Justiça do Trabalho reconhece “chicana” da Brasil Telecom após ação do escritório
A 5ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu uma sequência de manobras judiciais da Oi/Brasil Telecom para protelar o pagamento de uma série de obrigações não cumpridas com uma ex-empregada da empresa.
A ausência do cumprimento destas obrigações acarretou uma condenação no valor de R$ 325 mil, além de uma multa protelatória no valor de R$ 100. Contudo, justamente esta multa que soma uma centena de reais, foi o argumento utilizado para contestar uma diferença de R$ 13,95 e que vinha atrasando o pagamento à trabalhadora.
“Não encontramos outra alternativa que não fosse abrir mão deste valor ínfimo se comparado a totalidade do processo. Em nosso entendimento, trata-se claramente de uma chicana para postergar os valores devidos a esta trabalhadora. Um desrespeito com a ex-empregada que aguarda o desfecho há 13 anos, assim como também representa um desrespeito com a própria Justiça do Trabalho”, enfatiza o advogado do escritório, Marcelo Giovani Batista Maia.
Ele explica que por meio de embargos a empresa contestava pequenos valores para dificultar e protelar o pagamento. Com a decisão da 5ª Vara de Curitiba, foi retirado o valor da multa e agora a empresa deverá pagar o valor devido em sua totalidade. Mais do que isso: a sentença da juíza Audrey Mauch condena veementemente a postura da empresa durante o processo.
“Diante da concordância da embargada, determino a exclusão da conta do valor referente à multa protelatória, registrando, porém, que comungo inteiramente da indignação da exequente em relação à postura adotada pela executada, no particular, que discute uma diferença íntima e irrisória de apenas R$ 13,95, o que, sem qualquer sombra de dúvida, constitui inegável absurdo e não apenas desrespeito para com a parte contrária, mas também para com o Poder Judiciário”, relatou a juíza em sua sentença.
Mauch também criticou a postura da empresa que é recorrente em ações que tramitam na Justiça do Trabalho. “É verdade que a conduta da empresa executada, as incontáveis ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho do Paraná, nunca se mostrou das mais colaborativas com o Poder Judiciário. Porém, no caso dos autos a executada sem dúvida alguma extrapola todo e qualquer limite do que se possa considerar uso adequado, razoável e lícito dos meios processuais disponíveis para exercício do direito de defesa, porque, sem dúvida, não tem ela qualquer interesse processual concreto e legítimo de discutir uma suposta diferença ridícula de R$ 13,95, donde só posso concluir que a impugnação por ela ofertada configura ato de manifesto abuso de direito”, completou.
Para o advogado do escritório, a sentença além de decisiva para resolver a situação da trabalhadora, também é importantíssima por ter um elevado teor pedagógico. “Esperamos que esta decisão possa levar a empresa a refletir sobre a sua conduta com seus empregados e também com ex-empregados que deixaram de receber o que lhes era de direito e ainda precisam conviver com práticas ardilosas que em nada contribuem, seja com a Justiça do Trabalho, seja com seus trabalhadores ou ainda com a própria imagem da empresa”, finalizou Maia.
Clique aqui para fazer o download do arquivo com a petição e a sentença da magistrada.
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Escritório entrará com cerca de 200 ações por PLR de trabalhadores aposentados da BRT
Cerca de 200 trabalhadores aposentados da Brasil Telecom S/A estão entrando na Justiça do Trabalho contra a empresa em virtude da decisão de não pagar mais abonos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) após eles deixarem a ativa. Todos os trabalhadores estão sendo representados por procurações fornecidas pela Associação dos Aposentados, Pensionistas e Participantes de Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações no Paraná (Astelpar)
O escritório, que representa a entidade, já venceu casos semelhantes contra a própria Brasil Telecom recorda o advogado Marcelo Giovani Batista Maia. “O TRT da 9ª Região está considerando que o direito à PLR se incorporou ao patrimônio jurídico dos trabalhadores aposentados pelo TRCA, como se ainda estivessem na ativa”, garante. Recentemente, no mesmo tribunal, a empresa telefônica foi condenada ao pagamento de R$ 45 mil para um trabalhador na mesma situação, além de retomar o pagamento dos abonos.
