Declatra

  • ADVOCACIA
    • Escritório Paraná
    • Escritório Minas Gerais
    • Áreas de Atuação
  • O INSTITUTO
    • Diretoria
    • Propósito
    • Projetos
  • CONTEÚDO
    • Publicações
    • Vídeos
    • Notícias
  • CONTATO

Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de auxílio alimentação de empregados da COPEL

quarta-feira, 29 agosto 2018 De declatra
Foto: Gibran Mendes

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação pago a trabalhadores da COPEL admitidos pela empresa até 31 de dezembro de 1996. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná.

Os empregados admitidos até esta data recebiam auxílio alimentação em dinheiro, o qual era pago pela Fundação COPEL. Contudo, a partir de janeiro de 1997 o benefício passou a ser arcado diretamente pela COPEL, por intermédio de tíquetes alimentação/refeição.

“Os valores pagos a título de auxílio alimentação, evidentemente, são oriundos do contrato de trabalho, tendo sido pagos originária e sucessivamente com o propósito de contraprestar o trabalho de seus empregados, detendo, portanto, nítido caráter salarial, na forma do que dispõem os arts. nº 457 e 458, da CLT” explica o advogado Bernardo Wolf.

Ocorre que, a despeito da natureza salarial das referidas parcelas, jamais houve recolhimento de FGTS sobre os valores pagos a título de ajuda alimentação/auxílio refeição, tampouco tais importâncias integraram o salário dos empregados para gerar reflexos nos demais consectários legais e contratuais.

“A empresa se negava a integrar esse pagamento na base de cálculos com a argumentação de que a verba em comento teria natureza indenizatória. Contudo, esse não era o nosso entendimento e tampouco o da Justiça do Trabalho”, explica o advogado do escritório do Paraná.

Ainda segundo Wolf, a empresa somente se inscreveu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no final de 1996, todavia a natureza salarial da verba não deixa de existir. “A inscrição da empresa no PAT não implica em alteração da natureza jurídica da parcela. A natureza salarial do auxílio alimentação já havia sido incorporado ao contrato de trabalho dos beneficiados”, reforça o advogado.

Com a decisão da 5ª Turma do TRT-PR o auxílio alimentação passa a ser reconhecido como verba de natureza salarial e terá todos os seus reflexos nas verbas correlacionadas, inclusive sendo observada a prescrição trintenária do FGTS.

advocacia trabalhistaauxílio alimentaçãobernardo wolfcopelcuritibaescritórionatureza salarialparaná
Saiba mais
  • Publicado em Destaque Advocacia, Notícias
No Comments

Assédio moral pode ser tratado preventivamente com ações nas empresas

terça-feira, 23 setembro 2014 De declatra

Jane ministrando palestra na Prefeitura

Um dos principais problemas enfrentados por diversas categorias e trabalhadores em todo o Brasil pode ser tratado de forma preventiva. O assédio moral vitimiza milhares de trabalhadores todos os anos, levando a afastamentos por motivos de saúde que podem tornar-se crônicos. Para as empresas, os efeitos serão invariavelmente negativos, pois além de afetar a sua imagem perante a sociedade, ainda terão custos com ausências constantes, afastamentos prolongados, aumento dos riscos de acidentes de trabalho, queda de produtividade, sem constar as indenizações decorrentes dos processos trabalhistas. Como resolver esta situação?

“É possível tratar o assédio moral de forma preventiva, e isso se faz com a disseminação da informação sobre o tema e suas conseqüências para as partes envolvidas, tanto trabalhadores quanto empregadores”, explica a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi. Ela tem ministrado uma série de palestras em empresas e órgãos públicos tratando sobre o tema pelo Instituto Declatra.

“Procuramos explicar o que é o assédio moral e o que o diferencia de outras práticas, alertando as pessoas sobre todos os riscos, as formas de prevenção e as medidas que podem tomadas diante dessa violência, tão nefasta”, completa.

