Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de auxílio alimentação de empregados da COPEL
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação pago a trabalhadores da COPEL admitidos pela empresa até 31 de dezembro de 1996. A decisão ocorre após ação do escritório assessorando o Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná.
Os empregados admitidos até esta data recebiam auxílio alimentação em dinheiro, o qual era pago pela Fundação COPEL. Contudo, a partir de janeiro de 1997 o benefício passou a ser arcado diretamente pela COPEL, por intermédio de tíquetes alimentação/refeição.
“Os valores pagos a título de auxílio alimentação, evidentemente, são oriundos do contrato de trabalho, tendo sido pagos originária e sucessivamente com o propósito de contraprestar o trabalho de seus empregados, detendo, portanto, nítido caráter salarial, na forma do que dispõem os arts. nº 457 e 458, da CLT” explica o advogado Bernardo Wolf.
Ocorre que, a despeito da natureza salarial das referidas parcelas, jamais houve recolhimento de FGTS sobre os valores pagos a título de ajuda alimentação/auxílio refeição, tampouco tais importâncias integraram o salário dos empregados para gerar reflexos nos demais consectários legais e contratuais.
“A empresa se negava a integrar esse pagamento na base de cálculos com a argumentação de que a verba em comento teria natureza indenizatória. Contudo, esse não era o nosso entendimento e tampouco o da Justiça do Trabalho”, explica o advogado do escritório do Paraná.
Ainda segundo Wolf, a empresa somente se inscreveu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no final de 1996, todavia a natureza salarial da verba não deixa de existir. “A inscrição da empresa no PAT não implica em alteração da natureza jurídica da parcela. A natureza salarial do auxílio alimentação já havia sido incorporado ao contrato de trabalho dos beneficiados”, reforça o advogado.
Com a decisão da 5ª Turma do TRT-PR o auxílio alimentação passa a ser reconhecido como verba de natureza salarial e terá todos os seus reflexos nas verbas correlacionadas, inclusive sendo observada a prescrição trintenária do FGTS.
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Assédio moral pode ser tratado preventivamente com ações nas empresas
Um dos principais problemas enfrentados por diversas categorias e trabalhadores em todo o Brasil pode ser tratado de forma preventiva. O assédio moral vitimiza milhares de trabalhadores todos os anos, levando a afastamentos por motivos de saúde que podem tornar-se crônicos. Para as empresas, os efeitos serão invariavelmente negativos, pois além de afetar a sua imagem perante a sociedade, ainda terão custos com ausências constantes, afastamentos prolongados, aumento dos riscos de acidentes de trabalho, queda de produtividade, sem constar as indenizações decorrentes dos processos trabalhistas. Como resolver esta situação?
“É possível tratar o assédio moral de forma preventiva, e isso se faz com a disseminação da informação sobre o tema e suas conseqüências para as partes envolvidas, tanto trabalhadores quanto empregadores”, explica a advogada Jane Salvador de Bueno Gizzi. Ela tem ministrado uma série de palestras em empresas e órgãos públicos tratando sobre o tema pelo Instituto Declatra.
“Procuramos explicar o que é o assédio moral e o que o diferencia de outras práticas, alertando as pessoas sobre todos os riscos, as formas de prevenção e as medidas que podem tomadas diante dessa violência, tão nefasta”, completa.
A advogada recentemente ministrou uma série de seis palestras na Copel para tratar do tema e também para servidores públicos municipais, da Prefeitura de Curitiba: “Este é um tema relevante porque o assédio moral, embora seja muito estudado e debatido no meio acadêmico e nos processos trabalhistas, ainda é uma violência crescente no ambiente laboral e se coloca como um dos principais problemas dos trabalhadores”, completa.
De acordo com ela, o tema vem ganhando cada vez mais importância, tanto na prática do cotidiano laboral, quanto nos espaços acadêmicos. “Há uma produção crescente de artigos, livros e seminários sobre o tema. No próprio espaço jurídico cresce o número de ações que buscam a reparação dos danos causados pelo assédio moral. Por outro lado, começamos observar somente agora o crescimento desta discussão dentro dos próprios espaços de trabalho. Sem dúvida esta é uma ação propositiva e que tende a ter efeitos preventivos”, argumenta Jane.
“Muitas vezes a vítima denuncia seu agressor, mas nenhuma providência é tomada. A impunidade empodera quem pratica e gera medo em quem sofre o assédio e diante da inércia da empresa as vítimas se retraem, pois temem que, ao denunciar seu agressor – em especial quando se trata de um superior hierárquico – haja um agravamento da situação”, exemplifica.
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TRT mantém a decisão que impede a COPEL de terceirizar
Os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal do Regional do Trabalho (TRT-PR) não reconheceram o recurso da Copel que pedia a suspensão do pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A empresa foi condenada por terceirizar atividades-fim em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR).
A turma também manteve a decisão que impede a empresa de realizar serviços com mão de obra terceirizada em serviços como a execução de atividades operação e manutenção em linhas e redes elétricas, bem como em usinas, subestações e unidades consumidoras entre outros.
“Se o objeto essencial da concessão pública é a distribuição/comercialização da energia elétrica, inaceitável conceber que etapas fundamentais deste serviço possa ser transferida a terceiros”, sentenciou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do processo.
Para o professor de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da UniBrasil, Wilson Ramos Filho, o Xixo, a decisão é acertada uma vez que a terceirização tem como único objetivo o lucro, não levando em conta os aspectos sociais do trabalho. “A terceirização é sinônimo de precarização. Já sabemos que quatro em cada cinco por por acidentes de trabalho no Brasil ocorrem com trabalhadores terceirizados, bem como oito a cada dez acidentes têm como vítimas este tipo de empregado”, afirmou.
PL 4. 330 – No ano passado uma intensa mobilização das entidades sindicais, sobretudo da CUT, impediu que um projeto de lei que escancarava as terceirizações no Brasil fosse votado no Congresso Nacional. “Além das entidades sindicais, instituições de renome como a própria Amatra engajaram-se na campanha contra o PL 4.330. Contudo, ele continua engavetado e é preciso manter o estado de mobilização para que este grande retrocesso não retorne na pauta de votação do legislativo”, finalizou.
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