“O acordo da empresa prevê o pagamento dos abonos salariais para todos os empregados da empresa, sejam eles da ativa ou não. Desta forma, uma eventual participação nos lucros, não pode ser retirada dos trabalhadores aposentados”, completa Marcelo Giovani Batista Maia.
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Declatra vence nova batalha contra a OI no episódio dos 680 dispensados arbitraria e discriminatoriamente
A Oi deverá, novamente, reintegrar um trabalhador demitido após 28 anos de serviços prestados pela empresa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e faz parte do episódio dos 680 trabalhadores demitidos em um único dia quando da privatização da Telepar. A decisão da Justiça do Trabalho coloca como imediata a reintegração.
“Este é um caso grave, pois o trabalhador havia sido readmitido com decisão judicial. Contudo, a empresa novamente demitiu o trabalhador sob pretexto de que o contrato de experiência havia vencido. Um absurdo, do ponto de vista jurídico e humano, haja vista que quando falamos da Justiça do Trabalho não tratamos apenas de legislação, mas da vida de pessoas”, afirma o advogado Marcelo Giovani Batista Maia.
De acordo com Maia, o trabalhador foi reintegrado na mesma função, de engenheiro, com as mesmas atividades que exerceu durante 28 anos e mesmo assim foi demitido porque terminou o contrato de experiência.
O Desembargador Cassio Colombo Filho, relator do caso, considerou a postura da empresa um atentado jurídico com base no artigo 879 do CPC. “Nesse contexto, a circunstância de a reclamada ter novamente o dispensado sob a alegação de término de contrato de experiência configura grave atentado, já que caracterizada inovação do estado de fato em prejuízo de interesses do trabalhador”, descreveu em sua decisão.
O Desembargador, acerca da postura patronal, asseverou ainda: “Ressalto que a atuação da empresa de fazer tábula rasa da decisão, utilizar-se de ardis e submeter o empregado que fez parte dos seus quadros funcionais por mais de 28 anos a um contrato de experiência, é digna de integrar um livro acadêmico como exemplo de atentado à Corte, pois é um injustificado ato de resistência em fazer cumprir a ordem judicial, e com argumentos pueris”, completou.
A empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão que requer a imediata reintegração do trabalhador. Os valores deverão ser destinados ao Hospital Erasto Gaertner.
Os 680 dispensados – Em 1999, quando da privatização dos serviços das estatais de telecomunicações, a então Brasil Telecom demitiu 680 trabalhadores no mesmo dia sem qualquer justificativa. “Grande parte deles com idade já avançada e que dedicaram boa parte de suas vidas à empresa”, relata Marcelo Giovani Batista Maia.
Desde então, o Declatra vem atuando em todas as instâncias da Justiça do Trabalho e revertendo demissões, assegurando reintegrações, indenizações e também outros direitos sonegados aos trabalhadores telefônicos durante a contratualidade.
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Brasil Telecom condenada a reintegrar trabalhador e ao pagamento de verbas do período
A Brasil Telecom S/A reintegrou um trabalhador demitido em 1999 por conta de sua idade. Além do retorno do empregado ao mesmo cargo que ocupava quando foi desligado ilegalmente da empresa, a telefônica deverá arcar com o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com o pagamento das remunerações devidas e corrigidas monetariamente.
“O Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho reconheceu a dispensa ilegal com base em preconceito contra a idade do trabalhador. Desta forma, o juiz definiu em R$ 300 mil como valor de fixação pelo juízo da condenação provisória,além da reintegração do empregado que já foi realizada”, explica o advogado do Escritório Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Marcelo Giovani Batista Maia.
Além da reintegração e do pagamento das verbas desde a demissão arbitrária ocorrida em 1999, quando foram dispensados 680 trabalhadores em um único dia, a Brasil Telecom S.A também deverá estabelecer ao trabalhador a mesma evolução de outros empregados no período.
