Escritório ajuíza ação para sustar reestruturação da CEF e garantir negociação coletiva
O escritório do Paraná ajuizou, em nome do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, uma ação cautelar solicitando a suspensão do plano de reestruturação anunciado pela Caixa Econômica Federal. O planejamento da estatal prevê alterações estruturais que não estão sendo negociadas com os trabalhadores, que serão atingidos em cheio com o novo projeto do banco.
“Pelas informações preliminares a reestruturação envolverá a extinção de inúmeras funções gratificadas, bem como, de unidades de gestão e o realocamento dos empregados do banco e de locais de trabalho, podendo ainda acontecer a alteração de domicilio. Todo esse cenário está sendo tratado sem qualquer negociação prévia com sindicatos das bases afetadas”, explica o advogado do escritório, Vinícius Gozdecki.
O objetivo da ação cautelar é sustar a reestruturação para possibilitar uma negociação coletiva prévia com a categoria. “Solicitamos que a Caixa apresente todos os dados referentes à reestruturação, normativos, número de funcionários atingidos, locais onde haverá descomissionamento, quais serão as unidades extintas, entre outras informações relevantes para a análise da representação dos trabalhadores”, completa Gozdecki.
O advogado alerta dos prejuízos que a reestruturação, sobretudo da forma como acontece, pode causar aos trabalhadores. Além de perdas financeiras, ainda existem danos pessoais, como no caso de mudanças de locais de trabalho, inclusive, de cidade. “O núcleo familiar é atingindo diretamente. Onde irão morar os inúmeros empregados a serem transferidos? Suas famílias poderão acompanhar estes empregados? Inclusive, a efetivação de tais transferências ocorrerá no meio do semestre letivo, sem qualquer possibilidade de os empregados se prepararem e a sua família para tais impactos”, alerta o advogado.
PLS 555 – O debate sobre a reestruturação da Caixa Econômica Federal acontece justamente no momento em que tramita no Congresso Nacional o PLS 555. O Projeto de Lei prevê a abertura de capital, de no mínimo, 25% das empresas públicas de todo o Brasil, além de alterar diversos pontos do estatuto destas estatais.
A reestruturação também acontece logo após a empresa anunciar um lucro líquido de R$ 7,2 bilhões no ano passado, superando os rendimentos de 2014.
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Escritório entra com ações para coibir terceirização na CEF e garantir a contratação de concursados
O escritório ajuizou duas ações na Justiça do Trabalho, assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, para coibir a terceirização na Caixa Econômica Federal (CEF) e garantir a contratação de concursados. Enquanto um grande número de aprovados no último concurso público aguarda sua nomeação, a instituição financeira segue contratando terceirizados. As ações foram protocolizadas em Curitiba e em São José dos Pinhais.
“Nosso objetivo é, conforme demonstrado na ação, assegurar o direito dos aprovados no concurso público, ainda vigente, diante da existência de vagas que estão sendo ocupadas por trabalhadores terceirizados”, explica o advogado do escritório, Vinicius Gozdecki. De acordo com ele, verificou-se em diversas agências o uso destes empregados para atividades fim da CEF, o que é terminantemente proibido.
“A descrição das atividades destes empregados que obtemos na Caixa indica a utilização de mão-de-obra terceirizada indevidamente na ânsia de auferir maiores lucros. Neste cenário há ainda a dispensa de milhares de empregados em todo o Brasil nos últimos anos, terceirizando atividades que são inerentes ao seu processo produtivo”, esclarece o advogado. Ainda de acordo com ele, além da ilegalidade nas contratações, há o prejuízo dos concursados que não são chamados para suas vaga. “Além disso, também é visível a precarização das relações de trabalho, seja por intermédio da terceirização de postos ou dos funcionários efetivos, que sobrecarregados, acumulam excesso de trabalho em virtude da ausência destas contratações”, argumenta Gozdecki.
Brasil – Este cenário que envolve os concursos públicos da CEF não é exclusividade do Paraná. Recentemente o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Distrito Federal e Tocantins anunciou a abertura de um inquérito civil para investigar situação semelhante.
A proximidade com o fim da validade do concurso, a exemplo do que ocorre no Paraná, motivou o procurador Carlos Eduardo Brisolla a abrir o inquérito, assim com pela “existência de indícios de irregularidades na convocação de candidatos aprovados”, conforme declarou no site do próprio MPT.
Ainda de acordo com Brisolla, “a realização de certamente com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital aponta violação dos princípios aplicareis à Administração Publica inscritos no artigo 37 da Constituição Federal”.
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Ação do escritório garante reintegração de trabalhador da Caixa Econômica Federal
Uma ação do escritório garantiu a reintegração de um trabalhador da Caixa Econômica Federal demitido sem fundamentação legal durante a vigência do seu contrato de experiência. Ele foi desligado após exatos 78 dias de sua contratação, segundo a CEF, pela ausência de perfil para o atendimento ao público entre outros requisitos. Contudo, o banco não ofereceu o treinamento adequado, feedback das avaliações realizadas e tampouco oportunidades para o seu aperfeiçoamento para a função pela qual foi contratado.
