Projeto de pesquisa de doutorado aborda a criminalização do samba e de manifestações culturais populares no século 20
Um projeto de pesquisa de doutorado, desenvolvido pelo advogado Reinaldo de Almeida Júnior, junto a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), aborda a criminalização do samba e de manifestações culturais populares no início do século XX até os dias de hoje. Nas primeiras décadas do século passado, o simples ato de caminhar pelas ruas carregando instrumento musical poderia levar uma pessoa para cadeia.
Embora a legislação não detalhe especificamente tipificações penais, a detenção pela polícia geralmente atingia grupos bem determinados, majoritariamente negros, sambistas, praticantes de capoeira e adeptos de religiões afro-brasileiras. Como não existia uma legislação específica, no caso dos sambistas, por exemplo, era usada a tipificação de vadiagem, criada pelo Código Penal de 1890.
A pesquisa feita por Almeida Júnior, que já foi estagiário do Declatra, investiga aspectos da legislação penal e sua relação com o samba e outros elementos da cultura e de religiões afro-brasileiras, da primeira metade do século XX até os dias de hoje.
Além do valor histórico, o estudo aborda também a perseguição ao funk e às religiões afro-brasileiras, a truculência policial nesses casos. De acordo com o estudo, este é um reflexo e amostras da permanência da repressão dirigida na época, que segundo o Almeida permanecem até os dias recentes.
A pesquisa mostra ainda que muitas das perseguições tinham cunho ideológico. Quem portava instrumento musical e fazia samba podia ser enquadrado como vadio, porque a ideologia dominante na época era voltada a ética do trabalho. Um exemplo dessa perseguição era o Bonde São Januário, de Wilson Batista, que teve a letra modificada por intervenção do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) do Estado Novo.
Na canção, a parte original falava que o bonde “leva mais um sócio otário/só eu não vou trabalhar”. A música, então, foi alterada para “leva mais um operário/sou eu que vou trabalhar”. Em sua pesquisa, Almeida cita outros inúmeros casos de repressão a canções, inclusive música conhecidas de Chico Buarque.
Em sua pesquisa, o advogado também chama a atenção para o fato de que as pessoas selecionadas pelo sistema penal não são as únicas que cometem crimes. Todos praticamente cometem delitos, mas existem alguns tipos penais de classes sociais. A tipificação que enquadrava os sambistas era evidentemente negra, pardos e pobres.
Ainda segundo a pesquisa, hoje o processo se mantém o mesmo, uma vez que a maioria da população carcerária hoje é composta de jovens, entre 18 e 24 anos, com baixa escolaridade, negros ou pardos.
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