“O salário do Autor deverá observar a mesma evolução, de acordo com os reajustes e aumentos do período da apuração. Também faz jus o Autor, no período de afastamento, aos benefícios previstos em CCT/ACT, aplicáveis aos demais empregados da Ré, tais como tíquetes alimentação ou refeição, PLR e cesta básica, o que deverá ser comprovado, na liquidação da sentença, através da juntada dos respectivos instrumentos”, argumentou na sentença o Juiz Eduardo Milléo Baracat, titular da 9ª Cara do Trabalho de Curitiba.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
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Brasil Telecom deverá pagar PLR para trabalhador aposentado
A 19ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a empresa BRASIL TELECOM S/A ao pagamento de R$ 45 mil para um trabalhador aposentado que deixou de receber os abonos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) após deixar a ativa.
No entendimento do Juiz do Trabalho, Mauro César Soares Pacheco, a empresa deverá retornar o pagamento do abono bem como restituir os valores da PLR entre os anos de 2007 a 2011.
“O acordo previa abonos salariais para todos os empregados da empresa, sejam eles da ativa ou não, de acordo com o termo de relação contratual atípica (TRCA), previsto na carteira de trabalho dos aposentados. Portanto, no entendimento do Juiz, uma eventual participação nos lucros não poderia ser retirada de trabalhadores aposentados”, explica o advogado do Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
Contato: giovani@declatra.adv.br
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Brasil Telecom deverá reintegrar trabalhadora e indenizá-la em R$ 120 mil
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou a Brasil Telecom S.A a reintegrar uma ex-trabalhadora. Após 20 anos de serviços prestados à empresa, ela foi demitida em função de uma doença ocupacional e não houve, sequer, a tentativa de readequação nos quadros funcionais.
A empregada era submetida à intensa pressão, o que acarretou o desenvolvimento de problemas de saúde. “A Juíza verificou que o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas correspondente à atividade na área de telecomunicações, exercida pela trabalhadora, tinha total ligação com a doença diagnosticada na autora do processo”, argumenta o advogado do Declatra, Marcelo Giovani Batista Maia.
Desta forma, a Juíza Suely Filippeto, reconheceu o direito a estabilidade no emprego em razão da doença decorrente do trabalho. “Bem como em razão das normas regulamentares que aderiram ao contrato de trabalho”, relatou na sentença.
Ainda de acordo com Maia, a Juíza proferiu na sentença que a empresa deverá arcar, entre outros, com a equiparação salarial do período. “Ela esteve em função específica, no Tele Centro Sul, onde o restante da equipe recebia um adicional, fato que não ocorreu com a reclamante. Por este motivo e por não provar porque a empregada não recebia o mesmo adicional que outros trabalhadores, a juíza determinou que fosse paga esta diferença”, completou o patrono da causa.
A intensa pressão, trabalho excessivo, prorrogação de jornada e diversas formas de assédio moral também foram levadas em consideração na sentença, inclusive pelo fato de que esta situação atingia outros trabalhadores da empresa. Desta forma, além de reintegrar a trabalhadora em seu quadro funcional, a Brasil Telecom, agora gerida pela OI, deverá pagar R$ 120 mil a título de indenização pelos valores não foram recebidos.
Marcelo Giovani Batista Maia OAB/PR 27.184
Graduado em Direito pela PUC/PR (1998)e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Unibrasil. Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR é Professor licenciado de Direito do Trabalho e de Direito Sindical na Unibrasil; Doutorando em Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarollo, na Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha. Ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Paraná – SINTTEL, é nacionalmente conhecido por sua atuação em ações trabalhistas do setor de telecomunicações. Assessora as diretorias de diversas entidades sindicais, entre as quais Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Curitiba, Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos de Araucária, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso do Paraná e é autor de diversos trabalhos acadêmicos, entre os quais Princípio da Não-Discriminação no Direito do Trabalho: Perspectiva a partir dos Direitos Humanos (inserido volume I da obra coordenada por Wilson Ramos Filho, intitulada Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo, Ed. Juruá, 2010) e, em conjunto com Mauro José Auache, de artigo incluído no volume I do livro Trabalho e Regulação – As lutas sociais e as condições materiais da democracia, coordenada por Wilson Ramos Filho (Ed. Forum, 2012) e orientador de diversos trabalhos acadêmicos de graduandos. Coordenou por dois anos a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=4725947317924974)
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