“Dos 78 dias em que esteve na Caixa, o trabalhador não manteve contato e não realizou tarefas de atendimento ao público em 38 deles por razões alheias a sua vontade. Além disso, neste período aconteceu a greve da categoria e ele jamais recebeu o resultado das avaliações que participou, portanto, sem condições de analisar a evolução da sua atividade laboral”, explica a advogada do escritório Maria Valéria Zaina.
De acordo com ela, ainda existem outros agravantes, como o fato das avaliações terem sido realizadas por outros empregados que não acompanhavam as atividades do trabalhador. “Desta forma o juiz Daniel Weidman determinou a reintegração do trabalhador, nas mesmas condições anteriores à sua dispensa, incluindo todas as gratificações do cargo e demais direitos, como PLR, FGTS, entre outros”, completa.
Para o magistrado responsável pela sentença o banco amparou-se no comportamento do trabalhador sem fundamentar o desligamento durante o contrato de experiência. “Fica evidente que a ré não demonstrou nenhuma ação realizada no sentido de favorecer o processo de aprendizagem e integração do autor, além de não oportunizar tempo razoável para que este pudesse readequar sua conduta em relação aos pontos negativos apontados na segunda avaliação, o que atenta contra o objetivo do próprio procedimento de mensuração do aprendizado estabelecido na norma interna”, relatou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá, Daniel Weidman, na sentença.
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CEF impedida de aplicar penalidade disciplinar a bancário
Um bancário vítima de fraude não deverá responder pelo golpe cometido contra a Caixa Econômica Federal. A decisão é da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba após ação ajuizada pelo escritório. Além de não poder descontar mensalmente parcelas até o total de R$ 25 mil, a instituição deverá pagar multa mensal de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
“O que ocorreu foi que o bancário foi induzido a erro em virtude de um golpe para saque indevido do FGTS por uma pessoa com dados muito semelhantes ao titular da conta”, explica a advogada do escritório Lenara Stoco. De acordo com ela, após constatar a fraude, a Caixa iniciou um processo disciplinar contra o empregado além de um processo civil para sua responsabilização.
“Todavia, o gerente que deveria ter sido penalizado de forma mais aguda, pela sua posição hierárquica dentro da Caixa, foi isentado de qualquer culpa. Pela sua posição dentro da instituição ele deveria ter checado a documentação e desta forma evitado a concretização da fraude. Este fato também foi levando em consideração pela Juíza”, completa Lenara.
No pedido de antecipação de tutela demandado pelo escritório, também ficou visível que não houve a participação de nenhum dos empregados do banco no processo fraudulento. “É inerente da atividade econômica bancária o risco de fraudes e, não havendo participação dos seus trabalhadores, não é possível que o empregador queira transferir o ônus de sua atividade para empregados”, garante a advogada.
Com a decisão a Caixa não apenas deverá cessar a tentativa de ressarcimento, como deverá devolver todos os valores já descontados em folha e excluir do histórico funcional o registro da penalidade imposta.
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Trabalhador receberá reajuste no FGTS após ação ajuizada pelo escritório
Uma ação ajuizada pelo escritório de advocacia garantiu a um trabalhador bancário uma correção do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, o fundo é corrigido pela TR, uma taxa referencial de juros. Contudo, com a ação ajuizada pelo escritório, os valores deverão ser recalculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA-E). A variação pode ser superior a 80%.
“Com a decisão judicial a Caixa Econômica Federal deverá recalcular a correção do FGTS desde 1999, substituindo a atualização pela TR pelo IPCA-E”, explica o advogado Diego Caspary.
De acordo com ele, o banco também foi condenado pela Juíza Federal, Sílvia Regina Salau Brollo, ao pagamento de juros de 1% ao mês sobre estas diferenças corrigidas. “Desta forma o reajuste será ainda maior, devido aos juros incidentes”, avisa Caspary.
Cálculo – É possível fazer um cálculo preliminar do valor a ser corrigido pelo FGTS com base em uma planilha desenvolvida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. No sistema é preciso ter o saldo atual e, posteriormente, escolher um índice para realizar a correção.
Para acessar a planilha clique aqui e siga as orientações do site. Para mais informações sobre as ações de correção do FGTS é possível entrar em contato diretamente com o escritório pelo telefone (41) 3233-7455.
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Gerente geral da CEF tem direito à jornada de 6 horas
A 2ª Vara do Trabalho de Colombo reconheceu o direito de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal, no exercício da função de gerente geral de agência, à jornada de 6 horas.
Na decisão o Juiz Marcos Eliseu Ortega condenou a empresa ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente como extraordinárias, acolhendo a tese advogada pelo bancário de que a CEF, por norma interna, teria limitado a jornada de trabalho de seus empregados em 6 horas diárias.
