LER e DORT podem incapacitar trabalhador se não forem tratadas
A LER e DORT podem incapacitar um trabalhador. O alerta é do médico do trabalho, Elver Moronte e vem justamente no Dia Mundial de Prevenção a LER/DORT que ocorre anualmente no último dia de fevereiro. A LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos. Neste caso, trata-se de uma doença ocasionada por movimentos repetitivos, em alta frequência, em posição ergonômica incorreta e que pode causar lesões de estrutura nos tendões, músculos e ligamentos. O Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) é caracterizado pelos mesmos movimentos repetitivos, todavia, neste caso os problemas manifestam-se principalmente no pescoço, braços, punhos e demais membros superiores.
“Existem casos em que o trabalhador fica incapacitado de realizar o seu trabalho, algo muito triste, como um músico, um profissional de linha de produção que pode ficar incapaz. É algo muito penoso”, alerta Moronte. De acordo com ele, o ideal é que os trabalhadores fiquem atentos aos primeiros sintomas. “’É preciso prestar atenção em dores, dormência nos membros e fadiga muscular”, explica.
As formas de prevenção estão relacionadas, diretamente, a ações práticas no ambiente laboral. “É preciso acrescentar pausas, alternar a velocidade de trabalho e utilizar mecanismos que evitem o excesso de força, há várias ferramentas com este objetivo”, orienta.
O médico também enfatiza o papel do empregador neste cenário. As empresas devem fazer uma análise do tipo de trabalho que estão ofertando e estudar as características dos seus trabalhadores para então realizar as adaptações necessárias. “A primeira avaliação deve ser sobre o que pode ser modificado, acrescentado ou retirado para atender às necessidades. Também é preciso descobrir se há queixa (do trabalhador sobre) dor ou desconforto e caso exista é necessário realizar um estudo e propor as modificações”, comenta. De acordo com ele, a LER/DORT normalmente está relacionada com o ritmo de trabalho, horas extras, excesso de jornada e a ausência de repouso adequado.
Por este motivo não há uma ou outra categoria que seja o alvo principal. Se no início os estudos concentravam trabalhadores bancários, da área da informática e da saúde, hoje sabe-se que todos são possíveis vítimas da LERT/DORT. “Praticamente qualquer atividade que tenha repetitividade,necessidade de esforço e ritmo de trabalho acelerado pode desenvolver (o problema)”, explica Moronte. De acordo com ele, ainda existem fatores psicossociais que contribuem para o desenvolvimento da LER/DORT, como a pressão para ampliar a produtividade ou produção.
A ausência de cuidados por parte do empregador pode levar ainda à consequências jurídicas. O trabalhador pode entrar com uma ação individual focando em seus danos pessoais. Além disso, o Ministério Público do Trabalho também pode propor uma ação civil pública para condenar o empregador por dano moral coletivo.
Mesmo com todos os alertas e a ampliação significativa de incidência da LER/DOR em virtude dos métodos de gestão modernos, ainda há uma grande subnotificação de casos, sobretudo quando falamos de saúde pública. Estatísticas da Secretaria Estadual da Saúde mostram que no ano passado somente 324 casos foram registrados oficialmente ao órgão.
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