A advogada recentemente ministrou uma série de seis palestras na Copel para tratar do tema e também para servidores públicos municipais, da Prefeitura de Curitiba: “Este é um tema relevante porque o assédio moral, embora seja muito estudado e debatido no meio acadêmico e nos processos trabalhistas, ainda é uma violência crescente no ambiente laboral e se coloca como um dos principais problemas dos trabalhadores”, completa.

De acordo com ela, o tema vem ganhando cada vez mais importância, tanto na prática do cotidiano laboral, quanto nos espaços acadêmicos. “Há uma produção crescente de artigos, livros e seminários sobre o tema. No próprio espaço jurídico cresce o número de ações que buscam a reparação dos danos causados pelo assédio moral. Por outro lado, começamos observar somente agora o crescimento desta discussão dentro dos próprios espaços de trabalho. Sem dúvida esta é uma ação propositiva e que tende a ter efeitos preventivos”, argumenta Jane.

“Muitas vezes a vítima denuncia seu agressor, mas nenhuma providência é tomada. A impunidade empodera quem pratica e gera medo em quem sofre o assédio e diante da inércia da empresa as vítimas se retraem, pois temem que, ao denunciar seu agressor – em especial quando se trata de um superior hierárquico – haja um agravamento da situação”, exemplifica.

advocaciaadvogadaassédio moralassédio moral organizacionalcopeldeclatraescritórioinstitutojane salvador de bueno gizzipalestraparanáprefeitura de curitibaprevençãoprofessoratipos de assédio moraltrabalhista
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Instituto Declatra ministrará palestras sobre assédio moral na Copel

quinta-feira, 17 julho 2014 De declatra

O Instituto Declatra será o responsável por ministrar uma série de palestras na Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) abordando o assédio moral como tema principal. Trabalhadores da Copel e das empresas subsidiárias serão o público alvo dos pesquisadores.

“O assédio moral é cada vez mais debatido no âmbito acadêmico, com produção de artigos, livros e seminários sobre o tema, assim como no âmbito jurídico com o crescimento das ações judiciais que buscam a reparação dos danos causados por esse mal. Por outro lado a discussão no próprio ambiente laboral é bastante incipiente. Desse modo, iniciativas como a da COPEL, de levar a discussão para dentro da empresa, são importantes e têm um caráter preventivo”, avalia a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi.

Ela explica que durante as palestras será esclarecido para os empregados da empresa exatamente o que é assédio moral e seus resultados práticos. “As consequências, sempre maléficas, atingem diretamente o trabalhador, a própria empresa e a sociedade como um todo”, completa.

Jane reforça que um dos grandes problemas que envolve o assédio moral é a omissão de grande parte das empresas. “Muitas vezes a vítima denuncia seu agressor, mas nenhuma providência é tomada. A impunidade empodera quem pratica e gera medo em quem sofre o assédio e diante da inércia da empresa as vítimas se retraem, pois temem que, ao denunciar seu agressor – em especial quando se trata de um superior hierárquico – haja um agravamento da situação”, relata.

A tendência, nestes casos, é que o assédio moral não apenas continue, como seja prolongado e resulte no adoecimento das vítimas.

Ao todo, o Instituto ministrará seis palestras entre os dias 07 de agosto 10 de setembro no auditório da sede da Copel, na Rua Coronel Dulcídio, assim como no auditório do km3, no bairro Mossunguê.

Pesquisa – O Instituto Declatra tem se destacado ao pesquisar os métodos de gestão das grandes corporações, sobretudo no setor bancário, e as suas consequências para a classe trabalhadora.

De acordo com Jane, o assédio moral e o assédio sexual vitimam os trabalhadores com frequência, em especial o assédio moral organizacional, o que acentua a necessidade de se estudar e debater esses temas do ponto de vista sociológico, jurídico e da medicina do trabalho, com o maior rigor científico.

Neste contexto o Instituto em parceria com o Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e com o escritório A & R advogados promoverá o “Seminário Métodos de Gestão e Adoecimento dos Trabalhadores” nos dias 7 e 8 de agosto, em Curitiba.

Para saber mais sobre a pesquisa clique aqui e para mais informações sobre o seminário aqui.

