Bancário terá comissionamento integrado ao seu salário
O Banco do Brasil deverá restabelecer o pagamento da gratificação de função de um bancário ao seu salário, que foi indevidamente descomissionado. A decisão é da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba após pedido de tutela de urgência formulado pelo escritório do Paraná assessorando o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
O advogado do escritório do Paraná, Rodrigo Thomazinho Comar, explica que o bancário ocupava função com cargo em comissão desde junho de 2007 e, portanto, completou 10 anos nesta situação. “Este é o prazo definido para restabelecimento da gratificação de função a remuneração do empregado, em razão do princípio da estabilidade financeira e também para que não ocorresse alteração contratual ilícita”, detalha Comar. Como o trabalhador atingiu esse período antes da reforma trabalhista entrar em vigor, segundo o advogado, ele não poderia ter sua remuneração suprimida.
“O reclamante cumpriu as condições necessárias a assegurar a manutenção do padrão remuneratório composto pela comissão de cargo, na forma do entendimento jurisprudencial consolidado no item I da Súmula 372 do e. TST, entendendo o Juízo que o advento da Lei 13.467/2017 não pode atingir situação pretérita, consolidada à luz da jurisprudência predominante à época, que lhe possibilitava a expectativa de integração definitiva à remuneração da parcela percebida por mais de dez anos”, afirmou em sua decisão o magistrado da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, Carlos Martins Kaminski.
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