O advogado do bancário, Nasser Allan, ressaltou a importância da sentença. “Embora possa haver recurso por parte da CEF, a decisão é importante, pois permite reconhecer o direito de todos os bancários, admitidos na empresa até 1998 à jornada de 6 horas, independente da função desempenhada nos últimos 5 anos”, avaliou.
Nasser Ahmad Allan, OAB/PR 28.820
Graduou-se em Direito pela UFPR (1998). Concluiu Mestrado em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR (2010) e, atualmente, cursa o Doutorado (UFPR). Professor licenciado de Direito do Trabalho na Unibrasil. Também leciona das disciplinas de Direito do Trabalho e de Direito Sindical nos cursos de pós-graduação do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná (Curso Luiz Carlos) e na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). É assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba, do Sindicato dos Bancários de Toledo e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no Estado do Paraná (FETEC/CUT/PR). Autor do livro Direito do Trabalho e Corporativismo (Editora Juruá. 2010), do artigo intitulado A Doutrina Social da Igreja e o Corporativismo: a Encíclica Rerum Novarum e a Regulação do Trabalho no Brasil (em coautoria com Wilson Ramos Filho, publicado na obra organizada por Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore , Ed. Juruá, 2011), do artigo intitulado A Normalização do Trabalhador Brasileiro pelo Poder Disciplinar do Empregador, inserido no volume I da coletânea Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo (Ed. Juruá, 2010) e de diversos outros trabalhos acadêmicos. Coordena a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=5378793462485074)
Contato: nasser@declatra.adv.br
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Bancários da Caixa já podem migrar para o PFG
Os empregados da Caixa Econômica Federal que estão lotados na base territorial do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região já podem migrar para o Plano de Funções Gratificadas (PFG). Depois da CEF dificultar a entrada de diversos trabalhadores no plano, exigindo contrapartidas ilegais como a desistência das ações de 7ª e 8ª hora ou modificação do plano de benefício da Funcef, o quadro foi revertido após ação ajuizada pelo Sindicato por intermédio do Escritório de Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra).
“É importante recordar que deverão ser aplicadas as condições previstas pelo PFG aqueles que optarem em migrar. Ou seja, poderá haver redução da remuneração, na hipótese de a jornada passar de oito a seis horas”, explica o advogado do Declatra e do Sindicato, Nasser Allan. Ele recorda que em setembro de 2010 foi ajuizada uma ação trabalhista contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de exigir o pagamento ou desistência das ações de 7ª e 8ª hora como condição à migração do empregado ao PFG.
Agora, de acordo com entendimento da Terceira Turma do TRT-PR, isto é possível graças ao provimento do recurso do Sindicato. Na decisão a turma argumentou que “a norma interna que exclui os empregados vinculados ao plano de Benefícios REG/REPLAN do âmbito de aplicação do novo PFG impõe condição de renúncia a direito adquirido e incorporado ao contrato de trabalho, qual seja, o de permanecer sob as regras do plano de aposentadoria complementar ao qual vinculado, o que implica contrariedade ao entendimento contido na Súmula 51, I, do TST e violação do disposto no art. 468, da CLT. Da mesma forma, não há como se admitir validade da norma que impõe, como condição à transposição para o novo Plano de Funções Gratificadas (mais vantajoso ao empregado), renúncia ao direito à jornada de seis horas, inclusive quando reconhecida judicialmente”, diz trecho da decisão.
De acordo com Allan, qualquer empregado da Caixa Econômica Federal dentro da área abrangida pelo Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região pode buscar o departamento jurídico da entidade para mais informações.
Nasser Ahmad Allan, OAB/PR 28.820
Graduou-se em Direito pela UFPR (1998). Concluiu Mestrado em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR (2010) e, atualmente, cursa o Doutorado (UFPR). Professor licenciado de Direito do Trabalho na Unibrasil. Também leciona das disciplinas de Direito do Trabalho e de Direito Sindical nos cursos de pós-graduação do Centro de Estudos Jurídicos do Paraná (Curso Luiz Carlos) e na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). É assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Curitiba, do Sindicato dos Bancários de Toledo e da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito no Estado do Paraná (FETEC/CUT/PR). Autor do livro Direito do Trabalho e Corporativismo (Editora Juruá. 2010), do artigo intitulado A Doutrina Social da Igreja e o Corporativismo: a Encíclica Rerum Novarum e a Regulação do Trabalho no Brasil (em coautoria com Wilson Ramos Filho, publicado na obra organizada por Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore , Ed. Juruá, 2011), do artigo intitulado A Normalização do Trabalhador Brasileiro pelo Poder Disciplinar do Empregador, inserido no volume I da coletânea Trabalho e Regulação no Estado Constitucional – Coleção Mirada a Bombordo (Ed. Juruá, 2010) e de diversos outros trabalhos acadêmicos. Coordena a linha de pesquisa Lutas Insurgentes e Conquista de Direitos no GP Trabalho e Regulação no Estado Constitucional (http://dgp.cnpq.br/buscaoperacional/detalhepesq.jsp?pesq=5378793462485074)
Contato: nasser@declatra.adv.br
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