Confira a programação das palestras:

advocaciaassédio moralassédio sexualcopelcuritibadeclatraescritórioinstitutojane salvador de bueno gizzimetas abusivasmétodos de gestãopalestraspesquisasemináriosetor bancáriotrabalhista
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

TRT mantém a decisão que impede a COPEL de terceirizar

sexta-feira, 16 maio 2014 De declatra

Os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal do Regional do Trabalho (TRT-PR) não reconheceram o recurso da Copel que pedia a suspensão do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A empresa foi condenada por terceirizar atividades-fim em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR).

A turma também manteve a decisão que impede a empresa de realizar serviços com mão de obra terceirizada em serviços como a execução de atividades operação e manutenção em linhas e redes elétricas, bem como em usinas, subestações e unidades consumidoras entre outros.

“Se o objeto essencial da concessão pública é a distribuição/comercialização da energia elétrica, inaceitável conceber que etapas fundamentais deste serviço possa ser transferida a terceiros”, sentenciou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do processo.

Para o professor de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da UniBrasil, Wilson Ramos Filho, o Xixo, a decisão é acertada uma vez que a terceirização tem como único objetivo o lucro, não levando em conta os aspectos sociais do trabalho. “A terceirização é sinônimo de precarização. Já sabemos que quatro em cada cinco por por acidentes de trabalho no Brasil ocorrem com trabalhadores terceirizados, bem como oito a cada dez acidentes têm como vítimas este tipo de empregado”, afirmou.

PL 4. 330 – No ano passado uma intensa mobilização das entidades sindicais, sobretudo da CUT, impediu que um projeto de lei que escancarava as terceirizações no Brasil fosse votado no Congresso Nacional. “Além das entidades sindicais, instituições de renome como a própria Amatra engajaram-se na campanha contra o PL 4.330. Contudo, ele continua engavetado e é preciso manter o estado de mobilização para que este grande retrocesso não retorne na pauta de votação do legislativo”, finalizou.

condenaçãocopelmão de obraprofessorterceirizaçãoterceirizarTRTwilson ramos filhoxixo
Saiba mais
  • Publicado em Notícias
No Comments

Notícias recentes

  • Estamos contratando

    O escritório de Advocacia Trabalhista e Sindica...
  • Foto: Joka Madruga / SEEB Curitiba

    Justiça determina reintegração de bancários demitidos durante pandemia

    A Justiça do Trabalho novamente determinou que ...
  • Vidas Negras Importam

    Vidas negras importam e a luta antirracista é t...
  • Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

    Mãe de autistas terá redução de jornada para cuidar dos filhos

    Uma bancária, mãe de duas crianças com espectro...

Categorias

  • Artigos
  • Destaque Advocacia
  • Destaque Instituto
  • Institucional
  • Livros
  • Normas
  • Notícias

GET A FREE QUOTE

Please fill this for and we'll get back to you as soon as possible!

Confira o que dizem alguns
dos amigos sobre as três
décadas de atuação e
militância do Escritório
de Advocacia e do
Instituto Declatra.

Ramos Filho, Gonçalves e Auache Advogados Associados
CNPJ: 06.267.576.0001-04
Registro da Ordem Número: 1546

Allan, Salvador e Mendonça Advogados Associados
CNPJ: 06.267.542.0001-01
Registro da Ordem Número: 1557

Humberto Marcial Advogados Associados – EPP
CNPJ: 05.169.858/0001-06
Registro da Ordem Número: 1479

PARANÁ
R. Comendador Araújo, 692 – Bairro: Batel
Curitiba | PR CEP 80420-000
E-mail: contato@declatra.adv.br
Tel.: (41) 3233-7455 – Fax 3233-7429
Abrir no Google Maps

MINAS GERAIS
Rua Rio Grande do Sul, 1010
Bairro: Santo Agostinho
Belo Horizonte | MG CEP 30170-115
E-mail: atendimento@declatra.adv.br
Tel./Fax: (31) 3295-0704
Abrir no Google Maps

Declatra

© 2017 . Todos os direitos reservados.

Subir