos em verbas correlatas, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, entre outros.
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Ação do escritório do Paraná garante pagamento de diferenças salariais para bancária do Bradesco
Uma bancária deverá receber o pagamento de diferenças salariais em razão da ausência de seu enquadramento na tabela salarial do HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, sucedido pelo Bradesco.
A trabalhadora, segundo o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki, recebia um salário não correspondente às tabelas salariais editadas pelo próprio banco. A instituição financeira, por sua vez, alegou que tratava-se apenas de denominação de cargos e estrutura organizacional. Contudo, as provas juntadas, aliadas ao depoimento de testemunhas, comprovou a tese da bancária.
“A ausência de homologação no plano de cargos e salário não o autoriza descumprir uma normativa que foi produzida pelo próprio empregador”, avalia o advogado. De acordo com ele, a trabalhadora receberá os valores devidos das diferenças salariais, bem como reflexos em 13º salário, férias, PLR, horas extras, aviso prévio e FGTS.
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