Escritório reverte demissão por justa causa no Banco do Brasil
Um trabalhador do Banco do Brasil teve a sua dispensa por justa causa revertida após um recurso impetrado pelo escritório junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Ele foi dispensado, segundo a instituição bancária, por uma falha ao não cumprir o código de ética e conduta da empresa.
“Embora tenha sido reconhecida a falha do trabalhador, ela passa muito longe de qualquer motivação que possa concretizar uma dispensa por justa causa. Desta forma pedimos a sua reintegração, o que foi atendido pela 2ª Turma do TRT”, explica a advogada do escritório, Maria Valéria Zaina Batista.
“Observo que se tratou de fato isolado, já que não comprovada a prática de outras irregularidades. Envolveu empregado que segundo provas vinha galgando promoções e recebia boas avaliações em seu desempenho. E, embora demonstrada a inobservância da norma interna, não comprovada efetiva mácula à imagem do empregador”, observou o relator do caso, o desembargador Cássio Colombo Filho.
De acordo com Maria Valéria, além de reintegrar o bancário, o Banco do Brasil deverá coloca-lo na mesma função ocupada no momento da dispensa, além do pagamento dos salários e verbas relacionadas, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias e PLR.
Desta forma o banco deverá proceder a reintegração do bancário em seu posto de trabalho. “A instituição financeira também deverá provisionar o pagamento de todos os valores devidos ao trabalhador desde a dispensa até a efetiva reintegração no emprego”, concluiu Maria Valéria.
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